Line Cargo Express, Limitada
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Line Cargo Express, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Line Cargo Express, Limitada
- Texto do artigo, página 12: no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565378, uma entidade denominada Line Cargo Express, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Carlos da Conceição Carlos Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400061309A, emitido aos 22 de Outubro
- Texto do artigo, página 12: de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 90, casa n.° 9.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Florinda dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100457622S, emitido aos 12 de Julho de 2013, pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 12: bairro da Coop, rua Base Tchinga, n.° 302.
- Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Line Cargo Express, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Encomendas postais;
- Número ou marcador, página 12: b) Transporte de carga, agenciamento e intermediação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo á soma de três quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: a)Carlos da Conceição Carlos Fumo com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 12: b) Florinda dos Santos com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão efectuar prestações de suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOS SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessação e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A divisão, cessão e alienação de quotas e livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição de quota, será esta dividida pelos interessado na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordina-
- Texto do artigo, página 12: o balanço e as metas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada por
- Texto do artigo, página 12: um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias antes, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço de actividade)
- Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para a constituição de fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição de qualquer um dos
- Texto do artigo, página 12: do seu ente querido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: dois sócios, Carlos da Conceição Carlos Fumo e Florinda dos Santos, os detentores das quotas de 50% cada e que correspondem os 100%.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 12: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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