WW & S – Sociedade Unipessoal, Limitada
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WW & S – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: WW & S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: no dia 23 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101502732 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada WW & S – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Willy Domingos António, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102602194Q, emitido pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 25: de 2016, residente na cidade de Nampula, que celebram o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome de WW & S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio de acessórios para veículos automóveis e máquinas;
- Número ou marcador, página 25: c) Comércio de material de escritório;
- Número ou marcador, página 25: d) Comércio de material informático;
- Número ou marcador, página 25: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 25: f) Exercício de qualquer actividade conexa a actividade mineira;
- Número ou marcador, página 25: g) Extração, tratamento e processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 25: h) Comercialização de todo tipo de produtos de recursos minerais (minerais preciosos e gemas);
- Número ou marcador, página 25: i) Actividade de prospecção e pesquisa mineira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT), um milhão de maticais, correspondente a 100%, pertencente a único sócio Willy Domingos António.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Willy Domingos António, de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura e um carimbo para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluídos máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve dos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e me vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 23 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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