Duong - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: Duong - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: no dia 20 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633500, uma entidade denominada Duong - Comércio & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Duong Van Thang, solteiro, maior de 52 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Emília Dausse, n.º 210, portador do Passaporte n.º C6167442, emitido aos 11 de Outubro de 2018 e válido até 11 de Outubro de 2028, na República Socialista do Vietnam.
- Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Duong - Comércio & Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 9: Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, rua Emilia Dausse, n.º 210, cidade de Maputo, podendo abrir
- Texto do artigo, página 9: país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 9: b) Loiças e utensílios para cozinha;
- Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Duong Van Thang.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Duong Van Thang, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 9: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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