ABS - Papelaria e Livraria Moçambicana, Limitada

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Texto do artigo · p. 1 ABS - Papelaria e Livraria Moçambicana, Limitada
Texto do artigo · p. 1 por contrato de vinte e três de Março de dois
Texto do artigo · p. 1 mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101506185, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de ABS - Papelaria e Livraria Moçambicana, Limitada, abreviada de ABS, LDA, e tem a sua sede na rua Rovuma, quarteirão 25, C.P: 974, em Tchumene 2, na Matola em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer
Texto do artigo · p. 2 outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos de direito a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto a comercialização de todo o tipo de material e mobiliário de escritório, informático e seus consumíveis, maquinas e expediente, podendo vir a explorar outras actividades não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Filipe Amaral José Amone;
Número ou marcador · p. 2 b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Marta Caetano Fernandes Amaral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
Texto do artigo · p. 2 escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios, bem como os demais administradores por estes nomeados, por ordem ou por autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Formas de obrigar a sociedades
Texto do artigo · p. 2 dum dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Matola, 31 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 2 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: ABS - Papelaria e Livraria Moçambicana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: por contrato de vinte e três de Março de dois
  3. Texto do artigo, página 1: mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101506185, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de ABS - Papelaria e Livraria Moçambicana, Limitada, abreviada de ABS, LDA, e tem a sua sede na rua Rovuma, quarteirão 25, C.P: 974, em Tchumene 2, na Matola em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer
  7. Texto do artigo, página 2: outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: Duração
  10. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos de direito a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Objecto
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto a comercialização de todo o tipo de material e mobiliário de escritório, informático e seus consumíveis, maquinas e expediente, podendo vir a explorar outras actividades não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: Capital social
  16. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Filipe Amaral José Amone;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Marta Caetano Fernandes Amaral.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
  21. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
  22. Texto do artigo, página 2: escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios, bem como os demais administradores por estes nomeados, por ordem ou por autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a sociedades
  27. Texto do artigo, página 2: dum dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 31 de Março de 2021. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 2: vadora, Ilegível.
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