Phumelela – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Phumelela – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Phumelela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: por deliberação de dezassete de Agosto de dois mil vinte um na sociedade Phumelela – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100249456. O sócio deliberou por unanimidade fazer alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Phumelela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 412, rés-do-chão, direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou
- Texto do artigo, página 16: formas de representação quer no estrangeiro
- Texto do artigo, página 16: os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 16: a)Transporte de passageiros e mercadoria diversa;
- Número ou marcador, página 16: b) Compra, venda e aluguer de veículos e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 16: c) Provisão de serviços de manuseamento de carga;
- Número ou marcador, página 16: d) A gestão de participações sociais e estruturação de investimentos;
- Número ou marcador, página 16: e) Agenciamento e representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais de transportes, equipamentos e serviços;
- Número ou marcador, página 16: f) Prospecção, exploração, extracção, comercialização, transporte, exportação e armazenamento de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio único Hélder da Conceição Isaias Chambisse.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou
- Texto do artigo, página 17: da Conceição Isaias Chambisse, que, desde já é nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade em todos
- Texto do artigo, página 17: director-geral nomeado, o sócio único Hélder da Conceição Isaias Chambisse.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 17: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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