Hill Consulting, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: Hill Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 10: na sociedade denominada Hill Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita na rua sa Frelimo, Agostinho Neto, n.º 147, bairro da Sommerchield, Central, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101532356, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 10: Decidiu se alterar a redacção artigo terceiro dos estatutos da empresa do o nome do sócio Zainadine Abdul Latifo Assane, detentor de um capital social de 8.000,00MT (oito mil meticais), o correspondente a 40% do capital social, que por motivo de erro no acto da publicação no Boletim da República, III Série, n.º 100, de 26 de Maio de 2021, não constar no primeiro nome (Zainadine), em consequência
- Texto do artigo, página 10: estatutos da empresa que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil
- Texto do artigo, página 11: meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Eleanor Claire Hill;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Zainadine Abdul Latifo Assane;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Amina Evaristo Escova.
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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