Def Safety, Limitada
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Def Safety, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Def Safety, Limitada
- Texto do artigo, página 6: por escritura de catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e seis do livro de
- Texto do artigo, página 6: notas para escrituras diversas número noventa e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, a cargo André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Mark Brian Norton, Michael Nhancale e Clayton Bates, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Def Safety, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M. n.º 1815, distrito Municipal KaMaxaqueni D, na cidade de Maputo, podendo o conselho de administração da sociedade deliberar em abrir ou encerrar
- Texto do artigo, página 6: forma de representação, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: b) Comercialização de equipamentos de segurança individuais;
- Número ou marcador, página 6: c) Comercialização de equipamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
- Texto do artigo, página 6: lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei. Poderá igualmente constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Mark Brian Norton, detentor de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Michael Nhancale, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Clayton Bates, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cedência de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios desse propósito para exercer o seu direito de preferencia indicando o preço da cessão, e a forma do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica sempre em primeiro reservado o direito de preferência, no caso de cessão de quotas, mas querendo o exercer caberá aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios bem como a sua divisão por herdeiros. Estes não carecem de amortização não sendo aplicável o disposto nos termos um e dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 7: Seis) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequente a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cedêlo a quem entender, nas condições em que se oferece a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, podendo os sócios a seu critério conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e
- Texto do artigo, página 7: geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência e depois aos restantes sócios, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita e prova de entrega, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais detalhadas, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo e/ou legislação relevante para esta sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade nos termos das deliberações tomadas em assembleia geral tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais e tornando-se sócios no lugar do sócio falecido, incapaz ou sócio liquidado e no caso de serem vários, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições. Tais deliberações somente serão válidas quando devidamente os sócios tiverem as suas assinaturas reconhecidas notarialmente. As deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão. Tais cartas deverão ser acompanhadas da assinatura do sócio reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados. Para todos e quaisquer meios, nenhuma deliberação válida da assembleia geral sobre qualquer questão que possa ser tomada sem a presença pessoal e participação ou devidamente representação em tal assembleia geral do sócio Mark Brian Norton.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria
- Texto do artigo, página 8: votos representativos do capital social. A nomeação e destituição de administradores e também dos directores gerais serão tomadas em reuniões da assembleia geral por maioria
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação. Qualquer procuração deverá ser acompanhada da assinatura do sócio representado reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Quando a assembleia geral não possa
- Texto do artigo, página 8: ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administrador(es), somente nomeados pela assembleia geral, sendo desde já nomeado o senhor Mark Brian Norton para o período de um ano com dispensa de título de garantia pelo período de um ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral. Qualquer tal ato da administração dentro de um ano trimestral, que no total exceda este valor por causa de gastos perdidos, também deve ser consentido por deliberação da assembleia geral, incluindo um voto de consentimento do sócio Mark Brian Norton.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de
- Texto do artigo, página 8: económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2021. — A Téc-
- Texto do artigo, página 8: nica, Ilegível.
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