Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Chivalo - Sede - Panda
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Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Chivalo - Sede - Panda
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- Texto do artigo, página 10: Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Chivalo - Sede - Panda
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 10: Um) Denomina-se Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Chivalo Sede - Panda, abreviadamente designada por AGRNCP.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A AGRNCP é uma associação de caráter humanitário, de direito privado, com fins de interesse social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, e que privilegia a inclusão social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A AGRNCP tem sede na comunidade de Chivalo - Sede, Localidade Chivalo, Posto Administrativo da Vila sede no Distrito de Panda, Província de Inhambane, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O âmbito de actuação da associação abrange a gestão sustentável dos recursos naturais na comunidade de Chivalo - Sede e áreas circundantes, conforme definido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A AGRNCP é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A AGRNCP tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais, promovendo o uso equilibrado de florestas, áreas de pastagem, solos e água, prevenindo a degradação ambiental e garantindo a disponibilidade desses recursos para gerações futuras; b)fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais, garantindo que homens, mulheres e jovens participem activamente na planificação e tomada de decisões sobre o uso e protecção dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: c) prevenir e mediar conflitos locais relacionados ao uso de recursos naturais, promovendo justiça e equidade na sua partilha;
- Número ou marcador, página 10: d) elaborar e implementar planos comunitários de gestão e uso da terra, incluindo o plano de
- Texto do artigo, página 10: zoneamento da comunidade, respeitando as zonas destinadas a habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
- Número ou marcador, página 10: e) educar a população de Chivalo sede sobre práticas sustentáveis, promovendo campanhas de sensibilização sobre os impactos do corte excessivo de árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva.
- Número ou marcador, página 10: f) proteger as zonas sensíveis e a biodiversidade local, respeitando a fauna e flora.
- Número ou marcador, página 10: g) estabelecer normas comunitárias para a exploração e conservação de recursos naturais, incluindo regras para o uso de produtos florestais madeireiros e não madeireiros.
- Número ou marcador, página 10: h) promover iniciativas de geração de renda sustentável.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: Toda a comunidade podem ser membros da AGRNCP sendo:
- Texto do artigo, página 10: pessoas integras, singulares, nacionais ou estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de membros à AGRNCP é feita mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada de manifestação de interesse do candidato, ou por iniciativa do próprio candidato, sendo sua idoneidade comprovada por um membro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o bilhete de identidade, cartão de eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral ratificará a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia Geral poderá estabelecer requisitos para candidatos a membros, que podem ser alterados ou revogados por deliberação da mesma.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os requisitos de admissão devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 11: Perdem a qualidade de membro da AGRNCP:
- Número ou marcador, página 11: a) aqueles que apresentarem renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 11: b) aqueles que infringirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) a perda da qualidade de membro deve ser deliberada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) a cessação da qualidade de membro também ocorre com a mudança de domicílio do membro, comunicada por ele ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 11: a) votar nas assembleias gerais e outras reuniões para as quais sua decisão seja requerida;
- Número ou marcador, página 11: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo e votando questões da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 11: e) recorrer à Assembleia Geral contra decisão do Conselho de Direcção que determine sua exclusão;
- Número ou marcador, página 11: f) participar nas iniciativas e actividades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões convocadas;
- Número ou marcador, página 11: c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 11: d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) zelar pelo patrimônio e pela reputação da AGRNCP.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Patrimônio e fundos da associação)
- Texto do artigo, página 11: O patrimônio inicial da AGRNCP é composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras
- Texto do artigo, página 11: contribuições gratuitas compatíveis com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando houver;
- Número ou marcador, página 11: c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da AGRNCP:
- Texto do artigo, página 11: a)contribuições, subsídios ou subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: b) donativos, heranças ou legados concedidos à associação;
- Número ou marcador, página 11: c) rendimentos resultantes da administração do patrimônio ou de actividades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da AGRNCP:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGRNCP, composta por todos os membros em pleno exercício de seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Será dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos entre os membros, com mandato de 4 anos, renovável.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas, por convocação do presidente, após consulta ao Conselho de Direcção, e extraordinariamente quando necessário, com convocação mínima de 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) De cada reunião será lavrada acta, homologada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 11: d) ratificar a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 11: e) deliberar sobre a dissolução da associação e a destinação de seu patrimônio;
- Número ou marcador, página 11: f) aprovar as linhas gerais de actuação da AGRNCP.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros, maiores de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou por dois membros, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões seguem as práticas costumeiras da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) representar a comunidade local na gestão e administração de terras, recursos florestais, faunísticos e minerais;
- Número ou marcador, página 11: b) colaborar com entidades públicas em ações de fiscalização e proteção dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: c) defender os interesses dos membros da comunidade nos domínios do objeto da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) promover e participar na resolução de conflitos relacionados ao uso e exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: e) integrar-se em outras organizações, como conselhos de gestão ou Consultivos, nos termos da legislação; f)gerir os fundos da associação e executar as deliberações da Assembleia Geral; g)negociar e celebrar acordos de parcerias ou compromissos sociais, conforme autorizado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: h) apresentar relatórios anuais e de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: i) receber e inscrever novos membros, apresentando-os na próxima Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: j) nomear comissões para estudo de problemas ou actividades da associação.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, presidente, vice-presidente, secretario. O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) verificar a legalidade dos atos da administração;
- Número ou marcador, página 12: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) controlar as contas, o balanço e o orçamento;
- Número ou marcador, página 12: d) requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, quando necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) O presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar o cumprimento dos estatutos e da legislação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da associação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou de quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução ocorre de forma extraordinária, com a Assembleia Geral decidindo sobre a dissolução e o destino dos bens, conforme a lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação deve iniciar seis meses após a deliberação de dissolução.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de extinção por força da lei, salvo decisão diversa da Assembleia Geral, a liquidação segue:
- Número ou marcador, página 12: a) apuramento das verbas para pagar o passivo;
- Número ou marcador, página 12: b) satisfação dos credores;
- Número ou marcador, página 12: c) realização do activo patrimonial, e se houver remanescente, este será repartido entre os membros existentes à data da liquidação;
- Número ou marcador, página 12: d) os liquidatários devem ser membros do Conselho de Direção em exercício ou indicados pelo presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho.
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