Urus Procurement, Limitada

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Urus Procurement, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Urus Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 23 no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101593215, uma entidade denominada Urus Procurement, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Edson Silva David Mucambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100333479B, emitido na cidade de Maputo, aos seis de Novembro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 24 Alina Estrela da Silva Ranchaze Mucambe, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100341332A, emitido
Texto do artigo · p. 24 aos dezoito de Abril de dois mil e dezassete.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Urus Procurement, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, numero 42, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo relocar a sede social, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, constando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data de celebração do presente contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de procurement/ aprovisionamento, logistica, consultoria e comercialização no geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 24 correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Silva David Mucambe;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal d e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento docapital social, pertencente à sóciaAlina Estrela da Silva Ranchaze.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembléia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Exclusão ou exoneração de umsócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Por acordo;
Número ou marcador · p. 24 c) Por falência, extinção ou dissolução deum sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 24 d) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada anoe em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
Texto do artigo · p. 24 dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Edson Silva David Mucambe com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 a assinatura do sócio administrador Edson Silva David Mucambe, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Urus Procurement, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101593215, uma entidade denominada Urus Procurement, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Edson Silva David Mucambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100333479B, emitido na cidade de Maputo, aos seis de Novembro de dois mil e vinte;
  5. Texto do artigo, página 24: Alina Estrela da Silva Ranchaze Mucambe, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100341332A, emitido
  6. Texto do artigo, página 24: aos dezoito de Abril de dois mil e dezassete.
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A Urus Procurement, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, numero 42, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo relocar a sede social, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, constando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data de celebração do presente contracto de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de procurement/ aprovisionamento, logistica, consultoria e comercialização no geral.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  17. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais,
  22. Texto do artigo, página 24: correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Silva David Mucambe;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal d e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento docapital social, pertencente à sóciaAlina Estrela da Silva Ranchaze.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembléia geral
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  30. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 24: a) Exclusão ou exoneração de umsócio;
  35. Número ou marcador, página 24: b) Por acordo;
  36. Número ou marcador, página 24: c) Por falência, extinção ou dissolução deum sócio ou pessoa colectiva;
  37. Número ou marcador, página 24: d) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  38. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada anoe em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
  49. Texto do artigo, página 24: dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  51. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  52. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração e representação
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Edson Silva David Mucambe com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  58. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  61. Texto do artigo, página 25: a assinatura do sócio administrador Edson Silva David Mucambe, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  63. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas)
  66. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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