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Texto do artigo · p. 8 CAFA – Companhia Agrícola de Fomento Algodoeiro, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e dezanove, a CAFA - Companhia Agrícola de Fomento Algodoeiro, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezassete mil, novecentos e setenta e seis, a folhas 186, do livro C – 44, com a data de vinte de Agosto de mil novecentos e noventa e um, com sede na cidade de Maputo, foi deliberada a cessão de uma quota pertencente ao sócio Joaquim Pinheiro Fernandes, no valor nominal de cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, à favor da Sociedade Africatex, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, com sede em Vizela, Portugal.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da referida cessão, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguint e redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de quatrocentos mil meti-cais, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Africatex, S.A.;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Pininvest, SGPS, S.A.;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Crispim Abreu & CA, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 8 nico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: CAFA – Companhia Agrícola de Fomento Algodoeiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e dezanove, a CAFA - Companhia Agrícola de Fomento Algodoeiro, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezassete mil, novecentos e setenta e seis, a folhas 186, do livro C – 44, com a data de vinte de Agosto de mil novecentos e noventa e um, com sede na cidade de Maputo, foi deliberada a cessão de uma quota pertencente ao sócio Joaquim Pinheiro Fernandes, no valor nominal de cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, à favor da Sociedade Africatex, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, com sede em Vizela, Portugal.
  3. Texto do artigo, página 8: Em consequência da referida cessão, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguint e redacção:
  4. Texto do artigo, página 8: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 8: O capital social é de quatrocentos mil meti-cais, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Africatex, S.A.;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Pininvest, SGPS, S.A.;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Crispim Abreu & CA, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 8: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2019. — O Téc-
  13. Texto do artigo, página 8: nico, Ilegível.
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