Global Business Consulting, Limitada
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Global Business Consulting, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: Global Business Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 10: no dia 5 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101624978, uma entidade denominada Global Business Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É constituída a presente sociedade por quotas limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 10: Tomás Francisco Malate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100041246F, emitido aos 18 de Maio de 2020, pela
- Texto do artigo, página 10: residente em Maputo, bairro de Chamanculo A, quarteirão 15, casa 25;
- Texto do artigo, página 10: Dércio Mussá Nhanele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101153970M, emitido aos 9 de Fevereiro de 2017, pela
- Texto do artigo, página 10: residente em Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 7, casa 12;
- Texto do artigo, página 10: Suheima Salim Ahmad, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048053J, emitido aos 9 de Outubro de 2017, pela
- Texto do artigo, página 10: residente em Maputo, na Avenida Alberth Lithuli n.º 950, segundo andar esquerdo. Pelo presente instrumento constitui uma
- Texto do artigo, página 10: sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: Um)A sociedade adopta a denominação de Global Business Consulting, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommershild 2, rua 1301, edifício Moz Space Center.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de contabilidade,
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e lucros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e dividida em três partes iguais de 10.000,00 entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A entrada de novos sócios deve ser decidida por unanimidade entre os sócios e registado em uma acta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Texto do artigo, página 10: exercício económico e serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a
- Texto do artigo, página 10: administradores Tomás Francisco Malate, Dércio Mussá Nhanele e Suheima Salim Ahmad, bastando a sua assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cada sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios administradores ou seus respectivos mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente
- Texto do artigo, página 10: semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 10: O exercício económico coincide com o ano civil, e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes dos sócios extintos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos
- Texto do artigo, página 10: dos sócios.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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