I Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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I Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: I Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500101, uma entidade denominada I Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Único: Inês Carmen Estêvão Licussa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100192188S, emitido pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 11: de 2020 e válido até 15 de Outubro de 2025, com domicílio na cidade de Maputo, na rua Jerônimo Osório, n.º 107, que outorga na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem uma sociedade unipessoal denominada I Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Designação, sede, representações e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de I Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito Municipal de Ka Mpfumo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem
- Texto do artigo, página 11: como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Texto do artigo, página 11: a)Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 11: i) Gestão de projectos de investimentos; ii) Administração bens e participações; iii) Consultoria, assessoria, agenciamento, concepção e implementação de projectos de investimentos; iv) Consultoria e assessoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 11: v) Consultoria, assessoria, agenciamento na área jurídico-
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 11: i) Maquinaria, equipamentos de escritórios, computadores e equipamentos electrónicos; ii) Produtos alimentares, agrícolas e pecuários.
- Número ou marcador, página 11: c) Agricultura, produção e criação animal;
- Número ou marcador, página 11: d) Representação direitos de propriedade intelectual, de firmas, marcas e produtos de qualquer natureza nacionais e/ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Inês Carmen Estêvão Licussa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos
- Texto do artigo, página 11: de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e
- Texto do artigo, página 11: por ela assinadas em actas lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Constituem a assembleia geral, a sócia única e todos os administradores (ou delegados) por ela indicados.
- Número ou marcador, página 11: Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pela sócia única, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único a sócia única, a senhora Inês Carmen Estêvão Licussa.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática
- Texto do artigo, página 11: mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 11: do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 11: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Alienações de direitos; e
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovação de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: a) Administrador único;
- Número ou marcador, página 12: b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 12: c) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 12: d) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 12: ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pela sócio única.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 12: civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
- Texto do artigo, página 12: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
- Número ou marcador, página 12: b) Outros (conforme for decidido pela sócia única).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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