Nobreza Decoração, Limitada
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Nobreza Decoração, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Nobreza Decoração, Limitada
- Texto do artigo, página 15: no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632652, uma entidade denominada Nobreza Decoração, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos de artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Yanxiang Yan, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° G62075067, emitidos aos 18 de Fevereiro de 2014, na China, residente na Avenida Karl Max, casa n.° 1782, bairro Central, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Zhuyun Chen, solteira, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.° EA0687697, emitido aos 31 de Maio de 2017, na China, residente na Avenida Karl Max, casa n.° 1782, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Nobreza Decoração, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Angola, n.º 2784, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for convienente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração sera por tempo indeterminado, com início na data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio de têxteis;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio de cortinas, acessórios e roupa de cama;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio de percianas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a 100% do capital social assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 50%, pertecente ao sócio Yanxiang Yan;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 50%, pertecente a sócia Zhuyun Chen.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que
- Texto do artigo, página 15: dispensa da caução, bastando a sua assinantura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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