Neptuno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Neptuno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Neptuno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627209, uma entidade denominada Neptuno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Pedro Filipe Rodrigues Ferreira, solteiro, maior, natural de Guimarães, de nacionalidade portuguesa e residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 245, 4.º A, distrito municipal n.º 1, bairro Polana B, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00061342B, emitido aos 12 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo. Que constitui, por si só, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 14 quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de Neptuno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada também por Neptuno, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida da Unemo nº 346, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá a todo tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações
Texto do artigo · p. 15 societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de agenciamento de seguros de transporte internacionais;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda de material informático, de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 e) e publicidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalendo a cem porcento do referido capital social e pertencente ao sócio Pedro Filipe Rodrigues Ferreira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante a decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Sócio único)
Texto do artigo · p. 15 O sócio único é quem toma as decisões relativas à sociedade, as quais deverão ser registadas num livro próprio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administrador)
Texto do artigo · p. 15 O administrador toma decisões em todas as matérias relacionadas com a gestão da sociedade e que lhe estejam reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 i) Registo dos resultados da gestão, do balanço e contas do exercício da sociedade. ii)Nomeação de mandatário da sociedade e determinação específica dos poderes a outorgar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, bem como para a obrigar perante terceiros, pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Nos casos previsto na lei;
Número ou marcador · p. 15 b) Por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quer o sócio único, quer o administrador deverão empreender esforços no sentido de serem executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Neptuno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627209, uma entidade denominada Neptuno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Pedro Filipe Rodrigues Ferreira, solteiro, maior, natural de Guimarães, de nacionalidade portuguesa e residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 245, 4.º A, distrito municipal n.º 1, bairro Polana B, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00061342B, emitido aos 12 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo. Que constitui, por si só, uma sociedade por
  4. Texto do artigo, página 14: quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de Neptuno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada também por Neptuno, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida da Unemo nº 346, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá a todo tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações
  17. Texto do artigo, página 15: societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement, patentes e joint ventures;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de agenciamento de seguros de transporte internacionais;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Venda de material informático, de escritório e consumíveis;
  21. Número ou marcador, página 15: e) e publicidade.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalendo a cem porcento do referido capital social e pertencente ao sócio Pedro Filipe Rodrigues Ferreira.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 15: (Sócio único)
  29. Texto do artigo, página 15: O sócio único é quem toma as decisões relativas à sociedade, as quais deverão ser registadas num livro próprio.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 15: (Administrador)
  32. Texto do artigo, página 15: O administrador toma decisões em todas as matérias relacionadas com a gestão da sociedade e que lhe estejam reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
  33. Número ou marcador, página 15: i) Registo dos resultados da gestão, do balanço e contas do exercício da sociedade. ii)Nomeação de mandatário da sociedade e determinação específica dos poderes a outorgar.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Administração e vinculação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador único.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, bem como para a obrigar perante terceiros, pela sua assinatura.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Nos casos previsto na lei;
  43. Número ou marcador, página 15: b) Por decisão do sócio único.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Quer o sócio único, quer o administrador deverão empreender esforços no sentido de serem executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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