III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2021

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 III SÉRIE — Número 205
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A Kaya – Comércio e Serviços, Limitada. ABS - Papelariae Livraria Moçambicana,Limitada. AFRO–Moz Agricultura Holding, Limitada. ARH-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Big Brown Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Britas & Intertes, Limitada. Cocorico, Limitada. Def Safety, Limitada. Duong - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Edge To Edge Mozambique Civil Contruction, Limitada. EL Shadai Corporate, Limitada. Global Business Consulting, Limitada. Hill Consulting, Limitada. I Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Line Cargo Express, Limitada. LX Sales, Limitada. MKM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neptuno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nobreza Decoração, Limitada. Pet Paradise Hotel & Spa, Limitada. Phumelela – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pioneer Holding, Limitada. Posto Premium, Limitada. Rovuma Society, Limitada. Siri, Consultoria e Serviços, Limitada. Supermercado Zain, Limitada. Tai & Lisa Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Project, S.A. Tofo Beach Vibes, Limitada. Urus Procurement, Limitada. WW & S – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3AK – Sociedade Por Quotas, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 A Kaya – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta da sociedade denominada A Kaya – Comércio e Serviços, Limitada, com o capital de quarenta mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101148637, passando a deliberar sobre o assunto de mudança de denominação social, e em consequência disso, altera-se o 1.º artigo (denominação) do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação A Kaya – Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Hulene A, casa n.º 203, quarteirão 28, rua 19, Maputo.
Texto do artigo · p. 1 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 ABS - Papelaria e Livraria Moçambicana, Limitada
Texto do artigo · p. 1 por contrato de vinte e três de Março de dois
Texto do artigo · p. 1 mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101506185, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de ABS - Papelaria e Livraria Moçambicana, Limitada, abreviada de ABS, LDA, e tem a sua sede na rua Rovuma, quarteirão 25, C.P: 974, em Tchumene 2, na Matola em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer
Texto do artigo · p. 2 outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos de direito a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto a comercialização de todo o tipo de material e mobiliário de escritório, informático e seus consumíveis, maquinas e expediente, podendo vir a explorar outras actividades não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Filipe Amaral José Amone;
Número ou marcador · p. 2 b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Marta Caetano Fernandes Amaral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
Texto do artigo · p. 2 escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios, bem como os demais administradores por estes nomeados, por ordem ou por autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Formas de obrigar a sociedades
Texto do artigo · p. 2 dum dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Matola, 31 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 2 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AFRO–Moz Agricultura Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 2 por acta datada vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e um, pelas dez horas, se procedeu na sede da sociedade em epigrafe, a cedência de quotas onde a sócia Famida Vali Mahomed Dawood, cedeu pelo valor nominal, a quota que detinha na sociedade a favor do senhor Tarmomed Vali Mohamed.
Texto do artigo · p. 2 Que, consequência da referida cedência, é alterado o artigo quarto do pacto social que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de de cinquenta mil meticais, corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil de meticais (25.000,00MT), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Syed Shabbar Abbas;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil de meticais (25.000,00MT), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Tarmomed Vali Mohamed.
Texto do artigo · p. 2 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 2 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ARH-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 denominação ARH- Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória das entidade legais de Quelimane, sob NUEL 100025671, NUIT n.º 400147167, com a data de despacho de 6 de Setembro de 2007, cujo o teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 2 Aos seis dias do mês de Outubro do ano dois mil vinte e um, esteve reunida a ARHConstruções – Sociedade Unipessoal Limitada, neste acto representada pelo sócio gerente o senhor Alfredo Mahamad Rafic Mafiamad Hussein, constituindo assim um quórum de 100% do capital social valido para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 Ponto (um) aumento do capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), para 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 2 Aberta a cessão o sócio Alfredo Mahamad Rafic Mahamad Hussein, na qualidade de presidente da mesa, depois de fazer uma análise suscita das actividades realizadas bem como
Texto do artigo · p. 2 em termos de realizações positivas dai surgiu a necessidade de aumentar o capital social dos anteriores 500.000,00MT para 1.500.000,00MT para fazer face aos objectivos da empresa em termos de concursos de empreitadas, mudança de alvará e outros, e não se dialogando bastante os sócios concordaram plenamente com o ponto da agenda, e em contra partida destas decisões alteram parcialmente o artigo quarto do estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ..................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e realizado é de 1. 500.000,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de uma quotas assim distribuída:
Texto do artigo · p. 2 Alfredo Mahamad Rafic Mahamad Hussein, divorciado, natural da vila do Alto Molocue, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010151500099I, emitido aos doze de Setembro de dois mil e onze , pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 2 NUIT 102756533, residente na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, Q A, casa 918, vinte dias do mês de Setembro do ano dois mil vinte um, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Parágrafo · p. 2 no Boletim da República, a sociedade com a
Texto do artigo · p. 3 as disposições do pacto anterior na qual se produziu o presente acta que vai assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 7 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Big Brown Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101581969, a sociedade Big Brown Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Julho de 2021, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Uma) A sociedade adopta a denominação de Big Brown Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 3 formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Venda arretalho e por grosso de produtos alimentares, peixe, carnes e de produtos a base da carne, computadores e equipamentos periféricos e seus acessórios, tapetes e cortinados, artigos de desporto, vestuários, calçados, artigos de limpeza e de higiene, plantas, sementes e fertilizantes, a motor, material de construção, produtos químicos, actividades imobiliárias por conta própria e de outrem;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente a única sócia senhora Angelina Cachipapa Charambo Jampei, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúta, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050100526976B, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 3 de 2021, com NUIT 108604816.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Angelina
Texto do artigo · p. 3 já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeitos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social,
Texto do artigo · p. 3 abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 3 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 3 BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 no dia nove de Junho de dois mil e de vinte
Texto do artigo · p. 3 e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101553698, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Benson António Pessoal, solteiro, de 28 anos de idade, nascido aos 28 de Outubro de
Texto do artigo · p. 3 Fernando, natural de cidade Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, residente no bairro de Muhala, U/C Serra da Mesa, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 021001899265 M, emitido aos 10 de Setembro de 2020, Consultor Ambiental
Texto do artigo · p. 3 contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede no bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrageiro.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 Actividades de consultoria para os negócios e gestão, actividades
Texto do artigo · p. 3 actividades de consultoria e auditoria ambiental, consultoria geológica e geofísica, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, recolha e tratamento de resíduos e efluentes, recolha, transporte e tratamento e deposição de resíduos industriais perigosos, captação, tratamento e distribuição de água: saneamento e gestão de resíduos e despoluição, publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião; actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal e outros fornecimentos de recursos humanos; logística, procurment, fornecimento de bens e serviços, consultoria e programação informática e actividades relacionadas; reparação
Texto do artigo · p. 4 de computadores e bens de uso pessoal e doméstico; reparação de computadores e equipamentos periféricos, reparação e montagem de ar condicionado e meios frios, actividades relacionadas com edifício, plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas a gestão de edifícios, actividade de limpeza geral em edifícios; actividade de limpeza em equipamentos industriais; actividades plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de serviços administrativos, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, limpeza de edifícios, jardinagem, fumigação, desinfecção, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; consultoria em higiene e segurança no trabalho, formação e treinamento, fornecimento de equipamentos de protecção individual e de segurança e gráfica e tipografia, estudos e projectos, arquitectura e planeamento físico.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Benson António Pessoal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Benson
Texto do artigo · p. 4 administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo, e fora dela activa e passivamente tendentes a realização do objetivo social.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 9 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Britas & Inertes, Limitada
Texto do artigo · p. 4 no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608573, uma entidade denominada Britas & Inertes, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 4 Silva Mário Dubalelane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100268160B, emitido em Maputo, ao 30 de Novembro de 2020, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 102206126; e
Texto do artigo · p. 4 Ricardino Silva Mário, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101799986S, emitido ao 20 de Maio de 2019, residente na Avenida Maguiguane, bairro Kampfumo, cidade de Maputo, NUIT n.º 122361187.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado, ao dia trinta do mês de Agosto do ano dois mil vinte e um e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Britas & Inertes, Limitada, adiante designada abreviadamente por BRITEL, Lda ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do território
Texto do artigo · p. 4 ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial na área de produção e venda de inertes para construção civil, produtos
Texto do artigo · p. 4 áreas por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente às duas quotas assim distribuídas
Número ou marcador · p. 4 a) Silva Mário Dubalelane, com uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Ricardino Silva Mário, com uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a aprovar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas e morte)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de morte de um dos sócios a sua quota será transmitida, nos termos legais aos seus legítimos herdeiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 4 Três) Amortizada qualquer quota, a
Texto do artigo · p. 4 amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 5 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração ou gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração corrente das actividades da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, a quem são conferido os mais amplos poderes de administrar e de representação para conduzir os negócios sociais, podendo este nomear ou exonerar administradores e gerentes, delegando neles total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 5 em todos actos e contratos, mediante assinatura do sócio administrador ou através de procurador a quem tenha sido conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cocorico, Limitada
Texto do artigo · p. 5 no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101369285, uma entidade denominada Cocorico, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Iris Viviana da Conceição Dimene, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 24 de Maio de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466197N, válido até 28 de Julho de 2026, residente no bairro Costa do Sol rua Acordos do Nkomati n.º 46;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Olinda da Conceição Costa Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, nascida aos 11 de Agosto de 1961, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991909B, de validade vitalícia, residente no bairro Costa do Sol, rua Acordos do Nkomati, n.º 46.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Cocorico, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua de Acordos de Nkomati – Condomínio Vila Sol 2, casa 46.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços nas áreas de agricultura, pecuária, paisagismo, beleza, nutrição e bem estar e decoração;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercialização, importação e exportação de sementes, animais vivos e mortos como aves, suínos, ovinos, caprinos, bovinos e outros, assim como dos seus derivados e productos processados; c)Criação de animais (como aves, suínos, ovinos, caprinos, bovinos e outros), processamento e comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 5 d) Serviços de catering, produção de alimentos. Comércio de alimentos, bebidas alcoólicas e não alcólicas, equipamentos agrícolas, equipamentos de irrigação, equipamentos e materiais de jardins, sementes, plantas, ração, produtos de beleza e outros produtos incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 e) Exploração de estabelecimentos comercias, bar e café; salão de beleza etc; e
Número ou marcador · p. 5 f) Qualquer outra actividade afim as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinco mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Iris Viviana da Conceição Dimene;
Número ou marcador · p. 6 b) Outra, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Olinda da Conceição Costa Sousa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 6 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador pode constituir
Texto do artigo · p. 6 delegação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Com a assinatura de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 6 a) Fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 6 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Def Safety, Limitada
Texto do artigo · p. 6 por escritura de catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e seis do livro de
Texto do artigo · p. 6 notas para escrituras diversas número noventa e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, a cargo André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Mark Brian Norton, Michael Nhancale e Clayton Bates, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Def Safety, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M. n.º 1815, distrito Municipal KaMaxaqueni D, na cidade de Maputo, podendo o conselho de administração da sociedade deliberar em abrir ou encerrar
Texto do artigo · p. 6 forma de representação, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 b) Comercialização de equipamentos de segurança individuais;
Número ou marcador · p. 6 c) Comercialização de equipamentos;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
Texto do artigo · p. 6 lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei. Poderá igualmente constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Mark Brian Norton, detentor de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Michael Nhancale, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Clayton Bates, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cedência de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios desse propósito para exercer o seu direito de preferencia indicando o preço da cessão, e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica sempre em primeiro reservado o direito de preferência, no caso de cessão de quotas, mas querendo o exercer caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios bem como a sua divisão por herdeiros. Estes não carecem de amortização não sendo aplicável o disposto nos termos um e dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 7 Seis) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequente a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cedêlo a quem entender, nas condições em que se oferece a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, podendo os sócios a seu critério conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e
Texto do artigo · p. 7 geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência e depois aos restantes sócios, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita e prova de entrega, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais detalhadas, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo e/ou legislação relevante para esta sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade nos termos das deliberações tomadas em assembleia geral tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais e tornando-se sócios no lugar do sócio falecido, incapaz ou sócio liquidado e no caso de serem vários, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições. Tais deliberações somente serão válidas quando devidamente os sócios tiverem as suas assinaturas reconhecidas notarialmente. As deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão. Tais cartas deverão ser acompanhadas da assinatura do sócio reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados. Para todos e quaisquer meios, nenhuma deliberação válida da assembleia geral sobre qualquer questão que possa ser tomada sem a presença pessoal e participação ou devidamente representação em tal assembleia geral do sócio Mark Brian Norton.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria
Texto do artigo · p. 8 votos representativos do capital social. A nomeação e destituição de administradores e também dos directores gerais serão tomadas em reuniões da assembleia geral por maioria
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação. Qualquer procuração deverá ser acompanhada da assinatura do sócio representado reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Quando a assembleia geral não possa
Texto do artigo · p. 8 ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administrador(es), somente nomeados pela assembleia geral, sendo desde já nomeado o senhor Mark Brian Norton para o período de um ano com dispensa de título de garantia pelo período de um ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral. Qualquer tal ato da administração dentro de um ano trimestral, que no total exceda este valor por causa de gastos perdidos, também deve ser consentido por deliberação da assembleia geral, incluindo um voto de consentimento do sócio Mark Brian Norton.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de
Texto do artigo · p. 8 económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2021. — A Téc-
Texto do artigo · p. 8 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Duong - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 no dia 20 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633500, uma entidade denominada Duong - Comércio & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Duong Van Thang, solteiro, maior de 52 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Emília Dausse, n.º 210, portador do Passaporte n.º C6167442, emitido aos 11 de Outubro de 2018 e válido até 11 de Outubro de 2028, na República Socialista do Vietnam.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Duong - Comércio & Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 9 Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, rua Emilia Dausse, n.º 210, cidade de Maputo, podendo abrir
Texto do artigo · p. 9 país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 9 b) Loiças e utensílios para cozinha;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Duong Van Thang.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Duong Van Thang, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 9 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 III SÉRIE — Número 205
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A Kaya – Comércio e Serviços, Limitada. ABS - Papelariae Livraria Moçambicana,Limitada. AFRO–Moz Agricultura Holding, Limitada. ARH-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Big Brown Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Britas & Intertes, Limitada. Cocorico, Limitada. Def Safety, Limitada. Duong - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Edge To Edge Mozambique Civil Contruction, Limitada. EL Shadai Corporate, Limitada. Global Business Consulting, Limitada. Hill Consulting, Limitada. I Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Line Cargo Express, Limitada. LX Sales, Limitada. MKM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neptuno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nobreza Decoração, Limitada. Pet Paradise Hotel & Spa, Limitada. Phumelela – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pioneer Holding, Limitada. Posto Premium, Limitada. Rovuma Society, Limitada. Siri, Consultoria e Serviços, Limitada. Supermercado Zain, Limitada. Tai & Lisa Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Project, S.A. Tofo Beach Vibes, Limitada. Urus Procurement, Limitada. WW & S – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3AK – Sociedade Por Quotas, Limitada.
  12. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  13. Texto do artigo, página 1: A Kaya – Comércio e Serviços, Limitada
  14. Texto do artigo, página 1: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta da sociedade denominada A Kaya – Comércio e Serviços, Limitada, com o capital de quarenta mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101148637, passando a deliberar sobre o assunto de mudança de denominação social, e em consequência disso, altera-se o 1.º artigo (denominação) do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  17. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação A Kaya – Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Hulene A, casa n.º 203, quarteirão 28, rua 19, Maputo.
  18. Texto do artigo, página 1: O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 1: ABS - Papelaria e Livraria Moçambicana, Limitada
  20. Texto do artigo, página 1: por contrato de vinte e três de Março de dois
  21. Texto do artigo, página 1: mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101506185, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  24. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de ABS - Papelaria e Livraria Moçambicana, Limitada, abreviada de ABS, LDA, e tem a sua sede na rua Rovuma, quarteirão 25, C.P: 974, em Tchumene 2, na Matola em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer
  25. Texto do artigo, página 2: outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 2: Duração
  28. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos de direito a partir da data da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 2: Objecto
  31. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto a comercialização de todo o tipo de material e mobiliário de escritório, informático e seus consumíveis, maquinas e expediente, podendo vir a explorar outras actividades não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 2: Capital social
  34. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Filipe Amaral José Amone;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Marta Caetano Fernandes Amaral.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
  40. Texto do artigo, página 2: escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios, bem como os demais administradores por estes nomeados, por ordem ou por autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  42. Número ou marcador, página 2: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a sociedades
  45. Texto do artigo, página 2: dum dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  46. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 31 de Março de 2021. — A Conser-
  47. Texto do artigo, página 2: vadora, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 2: AFRO–Moz Agricultura Holding, Limitada
  49. Texto do artigo, página 2: por acta datada vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e um, pelas dez horas, se procedeu na sede da sociedade em epigrafe, a cedência de quotas onde a sócia Famida Vali Mahomed Dawood, cedeu pelo valor nominal, a quota que detinha na sociedade a favor do senhor Tarmomed Vali Mohamed.
  50. Texto do artigo, página 2: Que, consequência da referida cedência, é alterado o artigo quarto do pacto social que passará a ter a seguinte redacção:
  51. Texto do artigo, página 2: .............................................................
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de de cinquenta mil meticais, corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil de meticais (25.000,00MT), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Syed Shabbar Abbas;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil de meticais (25.000,00MT), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Tarmomed Vali Mohamed.
  57. Texto do artigo, página 2: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  58. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Téc-
  59. Texto do artigo, página 2: nico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 2: ARH-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 2: denominação ARH- Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória das entidade legais de Quelimane, sob NUEL 100025671, NUIT n.º 400147167, com a data de despacho de 6 de Setembro de 2007, cujo o teor é o seguinte:
  62. Texto do artigo, página 2: Aos seis dias do mês de Outubro do ano dois mil vinte e um, esteve reunida a ARHConstruções – Sociedade Unipessoal Limitada, neste acto representada pelo sócio gerente o senhor Alfredo Mahamad Rafic Mafiamad Hussein, constituindo assim um quórum de 100% do capital social valido para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho:
  63. Texto do artigo, página 2: Ponto (um) aumento do capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), para 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil meticais).
  64. Texto do artigo, página 2: Aberta a cessão o sócio Alfredo Mahamad Rafic Mahamad Hussein, na qualidade de presidente da mesa, depois de fazer uma análise suscita das actividades realizadas bem como
  65. Texto do artigo, página 2: em termos de realizações positivas dai surgiu a necessidade de aumentar o capital social dos anteriores 500.000,00MT para 1.500.000,00MT para fazer face aos objectivos da empresa em termos de concursos de empreitadas, mudança de alvará e outros, e não se dialogando bastante os sócios concordaram plenamente com o ponto da agenda, e em contra partida destas decisões alteram parcialmente o artigo quarto do estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  66. Texto do artigo, página 2: ..................................................................
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 2: Capital social
  69. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e realizado é de 1. 500.000,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de uma quotas assim distribuída:
  70. Texto do artigo, página 2: Alfredo Mahamad Rafic Mahamad Hussein, divorciado, natural da vila do Alto Molocue, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010151500099I, emitido aos doze de Setembro de dois mil e onze , pelo Arquivo de
  71. Texto do artigo, página 2: NUIT 102756533, residente na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, Q A, casa 918, vinte dias do mês de Setembro do ano dois mil vinte um, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  72. Parágrafo, página 2: no Boletim da República, a sociedade com a
  73. Texto do artigo, página 3: as disposições do pacto anterior na qual se produziu o presente acta que vai assinada pelos sócios.
  74. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 7 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 3: Big Brown Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 3: no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101581969, a sociedade Big Brown Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Julho de 2021, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Tipo, denominação e duração)
  79. Número ou marcador, página 3: Uma) A sociedade adopta a denominação de Big Brown Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 3: (Sede, forma e locais de representação)
  83. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar
  84. Texto do artigo, página 3: formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  87. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Venda arretalho e por grosso de produtos alimentares, peixe, carnes e de produtos a base da carne, computadores e equipamentos periféricos e seus acessórios, tapetes e cortinados, artigos de desporto, vestuários, calçados, artigos de limpeza e de higiene, plantas, sementes e fertilizantes, a motor, material de construção, produtos químicos, actividades imobiliárias por conta própria e de outrem;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Comércio geral;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente a única sócia senhora Angelina Cachipapa Charambo Jampei, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúta, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050100526976B, emitido pelo Arquivo de
  94. Texto do artigo, página 3: de 2021, com NUIT 108604816.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Angelina
  98. Texto do artigo, página 3: já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeitos.
  101. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social,
  102. Texto do artigo, página 3: abonações.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2021. — O Con-
  106. Texto do artigo, página 3: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  107. Texto do artigo, página 3: BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 3: no dia nove de Junho de dois mil e de vinte
  109. Texto do artigo, página 3: e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101553698, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Benson António Pessoal, solteiro, de 28 anos de idade, nascido aos 28 de Outubro de
  110. Texto do artigo, página 3: Fernando, natural de cidade Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, residente no bairro de Muhala, U/C Serra da Mesa, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 021001899265 M, emitido aos 10 de Setembro de 2020, Consultor Ambiental
  111. Texto do artigo, página 3: contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos seguintes.
  112. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede no bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrageiro.
  117. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  121. Texto do artigo, página 3: Actividades de consultoria para os negócios e gestão, actividades
  122. Texto do artigo, página 3: actividades de consultoria e auditoria ambiental, consultoria geológica e geofísica, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, recolha e tratamento de resíduos e efluentes, recolha, transporte e tratamento e deposição de resíduos industriais perigosos, captação, tratamento e distribuição de água: saneamento e gestão de resíduos e despoluição, publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião; actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal e outros fornecimentos de recursos humanos; logística, procurment, fornecimento de bens e serviços, consultoria e programação informática e actividades relacionadas; reparação
  123. Texto do artigo, página 4: de computadores e bens de uso pessoal e doméstico; reparação de computadores e equipamentos periféricos, reparação e montagem de ar condicionado e meios frios, actividades relacionadas com edifício, plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas a gestão de edifícios, actividade de limpeza geral em edifícios; actividade de limpeza em equipamentos industriais; actividades plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de serviços administrativos, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, limpeza de edifícios, jardinagem, fumigação, desinfecção, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; consultoria em higiene e segurança no trabalho, formação e treinamento, fornecimento de equipamentos de protecção individual e de segurança e gráfica e tipografia, estudos e projectos, arquitectura e planeamento físico.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Benson António Pessoal.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  131. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Benson
  132. Texto do artigo, página 4: administrador com dispensa de caução.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo, e fora dela activa e passivamente tendentes a realização do objetivo social.
  134. Texto do artigo, página 4: Nampula, 9 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 4: Britas & Inertes, Limitada
  136. Texto do artigo, página 4: no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608573, uma entidade denominada Britas & Inertes, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  137. Texto do artigo, página 4: Silva Mário Dubalelane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100268160B, emitido em Maputo, ao 30 de Novembro de 2020, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 102206126; e
  138. Texto do artigo, página 4: Ricardino Silva Mário, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101799986S, emitido ao 20 de Maio de 2019, residente na Avenida Maguiguane, bairro Kampfumo, cidade de Maputo, NUIT n.º 122361187.
  139. Texto do artigo, página 4: É celebrado, ao dia trinta do mês de Agosto do ano dois mil vinte e um e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Britas & Inertes, Limitada, adiante designada abreviadamente por BRITEL, Lda ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do território
  144. Texto do artigo, página 4: ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial na área de produção e venda de inertes para construção civil, produtos
  148. Texto do artigo, página 4: áreas por decisão da administração.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente às duas quotas assim distribuídas
  153. Número ou marcador, página 4: a) Silva Mário Dubalelane, com uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Ricardino Silva Mário, com uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  158. Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a aprovar pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas e morte)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de morte de um dos sócios a sua quota será transmitida, nos termos legais aos seus legítimos herdeiros.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Exclusão e amortização de quotas)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) Amortizada qualquer quota, a
  169. Texto do artigo, página 4: amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um dos sócios ou a terceiros.
  170. Número ou marcador, página 5: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  171. Número ou marcador, página 5: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  172. Número ou marcador, página 5: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  173. Número ou marcador, página 5: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  174. Número ou marcador, página 5: d) Por decisão judicial.
  175. Número ou marcador, página 5: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 5: (Administração ou gerência)
  178. Número ou marcador, página 5: Um) A administração corrente das actividades da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, a quem são conferido os mais amplos poderes de administrar e de representação para conduzir os negócios sociais, podendo este nomear ou exonerar administradores e gerentes, delegando neles total ou parcialmente os seus poderes.
  179. Texto do artigo, página 5: em todos actos e contratos, mediante assinatura do sócio administrador ou através de procurador a quem tenha sido conferido poderes especiais para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
  182. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 5: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 5: (Ano social e distribuição de resultados)
  187. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  191. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e nos casos determinados por lei.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  195. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 5: Cocorico, Limitada
  197. Texto do artigo, página 5: no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101369285, uma entidade denominada Cocorico, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  199. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Iris Viviana da Conceição Dimene, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 24 de Maio de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466197N, válido até 28 de Julho de 2026, residente no bairro Costa do Sol rua Acordos do Nkomati n.º 46;
  200. Texto do artigo, página 5: Segundo: Olinda da Conceição Costa Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, nascida aos 11 de Agosto de 1961, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991909B, de validade vitalícia, residente no bairro Costa do Sol, rua Acordos do Nkomati, n.º 46.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Cocorico, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua de Acordos de Nkomati – Condomínio Vila Sol 2, casa 46.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  205. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  212. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas áreas de agricultura, pecuária, paisagismo, beleza, nutrição e bem estar e decoração;
  213. Número ou marcador, página 5: b) Comercialização, importação e exportação de sementes, animais vivos e mortos como aves, suínos, ovinos, caprinos, bovinos e outros, assim como dos seus derivados e productos processados; c)Criação de animais (como aves, suínos, ovinos, caprinos, bovinos e outros), processamento e comercialização dos seus produtos;
  214. Número ou marcador, página 5: d) Serviços de catering, produção de alimentos. Comércio de alimentos, bebidas alcoólicas e não alcólicas, equipamentos agrícolas, equipamentos de irrigação, equipamentos e materiais de jardins, sementes, plantas, ração, produtos de beleza e outros produtos incluindo importação e exportação;
  215. Número ou marcador, página 5: e) Exploração de estabelecimentos comercias, bar e café; salão de beleza etc; e
  216. Número ou marcador, página 5: f) Qualquer outra actividade afim as actividades acima mencionadas.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  218. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinco mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  221. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Iris Viviana da Conceição Dimene;
  222. Número ou marcador, página 6: b) Outra, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Olinda da Conceição Costa Sousa.
  223. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  226. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  229. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
  230. Número ou marcador, página 6: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  231. Número ou marcador, página 6: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  232. Número ou marcador, página 6: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  233. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  234. Número ou marcador, página 6: Três) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  237. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
  238. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode constituir
  239. Texto do artigo, página 6: delegação.
  240. Número ou marcador, página 6: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade vincula-se:
  242. Número ou marcador, página 6: a) Com a assinatura de um dos sócios;
  243. Número ou marcador, página 6: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
  244. Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  249. Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  250. Número ou marcador, página 6: a) Fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  251. Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e
  252. Número ou marcador, página 6: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  254. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  256. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 6: Def Safety, Limitada
  258. Texto do artigo, página 6: por escritura de catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e seis do livro de
  259. Texto do artigo, página 6: notas para escrituras diversas número noventa e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, a cargo André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Mark Brian Norton, Michael Nhancale e Clayton Bates, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  260. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Def Safety, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação moçambicana aplicável.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M. n.º 1815, distrito Municipal KaMaxaqueni D, na cidade de Maputo, podendo o conselho de administração da sociedade deliberar em abrir ou encerrar
  265. Texto do artigo, página 6: forma de representação, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  272. Número ou marcador, página 6: a) Importação e exportação;
  273. Número ou marcador, página 6: b) Comercialização de equipamentos de segurança individuais;
  274. Número ou marcador, página 6: c) Comercialização de equipamentos;
  275. Número ou marcador, página 6: d) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
  277. Texto do artigo, página 6: lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei. Poderá igualmente constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento.
  279. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  283. Número ou marcador, página 7: a) Mark Brian Norton, detentor de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  284. Número ou marcador, página 7: b) Michael Nhancale, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  285. Número ou marcador, página 7: c) Clayton Bates, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  286. Número ou marcador, página 7: Dois) A cedência de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  287. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios desse propósito para exercer o seu direito de preferencia indicando o preço da cessão, e a forma do respectivo pagamento.
  288. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica sempre em primeiro reservado o direito de preferência, no caso de cessão de quotas, mas querendo o exercer caberá aos sócios.
  289. Número ou marcador, página 7: Cinco) A cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios bem como a sua divisão por herdeiros. Estes não carecem de amortização não sendo aplicável o disposto nos termos um e dois deste artigo.
  290. Número ou marcador, página 7: Seis) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequente a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cedêlo a quem entender, nas condições em que se oferece a sociedade.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  293. Número ou marcador, página 7: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, podendo os sócios a seu critério conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e
  294. Texto do artigo, página 7: geral.
  295. Número ou marcador, página 7: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  296. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 7: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  299. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  300. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência e depois aos restantes sócios, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita e prova de entrega, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais detalhadas, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  301. Número ou marcador, página 7: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  302. Número ou marcador, página 7: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 7: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo e/ou legislação relevante para esta sociedade.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  306. Texto do artigo, página 7: A sociedade nos termos das deliberações tomadas em assembleia geral tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 7: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  309. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais e tornando-se sócios no lugar do sócio falecido, incapaz ou sócio liquidado e no caso de serem vários, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  310. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  313. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições. Tais deliberações somente serão válidas quando devidamente os sócios tiverem as suas assinaturas reconhecidas notarialmente. As deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  318. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  319. Número ou marcador, página 7: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
  322. Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão. Tais cartas deverão ser acompanhadas da assinatura do sócio reconhecida notarialmente.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  324. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  326. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  327. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados. Para todos e quaisquer meios, nenhuma deliberação válida da assembleia geral sobre qualquer questão que possa ser tomada sem a presença pessoal e participação ou devidamente representação em tal assembleia geral do sócio Mark Brian Norton.
  328. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria
  329. Texto do artigo, página 8: votos representativos do capital social. A nomeação e destituição de administradores e também dos directores gerais serão tomadas em reuniões da assembleia geral por maioria
  330. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação. Qualquer procuração deverá ser acompanhada da assinatura do sócio representado reconhecida notarialmente.
  331. Número ou marcador, página 8: Cinco) Quando a assembleia geral não possa
  332. Texto do artigo, página 8: ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  333. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  335. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administrador(es), somente nomeados pela assembleia geral, sendo desde já nomeado o senhor Mark Brian Norton para o período de um ano com dispensa de título de garantia pelo período de um ano.
  336. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  337. Número ou marcador, página 8: Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral. Qualquer tal ato da administração dentro de um ano trimestral, que no total exceda este valor por causa de gastos perdidos, também deve ser consentido por deliberação da assembleia geral, incluindo um voto de consentimento do sócio Mark Brian Norton.
  338. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador
  339. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos exercício e aplicação de resultados
  340. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  342. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  343. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  344. Número ou marcador, página 8: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de
  345. Texto do artigo, página 8: económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  346. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 8: (Resultados)
  349. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  350. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  352. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  356. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  361. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2021. — A Téc-
  362. Texto do artigo, página 8: nica, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 8: Duong - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 8: no dia 20 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633500, uma entidade denominada Duong - Comércio & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 8: Duong Van Thang, solteiro, maior de 52 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Emília Dausse, n.º 210, portador do Passaporte n.º C6167442, emitido aos 11 de Outubro de 2018 e válido até 11 de Outubro de 2028, na República Socialista do Vietnam.
  366. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  369. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Duong - Comércio & Serviços – Sociedade
  370. Texto do artigo, página 9: Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  371. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações)
  373. Texto do artigo, página 9: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, rua Emilia Dausse, n.º 210, cidade de Maputo, podendo abrir
  374. Texto do artigo, página 9: país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  375. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  380. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  381. Número ou marcador, página 9: a) Comércio de eletrodomésticos;
  382. Número ou marcador, página 9: b) Loiças e utensílios para cozinha;
  383. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de produtos diversos.
  384. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  385. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  386. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Duong Van Thang.
  389. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
  390. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  392. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Duong Van Thang, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  393. Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
  395. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
  398. Texto do artigo, página 9: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
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Diplomas nesta edição

  • Certidão de registo A Kaya – Comércio e Serviços, Limitada
  • Diploma Duong - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Edge To Edge Mozambique Civil Contruction, Limitada
  • Diploma El Shadai Corporate, Limitada
  • Diploma Global Business Consulting, Limitada
  • Diploma Hill Consulting, Limitada
  • Diploma I Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Line Cargo Express, Limitada
  • Diploma LX Sales, Limitada
  • Diploma MKM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Moz Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma ABS - Papelaria e Livraria Moçambicana, Limitada
  • Diploma Neptuno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Nobreza Decoração, Limitada
  • Diploma Pet Paradise Hotel & Spa, Limitada
  • Diploma Phumelela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Pioneer Holding, Limitada
  • Diploma Posto Premium, Limitada
  • Diploma Rovuma Society, Limitada
  • Diploma Siri, Consultoria e Serviços, Limitada
  • Diploma Supermercado Zain, Limitada
  • Diploma Tai & Lisa Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma AFRO–Moz Agricultura Holding, Limitada
  • Diploma Tofo Beach Vibes, Limitada
  • Diploma Urus Procurement, Limitada
  • Diploma WW & S – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma 3AK – Sociedade por Quotas Limitada
  • Diploma ARH-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Big Brown Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Britas & Inertes, Limitada
  • Diploma Cocorico, Limitada
  • Diploma Def Safety, Limitada