Siri, Consultoria e Serviços, Limitada
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Siri, Consultoria e Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Siri, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101369358, uma entidade denominada Siri, Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial, por:
- Texto do artigo, página 19: Iris Viviana da Conceição Dimene, divorciada, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 24 de Maio de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466197N, válido até 28 de Julho de 2026 residente no bairro Costa do Sol, rua Acordos do Nkomati n.º46. Constitui uma sociedade por quotas com um
- Texto do artigo, página 19: único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Siri, Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua de Acordos de Nkomati – Condomínio Vila Sol 2, casa 46, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem, por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Serviços de consultoria e assessoria nos vários domínios, áreas e disciplinas incluindo, entre outras, assessoria, gestão de projectos, elaboração de estudos, auditorias, monitoria e avaliação, investigações, nas áreas de ambiente, saúde e segurança ocupacional, social e desenvolvimento de projectos comunitários e de sustentabilidade, engenharias, tecnologia, economia mineração, energia, turismo, energias renováveis;
- Número ou marcador, página 19: b) Recolha de amostras, testagem (laboratorial e in-situ) e exportação de amostras para testagem laboratorial;
- Número ou marcador, página 19: c) Serviços de treinamento e capacitação em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de produtos e comercialização;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos e outros resíduos; f)Prestação de serviços nas áreas de beleza, nutrição, bem estar e decoração;
- Número ou marcador, página 19: g) Serviços de catering, produção e comercialização de alimentos, produtos de beleza e para decoração;
- Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nos vários domínios do planeamento estratégico, desenvolvimento institucional e organizacional, desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação institucional; i)Qualquer outra actividade conexa às áreas acima referenciadas;
- Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços e consultoria na área ambiental e na área engenharia civil, podendo exercer actividades comercias conexas as áreas referenciadas, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 20: e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores,
- Texto do artigo, página 20: dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as
- Texto do artigo, página 20: administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão corrente da sociedade poderá
- Texto do artigo, página 20: assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Texto do artigo, página 20: Do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade somente se dissolve nos termos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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