Tai & Lisa Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Tai & Lisa Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Tai & Lisa Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 101473473, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tai
- Texto do artigo, página 21: & Lisa Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Lídia Sandra Mateus, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110101833597J, emitido, pelos Serviços
- Texto do artigo, página 21: por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Tai & Lisa Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano n.º 1, rua Nachingueia, cidade de Lichinga, província de Niassa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 21: o exercício das seguintes actividades: Venda de vestuários diversos, calcados, produtos de beleza e serviços de cabelaria.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere neste sentido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma única em cem por cento do capital social pertencente a única sócia Lídia Sandra Mateus.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, Lídia Sandra Mateus.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 2 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: The Project, S.A.
- Texto do artigo, página 21: dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608786, uma entidade denominada The Project, S.A.
- Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação The Project, S.A., com sede na rua dos Desportistas, Aterro da Maxaquene, JAT V/III, 7 andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode decidir sobre deliberação da assembleia geral criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, assim como transferir a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, infraestruturas, meio ambiente, recursos minerais e tecnologia;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de gestão de projectos, logística, procurement, contabilidade, gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de agenciamento de embarcações, mercadorias, bem como actividades maritimas,
- Número ou marcador, página 21: d) Comercialização de bens de serviço e actividades mineiras incluindo prospecção, pesquisa e exploração e comercialização;
- Número ou marcador, página 21: e) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subdiárias ou complementares do objecto principal desde que devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em sessenta acções com o valor nominal de mil meticais cada uma e podem ser nominativas ou ao portador, havendo títulos de uma, cinco a dez acções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de acções a terceiros e entre accionistas sujeita-se ao consentimento da sociedade tendo os accionistas o direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É ainda livre sua transmissão quando
- Texto do artigo, página 22: accionistas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano dentro de 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício por meio de um aviso convocatório a ser comunicado aos accionistas que se encontram a sua disposição na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por 1 (um) presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto no mínimo por 3 e máximo de 5 administradores eleitos pela assembleia geral sendo um eleito presidente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos administradores é de 4 anos, renováveis mantendo-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 22: Exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade na realização dos actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto neste estatuto e na lei,
- Texto do artigo, página 22: podendo ainda atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade e gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se plela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; assinatura conjunta de quaisquer dos 2 (dois) administradores; assinatura de 1 (um) mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam conferidos; e qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração que poderá nomear um director-geral que pode ser um não ser accionista ou relacionada.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Composição e poderes)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será supervisionada por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral de accionistas podendo esta ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas com responsabilidades indelegáveis e permanecerão empossados até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Fiscal Único exercerá suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos e dissoluções serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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