Tai & Lisa Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Tai & Lisa Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Tai & Lisa Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 101473473, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tai
Texto do artigo · p. 21 & Lisa Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Lídia Sandra Mateus, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110101833597J, emitido, pelos Serviços
Texto do artigo · p. 21 por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Tai & Lisa Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano n.º 1, rua Nachingueia, cidade de Lichinga, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 21 o exercício das seguintes actividades: Venda de vestuários diversos, calcados, produtos de beleza e serviços de cabelaria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere neste sentido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma única em cem por cento do capital social pertencente a única sócia Lídia Sandra Mateus.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, Lídia Sandra Mateus.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 2 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 The Project, S.A.
Texto do artigo · p. 21 dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608786, uma entidade denominada The Project, S.A.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação The Project, S.A., com sede na rua dos Desportistas, Aterro da Maxaquene, JAT V/III, 7 andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode decidir sobre deliberação da assembleia geral criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, assim como transferir a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, infraestruturas, meio ambiente, recursos minerais e tecnologia;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de gestão de projectos, logística, procurement, contabilidade, gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de agenciamento de embarcações, mercadorias, bem como actividades maritimas,
Número ou marcador · p. 21 d) Comercialização de bens de serviço e actividades mineiras incluindo prospecção, pesquisa e exploração e comercialização;
Número ou marcador · p. 21 e) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subdiárias ou complementares do objecto principal desde que devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em sessenta acções com o valor nominal de mil meticais cada uma e podem ser nominativas ou ao portador, havendo títulos de uma, cinco a dez acções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de acções a terceiros e entre accionistas sujeita-se ao consentimento da sociedade tendo os accionistas o direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É ainda livre sua transmissão quando
Texto do artigo · p. 22 accionistas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano dentro de 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício por meio de um aviso convocatório a ser comunicado aos accionistas que se encontram a sua disposição na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por 1 (um) presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto no mínimo por 3 e máximo de 5 administradores eleitos pela assembleia geral sendo um eleito presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos administradores é de 4 anos, renováveis mantendo-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 22 Exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade na realização dos actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto neste estatuto e na lei,
Texto do artigo · p. 22 podendo ainda atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade e gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se plela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; assinatura conjunta de quaisquer dos 2 (dois) administradores; assinatura de 1 (um) mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam conferidos; e qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração que poderá nomear um director-geral que pode ser um não ser accionista ou relacionada.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Composição e poderes)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será supervisionada por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral de accionistas podendo esta ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas com responsabilidades indelegáveis e permanecerão empossados até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Fiscal Único exercerá suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos e dissoluções serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Tai & Lisa Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 101473473, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tai
  3. Texto do artigo, página 21: & Lisa Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Lídia Sandra Mateus, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110101833597J, emitido, pelos Serviços
  4. Texto do artigo, página 21: por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos dos artigos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação social
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Tai & Lisa Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Sede
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano n.º 1, rua Nachingueia, cidade de Lichinga, província de Niassa.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 21: o exercício das seguintes actividades: Venda de vestuários diversos, calcados, produtos de beleza e serviços de cabelaria.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere neste sentido.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Capital social
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma única em cem por cento do capital social pertencente a única sócia Lídia Sandra Mateus.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  21. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, Lídia Sandra Mateus.
  22. Texto do artigo, página 21: Nampula, 2 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 21: The Project, S.A.
  24. Texto do artigo, página 21: dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608786, uma entidade denominada The Project, S.A.
  25. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelos seguintes artigos:
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, e duração
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação The Project, S.A., com sede na rua dos Desportistas, Aterro da Maxaquene, JAT V/III, 7 andar, Maputo, Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode decidir sobre deliberação da assembleia geral criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, assim como transferir a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, infraestruturas, meio ambiente, recursos minerais e tecnologia;
  35. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de gestão de projectos, logística, procurement, contabilidade, gestão de recursos humanos;
  36. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de agenciamento de embarcações, mercadorias, bem como actividades maritimas,
  37. Número ou marcador, página 21: d) Comercialização de bens de serviço e actividades mineiras incluindo prospecção, pesquisa e exploração e comercialização;
  38. Número ou marcador, página 21: e) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subdiárias ou complementares do objecto principal desde que devidamente autorizados por lei.
  40. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em sessenta acções com o valor nominal de mil meticais cada uma e podem ser nominativas ou ao portador, havendo títulos de uma, cinco a dez acções.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 22: (Transmissão das acções)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de acções a terceiros e entre accionistas sujeita-se ao consentimento da sociedade tendo os accionistas o direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) É ainda livre sua transmissão quando
  48. Texto do artigo, página 22: accionistas.
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  50. Texto do artigo, página 22: Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único
  51. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 22: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  54. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano dentro de 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício por meio de um aviso convocatório a ser comunicado aos accionistas que se encontram a sua disposição na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 22: (Presidente e secretário)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por 1 (um) presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
  59. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto no mínimo por 3 e máximo de 5 administradores eleitos pela assembleia geral sendo um eleito presidente.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos administradores é de 4 anos, renováveis mantendo-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho de Administração)
  66. Texto do artigo, página 22: Exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade na realização dos actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto neste estatuto e na lei,
  67. Texto do artigo, página 22: podendo ainda atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade e gestão diária da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se plela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; assinatura conjunta de quaisquer dos 2 (dois) administradores; assinatura de 1 (um) mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam conferidos; e qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração que poderá nomear um director-geral que pode ser um não ser accionista ou relacionada.
  72. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 22: (Composição e poderes)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será supervisionada por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral de accionistas podendo esta ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas com responsabilidades indelegáveis e permanecerão empossados até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) O Fiscal Único exercerá suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei.
  77. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  80. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos e dissoluções serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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