Line Cargo Express, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Line Cargo Express, Limitada
Texto do artigo · p. 12 no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565378, uma entidade denominada Line Cargo Express, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Carlos da Conceição Carlos Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400061309A, emitido aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 12 de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 90, casa n.° 9.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Florinda dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100457622S, emitido aos 12 de Julho de 2013, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 12 bairro da Coop, rua Base Tchinga, n.° 302.
Texto do artigo · p. 12 Constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Line Cargo Express, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Encomendas postais;
Número ou marcador · p. 12 b) Transporte de carga, agenciamento e intermediação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo á soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Carlos da Conceição Carlos Fumo com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 12 b) Florinda dos Santos com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão efectuar prestações de suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOS SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A divisão, cessão e alienação de quotas e livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição de quota, será esta dividida pelos interessado na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordina-
Texto do artigo · p. 12 o balanço e as metas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada por
Texto do artigo · p. 12 um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias antes, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço de actividade)
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para a constituição de fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 12 Por morte ou interdição de qualquer um dos
Texto do artigo · p. 12 do seu ente querido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 dois sócios, Carlos da Conceição Carlos Fumo e Florinda dos Santos, os detentores das quotas de 50% cada e que correspondem os 100%.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 12 Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Line Cargo Express, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565378, uma entidade denominada Line Cargo Express, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Carlos da Conceição Carlos Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400061309A, emitido aos 22 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 12: de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 90, casa n.° 9.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Florinda dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100457622S, emitido aos 12 de Julho de 2013, pelo Arquivo
  6. Texto do artigo, página 12: bairro da Coop, rua Base Tchinga, n.° 302.
  7. Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Line Cargo Express, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Encomendas postais;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Transporte de carga, agenciamento e intermediação.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo á soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  23. Texto do artigo, página 12: a)Carlos da Conceição Carlos Fumo com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Florinda dos Santos com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Suprimento)
  27. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão efectuar prestações de suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGOS SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Cessação e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 12: A divisão, cessão e alienação de quotas e livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição de quota, será esta dividida pelos interessado na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordina-
  34. Texto do artigo, página 12: o balanço e as metas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada por
  35. Texto do artigo, página 12: um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias antes, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Balanço de actividade)
  39. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para a constituição de fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  42. Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição de qualquer um dos
  43. Texto do artigo, página 12: do seu ente querido.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Texto do artigo, página 12: dois sócios, Carlos da Conceição Carlos Fumo e Florinda dos Santos, os detentores das quotas de 50% cada e que correspondem os 100%.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 12: (Resolução de conflitos)
  49. Texto do artigo, página 12: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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