Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlawene (CGRN-Tlawene)
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlawene (CGRN-Tlawene)
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- Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlawene (CGRN-Tlawene)
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlawene em conformidade com o Decreto n.º 15/2000, de 20 de Junho, e o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) O CGRN de Tlawene é uma associação comunitária de direito privado, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Doptado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial como finalidade principal assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais benefício das gerações presentes e futuras.
- Número ou marcador, página 6: Três) Após o registo, o CGRN passa a dispor de plena capacidade para exercer direitos e contrair obrigações, em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O CGRN de Tlawene tem a sua sede no Povoado de Tlawene, Localidade de Malau, Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O CGRN de Tlawene é constituído por tempo indeterminado, sendo indissolúvel salvo nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: São objectivos do CGRN de Tlawene:
- Número ou marcador, página 6: a) promover o uso equilibrado e sustentável dos recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: b) garantir a participação de homens, mulheres e jovens na planificação e tomada de decisões sobre o uso dos recursos;
- Número ou marcador, página 6: c) prevenir e resolver conflitos locais relacionados à terra e ao uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar e implementar planos comunitários de gestão e zoneamento;
- Número ou marcador, página 6: e) sensibilizar a população sobre práticas de conservação ambiental e uso racional da água e florestas;
- Número ou marcador, página 6: f) apoiar iniciativas comunitárias de geração de renda sustentável, como apicultura, artesanato e agricultura de conservação;
- Número ou marcador, página 6: g) colaborar com as autoridades locais, serviços distritais e parceiros de desenvolvimento em acções de cogestão e conservação de recursos naturais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Princípios de funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: O CGRN de Tlawene rege-se pelos princípios de:
- Número ou marcador, página 6: a) transparência e prestação de contas;
- Número ou marcador, página 6: b) participação democrática dos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) equidade de género e inclusão social;
- Número ou marcador, página 6: d) sustentabilidade ambiental e económica;
- Número ou marcador, página 6: e) respeito pelas normas e práticas costumeiras locais que não contrariem a lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros do CGRN de Tlawene todos os residentes na área de actuação da
- Texto do artigo, página 7: comunidade, nacionais ou estrangeiros, maiores de 15 anos, que aceitem o disposto nos presentes estatutos e se inscrevam no livro de registo do comité.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Coletivo de Direção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a candidatura, o interessado poderá apresentar o bilhete de identidade, cartão de eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão compete ao Coletivo de Direção, devendo ser comunicada ao interessado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 7: a) participar e votar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais; c)propor iniciativas de gestão sustentável e proteção dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral; b)contribuir para a proteção e conservação dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: c) participar nas atividades comunitárias promovidas pelo Comité.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro cessa por:
- Número ou marcador, página 7: a) mudança de residência para fora da área de atuação;
- Número ou marcador, página 7: b) exclusão decidida pela Assembleia Geral, em caso de prática de atos graves que prejudiquem os objetivos do Comité.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos do CGRN)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos do CGRN de Tlawene:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Coletivo de Direção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ (Mandatos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos
- Texto do artigo, página 7: de quatro (4) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em todos os órgãos deverá ser assegurada uma participação de mulheres e jovens.
- Número ou marcador, página 7: Três) O presidente e o vice-presidente não poderão exercer mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do CGRN de Tlawene, composta por todos os membros da comunidade local.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) eleger e destituir os órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 7: b) aprovar o plano de atividades e o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 7: c) deliberar sobre acordos e parcerias;
- Número ou marcador, página 7: d) decidir sobre a cessão ou transferência de direitos de uso e aproveitamento da terra
- Número ou marcador, página 7: e) aprovar o regulamento interno e alterações estatutárias;
- Número ou marcador, página 7: f) deliberar sobre a dissolução do comité.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, até ao final de março, e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou por um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A convocatória deve ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência, por meios escritos, anúncios públicos ou comunicação verbal tradicional.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações são válidas com a presença de metade mais um dos membros à primeira convocatória ou, em segunda convocatória, com qualquer número de presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Coletivo de Direção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Coletivo de Direcção é o órgão executivo e representativo do CGRN de Tlawene.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É composto por x membros, eleitos por um mandato de quatro (4) anos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Coletivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) representar a comunidade perante autoridades e parceiros;
- Número ou marcador, página 7: b) implementar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) elaborar relatórios e planos anuais de atividades;
- Número ou marcador, página 7: d) gerir os fundos e património do Comité;
- Número ou marcador, página 7: e) negociar e celebrar acordos de cooperação e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 7: f) nomear comissões de trabalho e grupos de apoio;
- Número ou marcador, página 7: g) promover a gestão sustentável dos recursos naturais e a resolução de conflitos locais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo do CGRN–Tlawene;
- Número ou marcador, página 7: Dois) É composto por seis (6) membros, incluindo o régulo da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) examinar a contabilidade e documentação do Comité;
- Número ou marcador, página 7: b) verificar a correta aplicação dos fundos;
- Número ou marcador, página 7: c) emitir parecer sobre o relatório anual e contas do Coletivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) solicitar reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Património e fontes de receita)
- Número ou marcador, página 7: Um) O património do CGRN de Tlawene é constituído por bens móveis, imóveis, equipamentos e outros meios afetos às suas actividades;
- Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem receitas do Comité:
- Número ou marcador, página 7: a) contribuições voluntárias dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) subsídios ou doações de entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 7: c) rendimentos das actividades económicas e ambientais sustentáveis promovidas pelo CGRN;
- Número ou marcador, página 7: d) fundos provenientes de acordos ou parcerias com instituições de apoio comunitário;
- Número ou marcador, página 7: e) outras fontes legalmente admissíveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Gestão financeira)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão financeira é da responsabilidade do Coletivo de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Todas as despesas devem ser aprovadas em Assembleia Geral e registadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 7: Três) O exercício económico é anual, coincidindo com o ano civil, devendo as contas ser apresentadas à Assembleia-Geral até 31 de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) O CGRN de Tlawene só poderá ser dissolvido por deliberação da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, com o voto favorável de três quartos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, os bens e fundos remanescentes reverterão a favor de instituições comunitárias de interesse público ou do Governo Distrital de Chókwè, para actividades de conservação e gestão sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 8: Um) O funcionamento detalhado dos órgãos e as normas de execução dos presentes estatutos serão definidos em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A ser elaborado pelo Coletivo de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Diploma Ministerial n.º 93/2005, pelo Decreto n.º 15/2000, e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
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