Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlawene (CGRN-Tlawene)

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlawene (CGRN-Tlawene)

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Texto do artigo · p. 6 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlawene (CGRN-Tlawene)
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlawene em conformidade com o Decreto n.º 15/2000, de 20 de Junho, e o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) O CGRN de Tlawene é uma associação comunitária de direito privado, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Doptado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial como finalidade principal assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais benefício das gerações presentes e futuras.
Número ou marcador · p. 6 Três) Após o registo, o CGRN passa a dispor de plena capacidade para exercer direitos e contrair obrigações, em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O CGRN de Tlawene tem a sua sede no Povoado de Tlawene, Localidade de Malau, Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O CGRN de Tlawene é constituído por tempo indeterminado, sendo indissolúvel salvo nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivos do CGRN de Tlawene:
Número ou marcador · p. 6 a) promover o uso equilibrado e sustentável dos recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 b) garantir a participação de homens, mulheres e jovens na planificação e tomada de decisões sobre o uso dos recursos;
Número ou marcador · p. 6 c) prevenir e resolver conflitos locais relacionados à terra e ao uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 d) elaborar e implementar planos comunitários de gestão e zoneamento;
Número ou marcador · p. 6 e) sensibilizar a população sobre práticas de conservação ambiental e uso racional da água e florestas;
Número ou marcador · p. 6 f) apoiar iniciativas comunitárias de geração de renda sustentável, como apicultura, artesanato e agricultura de conservação;
Número ou marcador · p. 6 g) colaborar com as autoridades locais, serviços distritais e parceiros de desenvolvimento em acções de cogestão e conservação de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios de funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 O CGRN de Tlawene rege-se pelos princípios de:
Número ou marcador · p. 6 a) transparência e prestação de contas;
Número ou marcador · p. 6 b) participação democrática dos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) equidade de género e inclusão social;
Número ou marcador · p. 6 d) sustentabilidade ambiental e económica;
Número ou marcador · p. 6 e) respeito pelas normas e práticas costumeiras locais que não contrariem a lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros do CGRN de Tlawene todos os residentes na área de actuação da
Texto do artigo · p. 7 comunidade, nacionais ou estrangeiros, maiores de 15 anos, que aceitem o disposto nos presentes estatutos e se inscrevam no livro de registo do comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Coletivo de Direção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a candidatura, o interessado poderá apresentar o bilhete de identidade, cartão de eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão compete ao Coletivo de Direção, devendo ser comunicada ao interessado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 7 a) participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 7 b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais; c)propor iniciativas de gestão sustentável e proteção dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral; b)contribuir para a proteção e conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 c) participar nas atividades comunitárias promovidas pelo Comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 A qualidade de membro cessa por:
Número ou marcador · p. 7 a) mudança de residência para fora da área de atuação;
Número ou marcador · p. 7 b) exclusão decidida pela Assembleia Geral, em caso de prática de atos graves que prejudiquem os objetivos do Comité.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos do CGRN)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos do CGRN de Tlawene:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Coletivo de Direção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ (Mandatos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos
Texto do artigo · p. 7 de quatro (4) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em todos os órgãos deverá ser assegurada uma participação de mulheres e jovens.
Número ou marcador · p. 7 Três) O presidente e o vice-presidente não poderão exercer mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do CGRN de Tlawene, composta por todos os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger e destituir os órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) aprovar o plano de atividades e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 7 c) deliberar sobre acordos e parcerias;
Número ou marcador · p. 7 d) decidir sobre a cessão ou transferência de direitos de uso e aproveitamento da terra
Número ou marcador · p. 7 e) aprovar o regulamento interno e alterações estatutárias;
Número ou marcador · p. 7 f) deliberar sobre a dissolução do comité.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, até ao final de março, e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou por um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A convocatória deve ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência, por meios escritos, anúncios públicos ou comunicação verbal tradicional.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As deliberações são válidas com a presença de metade mais um dos membros à primeira convocatória ou, em segunda convocatória, com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Coletivo de Direção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Coletivo de Direcção é o órgão executivo e representativo do CGRN de Tlawene.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É composto por x membros, eleitos por um mandato de quatro (4) anos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Coletivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) representar a comunidade perante autoridades e parceiros;
Número ou marcador · p. 7 b) implementar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) elaborar relatórios e planos anuais de atividades;
Número ou marcador · p. 7 d) gerir os fundos e património do Comité;
Número ou marcador · p. 7 e) negociar e celebrar acordos de cooperação e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 7 f) nomear comissões de trabalho e grupos de apoio;
Número ou marcador · p. 7 g) promover a gestão sustentável dos recursos naturais e a resolução de conflitos locais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo do CGRN–Tlawene;
Número ou marcador · p. 7 Dois) É composto por seis (6) membros, incluindo o régulo da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) examinar a contabilidade e documentação do Comité;
Número ou marcador · p. 7 b) verificar a correta aplicação dos fundos;
Número ou marcador · p. 7 c) emitir parecer sobre o relatório anual e contas do Coletivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) solicitar reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Património e fontes de receita)
Número ou marcador · p. 7 Um) O património do CGRN de Tlawene é constituído por bens móveis, imóveis, equipamentos e outros meios afetos às suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem receitas do Comité:
Número ou marcador · p. 7 a) contribuições voluntárias dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) subsídios ou doações de entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 7 c) rendimentos das actividades económicas e ambientais sustentáveis promovidas pelo CGRN;
Número ou marcador · p. 7 d) fundos provenientes de acordos ou parcerias com instituições de apoio comunitário;
Número ou marcador · p. 7 e) outras fontes legalmente admissíveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Gestão financeira)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão financeira é da responsabilidade do Coletivo de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todas as despesas devem ser aprovadas em Assembleia Geral e registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 7 Três) O exercício económico é anual, coincidindo com o ano civil, devendo as contas ser apresentadas à Assembleia-Geral até 31 de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) O CGRN de Tlawene só poderá ser dissolvido por deliberação da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, com o voto favorável de três quartos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução, os bens e fundos remanescentes reverterão a favor de instituições comunitárias de interesse público ou do Governo Distrital de Chókwè, para actividades de conservação e gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 8 Um) O funcionamento detalhado dos órgãos e as normas de execução dos presentes estatutos serão definidos em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ser elaborado pelo Coletivo de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Diploma Ministerial n.º 93/2005, pelo Decreto n.º 15/2000, e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlawene (CGRN-Tlawene)
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlawene em conformidade com o Decreto n.º 15/2000, de 20 de Junho, e o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) O CGRN de Tlawene é uma associação comunitária de direito privado, sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Doptado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial como finalidade principal assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais benefício das gerações presentes e futuras.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) Após o registo, o CGRN passa a dispor de plena capacidade para exercer direitos e contrair obrigações, em conformidade com a lei.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) O CGRN de Tlawene tem a sua sede no Povoado de Tlawene, Localidade de Malau, Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) O CGRN de Tlawene é constituído por tempo indeterminado, sendo indissolúvel salvo nos casos previstos na lei.
  15. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 6: São objectivos do CGRN de Tlawene:
  19. Número ou marcador, página 6: a) promover o uso equilibrado e sustentável dos recursos naturais da comunidade;
  20. Número ou marcador, página 6: b) garantir a participação de homens, mulheres e jovens na planificação e tomada de decisões sobre o uso dos recursos;
  21. Número ou marcador, página 6: c) prevenir e resolver conflitos locais relacionados à terra e ao uso dos recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 6: d) elaborar e implementar planos comunitários de gestão e zoneamento;
  23. Número ou marcador, página 6: e) sensibilizar a população sobre práticas de conservação ambiental e uso racional da água e florestas;
  24. Número ou marcador, página 6: f) apoiar iniciativas comunitárias de geração de renda sustentável, como apicultura, artesanato e agricultura de conservação;
  25. Número ou marcador, página 6: g) colaborar com as autoridades locais, serviços distritais e parceiros de desenvolvimento em acções de cogestão e conservação de recursos naturais.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Princípios de funcionamento)
  28. Texto do artigo, página 6: O CGRN de Tlawene rege-se pelos princípios de:
  29. Número ou marcador, página 6: a) transparência e prestação de contas;
  30. Número ou marcador, página 6: b) participação democrática dos membros;
  31. Número ou marcador, página 6: c) equidade de género e inclusão social;
  32. Número ou marcador, página 6: d) sustentabilidade ambiental e económica;
  33. Número ou marcador, página 6: e) respeito pelas normas e práticas costumeiras locais que não contrariem a lei.
  34. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  36. Texto do artigo, página 6: (Qualidade de membro)
  37. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros do CGRN de Tlawene todos os residentes na área de actuação da
  38. Texto do artigo, página 7: comunidade, nacionais ou estrangeiros, maiores de 15 anos, que aceitem o disposto nos presentes estatutos e se inscrevam no livro de registo do comité.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Coletivo de Direção.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a candidatura, o interessado poderá apresentar o bilhete de identidade, cartão de eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão compete ao Coletivo de Direção, devendo ser comunicada ao interessado.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 7: (Direitos e deveres dos membros)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros têm direito a:
  47. Número ou marcador, página 7: a) participar e votar nas Assembleias Gerais;
  48. Número ou marcador, página 7: b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais; c)propor iniciativas de gestão sustentável e proteção dos recursos naturais.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) São deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 7: a) cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral; b)contribuir para a proteção e conservação dos recursos naturais;
  51. Número ou marcador, página 7: c) participar nas atividades comunitárias promovidas pelo Comité.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
  54. Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro cessa por:
  55. Número ou marcador, página 7: a) mudança de residência para fora da área de atuação;
  56. Número ou marcador, página 7: b) exclusão decidida pela Assembleia Geral, em caso de prática de atos graves que prejudiquem os objetivos do Comité.
  57. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 7: (Órgãos do CGRN)
  60. Texto do artigo, página 7: São órgãos do CGRN de Tlawene:
  61. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 7: b) Coletivo de Direção;
  63. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ (Mandatos)
  65. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos
  66. Texto do artigo, página 7: de quatro (4) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  67. Número ou marcador, página 7: Dois) Em todos os órgãos deverá ser assegurada uma participação de mulheres e jovens.
  68. Número ou marcador, página 7: Três) O presidente e o vice-presidente não poderão exercer mais de dois mandatos consecutivos.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do CGRN de Tlawene, composta por todos os membros da comunidade local.
  72. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 7: a) eleger e destituir os órgãos do comité;
  74. Número ou marcador, página 7: b) aprovar o plano de atividades e o relatório de contas;
  75. Número ou marcador, página 7: c) deliberar sobre acordos e parcerias;
  76. Número ou marcador, página 7: d) decidir sobre a cessão ou transferência de direitos de uso e aproveitamento da terra
  77. Número ou marcador, página 7: e) aprovar o regulamento interno e alterações estatutárias;
  78. Número ou marcador, página 7: f) deliberar sobre a dissolução do comité.
  79. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  80. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, até ao final de março, e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou por um terço dos membros.
  81. Número ou marcador, página 7: Cinco) A convocatória deve ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência, por meios escritos, anúncios públicos ou comunicação verbal tradicional.
  82. Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações são válidas com a presença de metade mais um dos membros à primeira convocatória ou, em segunda convocatória, com qualquer número de presentes.
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 7: (Coletivo de Direção)
  85. Número ou marcador, página 7: Um) O Coletivo de Direcção é o órgão executivo e representativo do CGRN de Tlawene.
  86. Número ou marcador, página 7: Dois) É composto por x membros, eleitos por um mandato de quatro (4) anos.
  87. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Coletivo de Direcção:
  88. Número ou marcador, página 7: a) representar a comunidade perante autoridades e parceiros;
  89. Número ou marcador, página 7: b) implementar as deliberações da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 7: c) elaborar relatórios e planos anuais de atividades;
  91. Número ou marcador, página 7: d) gerir os fundos e património do Comité;
  92. Número ou marcador, página 7: e) negociar e celebrar acordos de cooperação e assistência técnica;
  93. Número ou marcador, página 7: f) nomear comissões de trabalho e grupos de apoio;
  94. Número ou marcador, página 7: g) promover a gestão sustentável dos recursos naturais e a resolução de conflitos locais.
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  96. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  97. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo do CGRN–Tlawene;
  98. Número ou marcador, página 7: Dois) É composto por seis (6) membros, incluindo o régulo da comunidade;
  99. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  100. Número ou marcador, página 7: a) examinar a contabilidade e documentação do Comité;
  101. Número ou marcador, página 7: b) verificar a correta aplicação dos fundos;
  102. Número ou marcador, página 7: c) emitir parecer sobre o relatório anual e contas do Coletivo de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 7: d) solicitar reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que necessário.
  104. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  106. Texto do artigo, página 7: (Património e fontes de receita)
  107. Número ou marcador, página 7: Um) O património do CGRN de Tlawene é constituído por bens móveis, imóveis, equipamentos e outros meios afetos às suas actividades;
  108. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem receitas do Comité:
  109. Número ou marcador, página 7: a) contribuições voluntárias dos membros;
  110. Número ou marcador, página 7: b) subsídios ou doações de entidades públicas ou privadas;
  111. Número ou marcador, página 7: c) rendimentos das actividades económicas e ambientais sustentáveis promovidas pelo CGRN;
  112. Número ou marcador, página 7: d) fundos provenientes de acordos ou parcerias com instituições de apoio comunitário;
  113. Número ou marcador, página 7: e) outras fontes legalmente admissíveis.
  114. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  115. Texto do artigo, página 7: (Gestão financeira)
  116. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão financeira é da responsabilidade do Coletivo de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 7: Dois) Todas as despesas devem ser aprovadas em Assembleia Geral e registadas em livro próprio.
  118. Número ou marcador, página 7: Três) O exercício económico é anual, coincidindo com o ano civil, devendo as contas ser apresentadas à Assembleia-Geral até 31 de março do ano seguinte.
  119. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  120. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  121. Número ou marcador, página 7: Um) O CGRN de Tlawene só poderá ser dissolvido por deliberação da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, com o voto favorável de três quartos dos seus membros;
  122. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, os bens e fundos remanescentes reverterão a favor de instituições comunitárias de interesse público ou do Governo Distrital de Chókwè, para actividades de conservação e gestão sustentável dos recursos naturais.
  123. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  124. Texto do artigo, página 8: (Regulamento interno)
  125. Número ou marcador, página 8: Um) O funcionamento detalhado dos órgãos e as normas de execução dos presentes estatutos serão definidos em regulamento interno.
  126. Número ou marcador, página 8: Dois) A ser elaborado pelo Coletivo de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  128. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  129. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Diploma Ministerial n.º 93/2005, pelo Decreto n.º 15/2000, e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
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