Associação e Academia de Basquetebol de Sofala
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Associação e Academia de Basquetebol de Sofala
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- Texto do artigo, página 8: Associação e Academia de Basquetebol de Sofala
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, da Associação e Academia de Basquetebol de Sofala, matriculada sob NUEL 101286096, abreviadamente designada por AABS, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e fins)
- Texto do artigo, página 8: A Associação e Academia de Basquetebol de Sofala, é uma organização sem fins lucrativos, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Região Centro de Moçambique, sita na Av/Rua FPLM no 1.º Bairro Macuti, contacto, 875131470, e-mail [email protected].
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e âmbito)
- Texto do artigo, página 8: A associação é baseada em princípios de boa vontade, duração ilimitado, de âmbito provincial, filantrópica, não tem qualquer filiação política e goza dos direitos e deveres previstos pela lei para actualmente designadas instituições de solidariedade social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos maiores e finais:
- Número ou marcador, página 8: a) a associação tem como finalidade principal maximizar o desporto na Província de Sofala;
- Número ou marcador, página 8: b) promoção do basquetebol em várias idades, do mini-basquete aos seniores;
- Número ou marcador, página 8: c) promover o basquetebol feminino visto que temos poucas equipas femininas no País.
- Número ou marcador, página 8: d) promoção de programas sociais para a juventude e eventos desportivos escolares;
- Número ou marcador, página 8: e) promover o trabalho em grupo e interacção com pessoas de personalidades e realidades diferentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Associados)
- Texto do artigo, página 8: O quadro social será composto de números ilimitados de associados, pessoas físicas e ou jurídicas, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direitos e deveres em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias)
- Texto do artigo, página 8: Os associados distribuem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) associados fundadores: aqueles que participam da Assembleia Geral de constituição da associação, assinando a respectiva acta;
- Número ou marcador, página 8: b) associados efetivos: são membros efectivos, admitidos após o reconhecimento da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) associados colaboradores: Pessoas singulares ou colectivas que se identificam com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) associados honorários: será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos)
- Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos associados fundadores, efectivos e colaboradores cumprir com suas obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 8: a) votar e ser votado para os cargos efectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) tomar parte na Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 8: c)propor a admissão de novos associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São direitos dos associados honorários os elencados nos itens II e III, além da isenção dos pagamentos de contribuições associativas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres)
- Texto do artigo, página 8: São deveres de todos os associados:
- Número ou marcador, página 8: a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 8: b) acatar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) contribuir para a prossecução dos objectivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Cargos)
- Texto do artigo, página 8: É possível a cumulação de cargos quando não houver incompatibilidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 8: Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em nome da instituição sem serem expressamente autorizados pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 8: A qualidade de associado perde-se:
- Número ou marcador, página 8: a) pela exclusão;
- Número ou marcador, página 8: b) pela demissão;
- Número ou marcador, página 8: c) pela extinção da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 8: Um) São motivos de exclusão da qualidade de associados:
- Número ou marcador, página 8: a) a prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação ou que possam desonra-la ou prejudicá-la;
- Número ou marcador, página 8: b) a violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sócias que eles impõem;
- Número ou marcador, página 8: c) o não pagamento reiterado de contribuição pelos associados ou caso não as satisfaça depois de avisado Conselho Directivo e aqueles cujas permanências revele ser prejudicial aos interesses da associação e o seu ideário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A exclusão do associado será mediante aprovação da maioria do conselho directivo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposta recurso, no prazo de 15 (quinze dias), contado da comunicação da decisão, para Assembleia Geral, hipótese em
- Texto do artigo, página 9: que para exclusão deverá haver de 2/3 dos presentes a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Direito de defesa)
- Número ou marcador, página 9: Um) Não casos previstos no artigo 10 serão dadas garantia de defesa ao arguido, cientificando com antecedências de 10 (dez) dias para que apresente defesa ao Conselho Directivo que tratará da sua exclusão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberada a exclusão no termos previsto no art. 10º só a Assembleia Geral poderá readmitir o associado excluído mediante provação de 2/3 da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Qualquer associado poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito declaração de demissão ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Organização dos orgãos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da associação, é composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é constituída por uma mesa composta por um presidente, um secretário, e um vogal pelos períodos de três anos renováveis até ao segundo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) eleger e destituir os membros do Conselho Directivo e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) admitir e excluir associado;
- Número ou marcador, página 9: c) decidir sobre reformas do estatuto por maior absoluta dos associados;
- Número ou marcador, página 9: d) instituir e alterar códigos de conduta e regimento;
- Número ou marcador, página 9: e) criar, extinguir departamentos, definir as competências e subordinação destes dentro da estrutura da associação, inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; g)aprovar proposta de programação anual da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) apreciar e aprovar relatório anual da gestão;
- Número ou marcador, página 9: i) discutir e homologar as contas e balanço sob parecer do conselho fiscal referente ao exercício findo;
- Número ou marcador, página 9: Dois) A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos presentes na assembleia especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presenciados maiorias absoluta dos associados em primeira convocação e de mais de 1/3 dos associados nas convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Período de assembleia)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral realizam ordinariamente duas vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário quando convocado pelo Conselho Directivo, pelo presidente, pelo conselho fiscal; e a requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação de assembleia)
- Texto do artigo, página 9: Um)A Assembleia Geral será convocada mediante carta, telefonema, fax, ou qualquer outro meio de comunicação com aviso de recebimento, enviado a todos os associados, com antecedência mínima de 15º (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, serão tomadas por maior simples dos presentes observando os limites deste estatuto.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Directivo é um órgão de gestão corrente da associação, será eleito pela assembleia-geral, com mandato de 3 anos, podendo será uma única vez e será composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Directivo:
- Texto do artigo, página 9: a)elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta anual da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) executar o programa de actividades aprovado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar e apresentar à Assembleia Geral relatório anual;
- Número ou marcador, página 9: d) reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 9: e) regulamentar as ordens normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da instituição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho Directivo deverão tomar as suas decisões de forma colegial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 9: Ao presidente da associação compete:
- Número ou marcador, página 9: a) representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 9: b) contratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 9: c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regimento interno;
- Número ou marcador, página 9: d) presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Directivo; e)nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da assembleia;
- Número ou marcador, página 9: f) nomear e destituir associado trabalhadores quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 9: Ao vice-presidente da associação compete:
- Número ou marcador, página 9: a) substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 9: b) assumir o mandato, em caso de impedimentos até o seu término;
- Número ou marcador, página 9: c) prestar de modo geral, sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 9: Ao secretário da associação compete:
- Número ou marcador, página 9: a) secretariar as reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 9: b) publicar todas as notícias das actividades da entidade; c)supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contabilidade, zelando pelo controlo diário e transparente das contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos metendo em dia a escrituração da assembleia;
- Número ou marcador, página 9: e) pagar as contas autorizadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, controle e de auditoria da associação, eleito em assembleia-geral e coincide com o mandato do conselho directivo e é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) por (1) um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) por (1) um vogal;
- Número ou marcador, página 9: c) por (1) um secretário;
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúnse ordinariamente (2) duas vezes por ano
- Texto do artigo, página 10: sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 10: a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 10: c) apresentar à Assembleia Geral seu parecer sobre o relatório das actividades do conselho da administração em particular o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Número ou marcador, página 10: Um) O património da associação será constituída por:
- Número ou marcador, página 10: a) doações de bens e direitos, bem como as joias e as quotas mensais a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) bens e directos provenientes de rendas patrimoniais;
- Número ou marcador, página 10: c) receitas provenientes de serviços prestados ou actividades realizadas pela associação com vista à obtenção de fundos;
- Número ou marcador, página 10: d) outras fontes patrimoniais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A doação de bens à associação por uns membros, não deve, em circunstância alguma, ser base para obtenção vantagens ou preferência face a outros membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção da associação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A extinção da associação só será possível por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocado para este fim com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presente estatuto poderá ser formado, por deliberação da Assembleia Geral, em voto de pelo menos 2/3, dos presentes ou maioria absoluta dos associados.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O presente estatuto entrará em vigor nesta data, devendo ser regularmente registado na forma de lei.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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