Cocorico, Limitada
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Cocorico, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: Cocorico, Limitada
- Texto do artigo, página 5: no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101369285, uma entidade denominada Cocorico, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Iris Viviana da Conceição Dimene, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 24 de Maio de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466197N, válido até 28 de Julho de 2026, residente no bairro Costa do Sol rua Acordos do Nkomati n.º 46;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Olinda da Conceição Costa Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, nascida aos 11 de Agosto de 1961, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991909B, de validade vitalícia, residente no bairro Costa do Sol, rua Acordos do Nkomati, n.º 46.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Cocorico, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua de Acordos de Nkomati – Condomínio Vila Sol 2, casa 46.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas áreas de agricultura, pecuária, paisagismo, beleza, nutrição e bem estar e decoração;
- Número ou marcador, página 5: b) Comercialização, importação e exportação de sementes, animais vivos e mortos como aves, suínos, ovinos, caprinos, bovinos e outros, assim como dos seus derivados e productos processados; c)Criação de animais (como aves, suínos, ovinos, caprinos, bovinos e outros), processamento e comercialização dos seus produtos;
- Número ou marcador, página 5: d) Serviços de catering, produção de alimentos. Comércio de alimentos, bebidas alcoólicas e não alcólicas, equipamentos agrícolas, equipamentos de irrigação, equipamentos e materiais de jardins, sementes, plantas, ração, produtos de beleza e outros produtos incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: e) Exploração de estabelecimentos comercias, bar e café; salão de beleza etc; e
- Número ou marcador, página 5: f) Qualquer outra actividade afim as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinco mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Iris Viviana da Conceição Dimene;
- Número ou marcador, página 6: b) Outra, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Olinda da Conceição Costa Sousa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 6: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode constituir
- Texto do artigo, página 6: delegação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Com a assinatura de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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