I Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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I Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 I Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500101, uma entidade denominada I Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Único: Inês Carmen Estêvão Licussa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100192188S, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 11 de 2020 e válido até 15 de Outubro de 2025, com domicílio na cidade de Maputo, na rua Jerônimo Osório, n.º 107, que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem uma sociedade unipessoal denominada I Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de I Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito Municipal de Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem
Texto do artigo · p. 11 como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dedicar-se-á a:
Texto do artigo · p. 11 a)Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 11 i) Gestão de projectos de investimentos; ii) Administração bens e participações; iii) Consultoria, assessoria, agenciamento, concepção e implementação de projectos de investimentos; iv) Consultoria e assessoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 11 v) Consultoria, assessoria, agenciamento na área jurídico-
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 11 i) Maquinaria, equipamentos de escritórios, computadores e equipamentos electrónicos; ii) Produtos alimentares, agrícolas e pecuários.
Número ou marcador · p. 11 c) Agricultura, produção e criação animal;
Número ou marcador · p. 11 d) Representação direitos de propriedade intelectual, de firmas, marcas e produtos de qualquer natureza nacionais e/ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Inês Carmen Estêvão Licussa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos
Texto do artigo · p. 11 de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e
Texto do artigo · p. 11 por ela assinadas em actas lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constituem a assembleia geral, a sócia única e todos os administradores (ou delegados) por ela indicados.
Número ou marcador · p. 11 Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pela sócia única, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único a sócia única, a senhora Inês Carmen Estêvão Licussa.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática
Texto do artigo · p. 11 mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 11 do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Alienações de direitos; e
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 12 b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 c) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 12 d) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 12 ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pela sócio única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 12 civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Texto do artigo · p. 12 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outros (conforme for decidido pela sócia única).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: I Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500101, uma entidade denominada I Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Único: Inês Carmen Estêvão Licussa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100192188S, emitido pelo Arquivo de
  4. Texto do artigo, página 11: de 2020 e válido até 15 de Outubro de 2025, com domicílio na cidade de Maputo, na rua Jerônimo Osório, n.º 107, que outorga na qualidade de sócia.
  5. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem uma sociedade unipessoal denominada I Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu estatuto.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Designação, sede, representações e duração
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de I Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito Municipal de Ka Mpfumo.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem
  10. Texto do artigo, página 11: como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
  15. Texto do artigo, página 11: a)Prestação de serviços de:
  16. Número ou marcador, página 11: i) Gestão de projectos de investimentos; ii) Administração bens e participações; iii) Consultoria, assessoria, agenciamento, concepção e implementação de projectos de investimentos; iv) Consultoria e assessoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 11: v) Consultoria, assessoria, agenciamento na área jurídico-
  18. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  19. Número ou marcador, página 11: i) Maquinaria, equipamentos de escritórios, computadores e equipamentos electrónicos; ii) Produtos alimentares, agrícolas e pecuários.
  20. Número ou marcador, página 11: c) Agricultura, produção e criação animal;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Representação direitos de propriedade intelectual, de firmas, marcas e produtos de qualquer natureza nacionais e/ou estrangeiras.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 11: Capital social
  25. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Inês Carmen Estêvão Licussa.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  29. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos
  30. Texto do artigo, página 11: de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 11: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e
  34. Texto do artigo, página 11: por ela assinadas em actas lavradas em livro próprio.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Constituem a assembleia geral, a sócia única e todos os administradores (ou delegados) por ela indicados.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 11: Gestão e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pela sócia única, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único a sócia única, a senhora Inês Carmen Estêvão Licussa.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  42. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática
  43. Texto do artigo, página 11: mandato.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 11: Atribuições e competências
  46. Texto do artigo, página 11: do administrador único, as seguintes matérias:
  47. Número ou marcador, página 11: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 11: b) Alienações de direitos; e
  49. Número ou marcador, página 11: c) Aprovação de orçamento anual.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 11: a) Administrador único;
  53. Número ou marcador, página 12: b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
  54. Número ou marcador, página 12: c) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  55. Número ou marcador, página 12: d) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 12: Fiscalização dos negócios sociais
  58. Texto do artigo, página 12: ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pela sócio única.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 12: Balanço e distribuição de resultados
  61. Texto do artigo, página 12: civil.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  64. Texto do artigo, página 12: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
  65. Número ou marcador, página 12: b) Outros (conforme for decidido pela sócia única).
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 12: Dissolução, liquidação e casos omissos
  68. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  69. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
  70. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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