Phumelela – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Phumelela – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Phumelela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 por deliberação de dezassete de Agosto de dois mil vinte um na sociedade Phumelela – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100249456. O sócio deliberou por unanimidade fazer alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Phumelela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 412, rés-do-chão, direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou
Texto do artigo · p. 16 formas de representação quer no estrangeiro
Texto do artigo · p. 16 os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 a)Transporte de passageiros e mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 16 b) Compra, venda e aluguer de veículos e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 16 c) Provisão de serviços de manuseamento de carga;
Número ou marcador · p. 16 d) A gestão de participações sociais e estruturação de investimentos;
Número ou marcador · p. 16 e) Agenciamento e representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais de transportes, equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 16 f) Prospecção, exploração, extracção, comercialização, transporte, exportação e armazenamento de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio único Hélder da Conceição Isaias Chambisse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou
Texto do artigo · p. 17 da Conceição Isaias Chambisse, que, desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O director-geral da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para vincular a sociedade em todos
Texto do artigo · p. 17 director-geral nomeado, o sócio único Hélder da Conceição Isaias Chambisse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 17 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Phumelela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: por deliberação de dezassete de Agosto de dois mil vinte um na sociedade Phumelela – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100249456. O sócio deliberou por unanimidade fazer alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Phumelela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 412, rés-do-chão, direito, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou
  11. Texto do artigo, página 16: formas de representação quer no estrangeiro
  12. Texto do artigo, página 16: os sócios por escrito dessa mudança.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 16: a)Transporte de passageiros e mercadoria diversa;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Compra, venda e aluguer de veículos e equipamentos diversos;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Provisão de serviços de manuseamento de carga;
  19. Número ou marcador, página 16: d) A gestão de participações sociais e estruturação de investimentos;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Agenciamento e representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais de transportes, equipamentos e serviços;
  21. Número ou marcador, página 16: f) Prospecção, exploração, extracção, comercialização, transporte, exportação e armazenamento de recursos minerais.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio único Hélder da Conceição Isaias Chambisse.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou
  30. Texto do artigo, página 17: da Conceição Isaias Chambisse, que, desde já é nomeado director-geral.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade em todos
  33. Texto do artigo, página 17: director-geral nomeado, o sócio único Hélder da Conceição Isaias Chambisse.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  41. Texto do artigo, página 17: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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