BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
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BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 3: BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: no dia nove de Junho de dois mil e de vinte
- Texto do artigo, página 3: e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101553698, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Benson António Pessoal, solteiro, de 28 anos de idade, nascido aos 28 de Outubro de
- Texto do artigo, página 3: Fernando, natural de cidade Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, residente no bairro de Muhala, U/C Serra da Mesa, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 021001899265 M, emitido aos 10 de Setembro de 2020, Consultor Ambiental
- Texto do artigo, página 3: contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede no bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrageiro.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: Actividades de consultoria para os negócios e gestão, actividades
- Texto do artigo, página 3: actividades de consultoria e auditoria ambiental, consultoria geológica e geofísica, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, recolha e tratamento de resíduos e efluentes, recolha, transporte e tratamento e deposição de resíduos industriais perigosos, captação, tratamento e distribuição de água: saneamento e gestão de resíduos e despoluição, publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião; actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal e outros fornecimentos de recursos humanos; logística, procurment, fornecimento de bens e serviços, consultoria e programação informática e actividades relacionadas; reparação
- Texto do artigo, página 4: de computadores e bens de uso pessoal e doméstico; reparação de computadores e equipamentos periféricos, reparação e montagem de ar condicionado e meios frios, actividades relacionadas com edifício, plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas a gestão de edifícios, actividade de limpeza geral em edifícios; actividade de limpeza em equipamentos industriais; actividades plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de serviços administrativos, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, limpeza de edifícios, jardinagem, fumigação, desinfecção, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; consultoria em higiene e segurança no trabalho, formação e treinamento, fornecimento de equipamentos de protecção individual e de segurança e gráfica e tipografia, estudos e projectos, arquitectura e planeamento físico.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Benson António Pessoal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Benson
- Texto do artigo, página 4: administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo, e fora dela activa e passivamente tendentes a realização do objetivo social.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 9 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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