Tofo Beach Vibes, Limitada

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Tofo Beach Vibes, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Tofo Beach Vibes, Limitada
Texto do artigo · p. 22 no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633187, uma entidade denominada Tofo Beach Vibes, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Hax António Duce, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro
Texto do artigo · p. 22 Central rua Santo Castiano Mitema, n.º 126, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104402897I, válido até 1 de Novembro de 2023, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 22 Hilton de Raul Anselmo Mutondo, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade em Muele 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100840872J, válido até 8 de Março de
Texto do artigo · p. 22 Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 22 Erick Frank de Jesus, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida 24 de Julho
Texto do artigo · p. 22 Bilhete de Identidade n.º 110100063053C, válido até 11 de Outubro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Tofo Beach Vibes, Limitada, tem a sua sede cidade de Maputo, bairro Central, rua Santo Castiano Mitema, n.° 126, 1.° andar e dura por tempo indeterminado a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 22 sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Organização, produção de eventos;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços na área entretenimento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de doze mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim descritas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Hax Duce;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais),
Texto do artigo · p. 23 correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilton Mutondo; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com o valor nominal de 4.000.00MT (quatro mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócio Erick de Jesus.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da Gloom Eventos Moçambique, Limitada, no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Havendo discordância quanto ao preço
Texto do artigo · p. 23 avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 23 nomeado por este instrumento o sócio Hilton Mutondo como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura de dois sócios sendo um deles o administrador, para cartas e demais correspondências avulsas bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Cada sócio é livre de examinar os
Texto do artigo · p. 23 do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade
Texto do artigo · p. 23 do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As actas, das assembleias gerais
Texto do artigo · p. 23 ou nelas representadas, as deliberações que
Texto do artigo · p. 23 forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá- lo em cinco por cento;
Número ou marcador · p. 23 b) Para outras reservas que seja resolvido, criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto; e c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Tofo Beach Vibes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633187, uma entidade denominada Tofo Beach Vibes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Hax António Duce, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro
  5. Texto do artigo, página 22: Central rua Santo Castiano Mitema, n.º 126, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104402897I, válido até 1 de Novembro de 2023, emitido pelo Arquivo
  6. Texto do artigo, página 22: Hilton de Raul Anselmo Mutondo, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade em Muele 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100840872J, válido até 8 de Março de
  7. Texto do artigo, página 22: Civil da Cidade de Inhambane;
  8. Texto do artigo, página 22: Erick Frank de Jesus, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida 24 de Julho
  9. Texto do artigo, página 22: Bilhete de Identidade n.º 110100063053C, válido até 11 de Outubro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Tofo Beach Vibes, Limitada, tem a sua sede cidade de Maputo, bairro Central, rua Santo Castiano Mitema, n.° 126, 1.° andar e dura por tempo indeterminado a partir de hoje.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  14. Texto do artigo, página 22: sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Organização, produção de eventos;
  19. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços na área entretenimento.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de doze mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim descritas:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Hax Duce;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais),
  26. Texto do artigo, página 23: correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilton Mutondo; e
  27. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de 4.000.00MT (quatro mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócio Erick de Jesus.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  33. Número ou marcador, página 23: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da Gloom Eventos Moçambique, Limitada, no capital de outras empresas.
  34. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) Havendo discordância quanto ao preço
  40. Texto do artigo, página 23: avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Composição, mandato e remuneração)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  46. Texto do artigo, página 23: nomeado por este instrumento o sócio Hilton Mutondo como administrador, com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura de dois sócios sendo um deles o administrador, para cartas e demais correspondências avulsas bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 23: Cinco) Cada sócio é livre de examinar os
  51. Texto do artigo, página 23: do seu bom funcionamento.
  52. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade
  55. Texto do artigo, página 23: do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio gerente.
  59. Número ou marcador, página 23: Cinco) As actas, das assembleias gerais
  60. Texto do artigo, página 23: ou nelas representadas, as deliberações que
  61. Texto do artigo, página 23: forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
  62. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 23: Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  65. Número ou marcador, página 23: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá- lo em cinco por cento;
  66. Número ou marcador, página 23: b) Para outras reservas que seja resolvido, criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto; e c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  67. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 23: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  72. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na república de moçambique.
  75. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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