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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Maringuel Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101112063, uma entidade denominada, Maringuel Agro, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em 24 de Abril de 2017, pelos Serviços de Registos Civis de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Thomas John Huskissom Brand, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte número A04946027, emitido em 1 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Registo da República da África do Sul.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Maringuel Agro, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51%
- Texto do artigo, página 19: (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Amândio Roque Pindula;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Thomas John Huskissom Brand.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 19: Os administradores da sociedade, serão eleitos mediante deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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