Siri, Consultoria e Serviços, Limitada

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Siri, Consultoria e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Siri, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101369358, uma entidade denominada Siri, Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Iris Viviana da Conceição Dimene, divorciada, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 24 de Maio de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466197N, válido até 28 de Julho de 2026 residente no bairro Costa do Sol, rua Acordos do Nkomati n.º46. Constitui uma sociedade por quotas com um
Texto do artigo · p. 19 único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Siri, Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua de Acordos de Nkomati – Condomínio Vila Sol 2, casa 46, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem, por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Serviços de consultoria e assessoria nos vários domínios, áreas e disciplinas incluindo, entre outras, assessoria, gestão de projectos, elaboração de estudos, auditorias, monitoria e avaliação, investigações, nas áreas de ambiente, saúde e segurança ocupacional, social e desenvolvimento de projectos comunitários e de sustentabilidade, engenharias, tecnologia, economia mineração, energia, turismo, energias renováveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Recolha de amostras, testagem (laboratorial e in-situ) e exportação de amostras para testagem laboratorial;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviços de treinamento e capacitação em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação de produtos e comercialização;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos e outros resíduos; f)Prestação de serviços nas áreas de beleza, nutrição, bem estar e decoração;
Número ou marcador · p. 19 g) Serviços de catering, produção e comercialização de alimentos, produtos de beleza e para decoração;
Número ou marcador · p. 19 h) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nos vários domínios do planeamento estratégico, desenvolvimento institucional e organizacional, desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação institucional; i)Qualquer outra actividade conexa às áreas acima referenciadas;
Número ou marcador · p. 19 j) Prestação de serviços e consultoria na área ambiental e na área engenharia civil, podendo exercer actividades comercias conexas as áreas referenciadas, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 20 e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores,
Texto do artigo · p. 20 dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as
Texto do artigo · p. 20 administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão corrente da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 20 assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 20 Do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade somente se dissolve nos termos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Siri, Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101369358, uma entidade denominada Siri, Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 19: Iris Viviana da Conceição Dimene, divorciada, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 24 de Maio de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466197N, válido até 28 de Julho de 2026 residente no bairro Costa do Sol, rua Acordos do Nkomati n.º46. Constitui uma sociedade por quotas com um
  5. Texto do artigo, página 19: único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Siri, Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua de Acordos de Nkomati – Condomínio Vila Sol 2, casa 46, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem, por objecto social, as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Serviços de consultoria e assessoria nos vários domínios, áreas e disciplinas incluindo, entre outras, assessoria, gestão de projectos, elaboração de estudos, auditorias, monitoria e avaliação, investigações, nas áreas de ambiente, saúde e segurança ocupacional, social e desenvolvimento de projectos comunitários e de sustentabilidade, engenharias, tecnologia, economia mineração, energia, turismo, energias renováveis;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Recolha de amostras, testagem (laboratorial e in-situ) e exportação de amostras para testagem laboratorial;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Serviços de treinamento e capacitação em diversas áreas;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de produtos e comercialização;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos e outros resíduos; f)Prestação de serviços nas áreas de beleza, nutrição, bem estar e decoração;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Serviços de catering, produção e comercialização de alimentos, produtos de beleza e para decoração;
  22. Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nos vários domínios do planeamento estratégico, desenvolvimento institucional e organizacional, desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação institucional; i)Qualquer outra actividade conexa às áreas acima referenciadas;
  23. Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços e consultoria na área ambiental e na área engenharia civil, podendo exercer actividades comercias conexas as áreas referenciadas, incluindo importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 19: Capital social
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  29. Texto do artigo, página 20: e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  32. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores,
  37. Texto do artigo, página 20: dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as
  39. Texto do artigo, página 20: administrador da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 20: Direcção-geral
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão corrente da sociedade poderá
  43. Texto do artigo, página 20: assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  47. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  48. Texto do artigo, página 20: Do sócio único.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  53. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  55. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  56. Texto do artigo, página 20: A sociedade somente se dissolve nos termos
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
  59. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 20: resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  62. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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