Supermercado Zain, Limitada
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Supermercado Zain, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Supermercado Zain, Limitada
- Texto do artigo, página 20: no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575799, uma entidade denominada Supermercado Zain, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Yusafali Ambattu Paramban, nascido a 31 de Janeiro de 1976, casado, natural de Kerala - Índia, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Samora Machel, n.º 271, Bairro Hanhane, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10IN00077472A, de 23 de Março de 2021, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Matola;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Rahanoob Thonikkadavil solteiro, natural de Perinthalmanna - Kerala Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º T4686294, de 14 de Março de 2019, emitido pela entidade competente da Índia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, adapta a firma Supermercado Zain, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mavota, Avenida Dom Alexandre, bairro Albasine, quarteirão n.º 33, n.º 1572.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por um período de tempo
- Texto do artigo, página 20: efeitos legais a partir da data de sua incorporação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de, vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, subscrito e pago em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil, meticais), dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com um valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yusafali Ambattu Paramban;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahanoob Thonikkadavil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação dos sócios que representam pelo menos três-quartos do capital social, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos por deliberação dos sócios de maioria absoluta tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (A administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Yusafali Ambattu Paramban, que
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yusafali Ambattu Paramban, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Texto do artigo, página 21: os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entender.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, podendo ser alterado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço, o relatório de administração, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que for omisso, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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