BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada

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BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 3 BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 no dia nove de Junho de dois mil e de vinte
Texto do artigo · p. 3 e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101553698, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Benson António Pessoal, solteiro, de 28 anos de idade, nascido aos 28 de Outubro de
Texto do artigo · p. 3 Fernando, natural de cidade Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, residente no bairro de Muhala, U/C Serra da Mesa, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 021001899265 M, emitido aos 10 de Setembro de 2020, Consultor Ambiental
Texto do artigo · p. 3 contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede no bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrageiro.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 Actividades de consultoria para os negócios e gestão, actividades
Texto do artigo · p. 3 actividades de consultoria e auditoria ambiental, consultoria geológica e geofísica, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, recolha e tratamento de resíduos e efluentes, recolha, transporte e tratamento e deposição de resíduos industriais perigosos, captação, tratamento e distribuição de água: saneamento e gestão de resíduos e despoluição, publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião; actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal e outros fornecimentos de recursos humanos; logística, procurment, fornecimento de bens e serviços, consultoria e programação informática e actividades relacionadas; reparação
Texto do artigo · p. 4 de computadores e bens de uso pessoal e doméstico; reparação de computadores e equipamentos periféricos, reparação e montagem de ar condicionado e meios frios, actividades relacionadas com edifício, plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas a gestão de edifícios, actividade de limpeza geral em edifícios; actividade de limpeza em equipamentos industriais; actividades plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de serviços administrativos, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, limpeza de edifícios, jardinagem, fumigação, desinfecção, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; consultoria em higiene e segurança no trabalho, formação e treinamento, fornecimento de equipamentos de protecção individual e de segurança e gráfica e tipografia, estudos e projectos, arquitectura e planeamento físico.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Benson António Pessoal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Benson
Texto do artigo · p. 4 administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo, e fora dela activa e passivamente tendentes a realização do objetivo social.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 9 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: no dia nove de Junho de dois mil e de vinte
  3. Texto do artigo, página 3: e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101553698, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Benson António Pessoal, solteiro, de 28 anos de idade, nascido aos 28 de Outubro de
  4. Texto do artigo, página 3: Fernando, natural de cidade Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, residente no bairro de Muhala, U/C Serra da Mesa, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 021001899265 M, emitido aos 10 de Setembro de 2020, Consultor Ambiental
  5. Texto do artigo, página 3: contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos seguintes.
  6. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de BMC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede no bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrageiro.
  11. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 3: Actividades de consultoria para os negócios e gestão, actividades
  16. Texto do artigo, página 3: actividades de consultoria e auditoria ambiental, consultoria geológica e geofísica, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, recolha e tratamento de resíduos e efluentes, recolha, transporte e tratamento e deposição de resíduos industriais perigosos, captação, tratamento e distribuição de água: saneamento e gestão de resíduos e despoluição, publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião; actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal e outros fornecimentos de recursos humanos; logística, procurment, fornecimento de bens e serviços, consultoria e programação informática e actividades relacionadas; reparação
  17. Texto do artigo, página 4: de computadores e bens de uso pessoal e doméstico; reparação de computadores e equipamentos periféricos, reparação e montagem de ar condicionado e meios frios, actividades relacionadas com edifício, plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas a gestão de edifícios, actividade de limpeza geral em edifícios; actividade de limpeza em equipamentos industriais; actividades plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de serviços administrativos, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, limpeza de edifícios, jardinagem, fumigação, desinfecção, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; consultoria em higiene e segurança no trabalho, formação e treinamento, fornecimento de equipamentos de protecção individual e de segurança e gráfica e tipografia, estudos e projectos, arquitectura e planeamento físico.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Benson António Pessoal.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Benson
  26. Texto do artigo, página 4: administrador com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo, e fora dela activa e passivamente tendentes a realização do objetivo social.
  28. Texto do artigo, página 4: Nampula, 9 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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