Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Chivalo - Sede - Panda

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Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Chivalo - Sede - Panda

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Texto do artigo · p. 10 Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Chivalo - Sede - Panda
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 10 Um) Denomina-se Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Chivalo Sede - Panda, abreviadamente designada por AGRNCP.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A AGRNCP é uma associação de caráter humanitário, de direito privado, com fins de interesse social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, e que privilegia a inclusão social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A AGRNCP tem sede na comunidade de Chivalo - Sede, Localidade Chivalo, Posto Administrativo da Vila sede no Distrito de Panda, Província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O âmbito de actuação da associação abrange a gestão sustentável dos recursos naturais na comunidade de Chivalo - Sede e áreas circundantes, conforme definido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A AGRNCP é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A AGRNCP tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais, promovendo o uso equilibrado de florestas, áreas de pastagem, solos e água, prevenindo a degradação ambiental e garantindo a disponibilidade desses recursos para gerações futuras; b)fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais, garantindo que homens, mulheres e jovens participem activamente na planificação e tomada de decisões sobre o uso e protecção dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 c) prevenir e mediar conflitos locais relacionados ao uso de recursos naturais, promovendo justiça e equidade na sua partilha;
Número ou marcador · p. 10 d) elaborar e implementar planos comunitários de gestão e uso da terra, incluindo o plano de
Texto do artigo · p. 10 zoneamento da comunidade, respeitando as zonas destinadas a habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
Número ou marcador · p. 10 e) educar a população de Chivalo sede sobre práticas sustentáveis, promovendo campanhas de sensibilização sobre os impactos do corte excessivo de árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva.
Número ou marcador · p. 10 f) proteger as zonas sensíveis e a biodiversidade local, respeitando a fauna e flora.
Número ou marcador · p. 10 g) estabelecer normas comunitárias para a exploração e conservação de recursos naturais, incluindo regras para o uso de produtos florestais madeireiros e não madeireiros.
Número ou marcador · p. 10 h) promover iniciativas de geração de renda sustentável.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Toda a comunidade podem ser membros da AGRNCP sendo:
Texto do artigo · p. 10 pessoas integras, singulares, nacionais ou estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão de membros à AGRNCP é feita mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada de manifestação de interesse do candidato, ou por iniciativa do próprio candidato, sendo sua idoneidade comprovada por um membro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o bilhete de identidade, cartão de eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral ratificará a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Assembleia Geral poderá estabelecer requisitos para candidatos a membros, que podem ser alterados ou revogados por deliberação da mesma.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os requisitos de admissão devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 11 Perdem a qualidade de membro da AGRNCP:
Número ou marcador · p. 11 a) aqueles que apresentarem renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 11 b) aqueles que infringirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) a perda da qualidade de membro deve ser deliberada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) a cessação da qualidade de membro também ocorre com a mudança de domicílio do membro, comunicada por ele ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 11 a) votar nas assembleias gerais e outras reuniões para as quais sua decisão seja requerida;
Número ou marcador · p. 11 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo e votando questões da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 e) recorrer à Assembleia Geral contra decisão do Conselho de Direcção que determine sua exclusão;
Número ou marcador · p. 11 f) participar nas iniciativas e actividades promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões convocadas;
Número ou marcador · p. 11 c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 11 d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) zelar pelo patrimônio e pela reputação da AGRNCP.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Patrimônio e fundos da associação)
Texto do artigo · p. 11 O patrimônio inicial da AGRNCP é composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras
Texto do artigo · p. 11 contribuições gratuitas compatíveis com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando houver;
Número ou marcador · p. 11 c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 11 Constituem receitas da AGRNCP:
Texto do artigo · p. 11 a)contribuições, subsídios ou subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 b) donativos, heranças ou legados concedidos à associação;
Número ou marcador · p. 11 c) rendimentos resultantes da administração do patrimônio ou de actividades promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da AGRNCP:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGRNCP, composta por todos os membros em pleno exercício de seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Será dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos entre os membros, com mandato de 4 anos, renovável.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas, por convocação do presidente, após consulta ao Conselho de Direcção, e extraordinariamente quando necessário, com convocação mínima de 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) De cada reunião será lavrada acta, homologada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 11 d) ratificar a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 11 e) deliberar sobre a dissolução da associação e a destinação de seu patrimônio;
Número ou marcador · p. 11 f) aprovar as linhas gerais de actuação da AGRNCP.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros, maiores de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou por dois membros, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões seguem as práticas costumeiras da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a comunidade local na gestão e administração de terras, recursos florestais, faunísticos e minerais;
Número ou marcador · p. 11 b) colaborar com entidades públicas em ações de fiscalização e proteção dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 c) defender os interesses dos membros da comunidade nos domínios do objeto da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) promover e participar na resolução de conflitos relacionados ao uso e exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 e) integrar-se em outras organizações, como conselhos de gestão ou Consultivos, nos termos da legislação; f)gerir os fundos da associação e executar as deliberações da Assembleia Geral; g)negociar e celebrar acordos de parcerias ou compromissos sociais, conforme autorizado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 h) apresentar relatórios anuais e de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 i) receber e inscrever novos membros, apresentando-os na próxima Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 j) nomear comissões para estudo de problemas ou actividades da associação.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, presidente, vice-presidente, secretario. O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) verificar a legalidade dos atos da administração;
Número ou marcador · p. 12 b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) controlar as contas, o balanço e o orçamento;
Número ou marcador · p. 12 d) requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, quando necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) O presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar o cumprimento dos estatutos e da legislação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou de quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 12 Um) A dissolução ocorre de forma extraordinária, com a Assembleia Geral decidindo sobre a dissolução e o destino dos bens, conforme a lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação deve iniciar seis meses após a deliberação de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de extinção por força da lei, salvo decisão diversa da Assembleia Geral, a liquidação segue:
Número ou marcador · p. 12 a) apuramento das verbas para pagar o passivo;
Número ou marcador · p. 12 b) satisfação dos credores;
Número ou marcador · p. 12 c) realização do activo patrimonial, e se houver remanescente, este será repartido entre os membros existentes à data da liquidação;
Número ou marcador · p. 12 d) os liquidatários devem ser membros do Conselho de Direção em exercício ou indicados pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Chivalo - Sede - Panda
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 10: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) Denomina-se Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Chivalo Sede - Panda, abreviadamente designada por AGRNCP.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A AGRNCP é uma associação de caráter humanitário, de direito privado, com fins de interesse social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, e que privilegia a inclusão social.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede, âmbito e duração)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A AGRNCP tem sede na comunidade de Chivalo - Sede, Localidade Chivalo, Posto Administrativo da Vila sede no Distrito de Panda, Província de Inhambane, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) O âmbito de actuação da associação abrange a gestão sustentável dos recursos naturais na comunidade de Chivalo - Sede e áreas circundantes, conforme definido nos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) A AGRNCP é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de seu reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 10: A AGRNCP tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 10: a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais, promovendo o uso equilibrado de florestas, áreas de pastagem, solos e água, prevenindo a degradação ambiental e garantindo a disponibilidade desses recursos para gerações futuras; b)fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais, garantindo que homens, mulheres e jovens participem activamente na planificação e tomada de decisões sobre o uso e protecção dos recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 10: c) prevenir e mediar conflitos locais relacionados ao uso de recursos naturais, promovendo justiça e equidade na sua partilha;
  18. Número ou marcador, página 10: d) elaborar e implementar planos comunitários de gestão e uso da terra, incluindo o plano de
  19. Texto do artigo, página 10: zoneamento da comunidade, respeitando as zonas destinadas a habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
  20. Número ou marcador, página 10: e) educar a população de Chivalo sede sobre práticas sustentáveis, promovendo campanhas de sensibilização sobre os impactos do corte excessivo de árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva.
  21. Número ou marcador, página 10: f) proteger as zonas sensíveis e a biodiversidade local, respeitando a fauna e flora.
  22. Número ou marcador, página 10: g) estabelecer normas comunitárias para a exploração e conservação de recursos naturais, incluindo regras para o uso de produtos florestais madeireiros e não madeireiros.
  23. Número ou marcador, página 10: h) promover iniciativas de geração de renda sustentável.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  27. Texto do artigo, página 10: Toda a comunidade podem ser membros da AGRNCP sendo:
  28. Texto do artigo, página 10: pessoas integras, singulares, nacionais ou estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de membros à AGRNCP é feita mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada de manifestação de interesse do candidato, ou por iniciativa do próprio candidato, sendo sua idoneidade comprovada por um membro.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o bilhete de identidade, cartão de eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  34. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral ratificará a admissão de novos membros.
  35. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia Geral poderá estabelecer requisitos para candidatos a membros, que podem ser alterados ou revogados por deliberação da mesma.
  36. Número ou marcador, página 10: Seis) Os requisitos de admissão devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
  39. Texto do artigo, página 11: Perdem a qualidade de membro da AGRNCP:
  40. Número ou marcador, página 11: a) aqueles que apresentarem renúncia por escrito;
  41. Número ou marcador, página 11: b) aqueles que infringirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  42. Número ou marcador, página 11: c) a perda da qualidade de membro deve ser deliberada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 11: d) a cessação da qualidade de membro também ocorre com a mudança de domicílio do membro, comunicada por ele ou por terceiros.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  46. Texto do artigo, página 11: Os membros têm direito a:
  47. Número ou marcador, página 11: a) votar nas assembleias gerais e outras reuniões para as quais sua decisão seja requerida;
  48. Número ou marcador, página 11: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 11: c) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 11: d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo e votando questões da ordem de trabalhos;
  51. Número ou marcador, página 11: e) recorrer à Assembleia Geral contra decisão do Conselho de Direcção que determine sua exclusão;
  52. Número ou marcador, página 11: f) participar nas iniciativas e actividades promovidas pela associação.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 11: a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 11: b) participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões convocadas;
  58. Número ou marcador, página 11: c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
  59. Número ou marcador, página 11: d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins da associação;
  60. Número ou marcador, página 11: e) zelar pelo patrimônio e pela reputação da AGRNCP.
  61. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 11: (Patrimônio e fundos da associação)
  64. Texto do artigo, página 11: O patrimônio inicial da AGRNCP é composto por:
  65. Número ou marcador, página 11: a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras
  66. Texto do artigo, página 11: contribuições gratuitas compatíveis com os fins da associação;
  67. Número ou marcador, página 11: b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando houver;
  68. Número ou marcador, página 11: c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 11: (Receitas da associação)
  71. Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da AGRNCP:
  72. Texto do artigo, página 11: a)contribuições, subsídios ou subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  73. Número ou marcador, página 11: b) donativos, heranças ou legados concedidos à associação;
  74. Número ou marcador, página 11: c) rendimentos resultantes da administração do patrimônio ou de actividades promovidas pela associação.
  75. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 11: (Órgãos da associação)
  78. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da AGRNCP:
  79. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGRNCP, composta por todos os membros em pleno exercício de seus direitos.
  86. Número ou marcador, página 11: Dois) Será dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos entre os membros, com mandato de 4 anos, renovável.
  87. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas, por convocação do presidente, após consulta ao Conselho de Direcção, e extraordinariamente quando necessário, com convocação mínima de 15 dias de antecedência.
  88. Número ou marcador, página 11: Quatro) De cada reunião será lavrada acta, homologada pelas autoridades competentes.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 11: a) aprovar e alterar os estatutos da associação;
  93. Número ou marcador, página 11: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 11: c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
  95. Número ou marcador, página 11: d) ratificar a admissão e exclusão de membros;
  96. Número ou marcador, página 11: e) deliberar sobre a dissolução da associação e a destinação de seu patrimônio;
  97. Número ou marcador, página 11: f) aprovar as linhas gerais de actuação da AGRNCP.
  98. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  101. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros, maiores de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou por dois membros, com antecedência mínima de 15 dias.
  103. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões seguem as práticas costumeiras da comunidade.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  106. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  107. Número ou marcador, página 11: a) representar a comunidade local na gestão e administração de terras, recursos florestais, faunísticos e minerais;
  108. Número ou marcador, página 11: b) colaborar com entidades públicas em ações de fiscalização e proteção dos recursos naturais;
  109. Número ou marcador, página 11: c) defender os interesses dos membros da comunidade nos domínios do objeto da associação;
  110. Número ou marcador, página 11: d) promover e participar na resolução de conflitos relacionados ao uso e exploração de recursos naturais;
  111. Número ou marcador, página 11: e) integrar-se em outras organizações, como conselhos de gestão ou Consultivos, nos termos da legislação; f)gerir os fundos da associação e executar as deliberações da Assembleia Geral; g)negociar e celebrar acordos de parcerias ou compromissos sociais, conforme autorizado pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 11: h) apresentar relatórios anuais e de contas à Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 11: i) receber e inscrever novos membros, apresentando-os na próxima Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 11: j) nomear comissões para estudo de problemas ou actividades da associação.
  115. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III
  116. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  118. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, presidente, vice-presidente, secretario. O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável.
  119. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  120. Número ou marcador, página 12: a) verificar a legalidade dos atos da administração;
  121. Número ou marcador, página 12: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação;
  122. Número ou marcador, página 12: c) controlar as contas, o balanço e o orçamento;
  123. Número ou marcador, página 12: d) requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, quando necessário.
  124. Número ou marcador, página 12: Três) O presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar o cumprimento dos estatutos e da legislação.
  125. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da associação)
  127. Número ou marcador, página 12: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do presidente.
  128. Número ou marcador, página 12: Dois) Em assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou de quem ele delegar.
  129. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 12: (Dissolução, liquidação e partilha)
  131. Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução ocorre de forma extraordinária, com a Assembleia Geral decidindo sobre a dissolução e o destino dos bens, conforme a lei.
  132. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação deve iniciar seis meses após a deliberação de dissolução.
  133. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de extinção por força da lei, salvo decisão diversa da Assembleia Geral, a liquidação segue:
  134. Número ou marcador, página 12: a) apuramento das verbas para pagar o passivo;
  135. Número ou marcador, página 12: b) satisfação dos credores;
  136. Número ou marcador, página 12: c) realização do activo patrimonial, e se houver remanescente, este será repartido entre os membros existentes à data da liquidação;
  137. Número ou marcador, página 12: d) os liquidatários devem ser membros do Conselho de Direção em exercício ou indicados pelo presidente da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho.
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