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Texto do artigo · p. 12 Associação Agro - Pecuária Belo Horizonte de Milange
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República,que no dia 6 de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038108, com o NUIT 700263738, a Associação Agro-Pecuária Belo Horizonte de Milange, constituída por documento particular a 19 de Setembro de 2024. que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação Associação Agro - Pecuária Belo Horizonte de Milange.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agro - Pecuária Belo Horizonte de Milange, tem a sua sede no Distrito de Milange.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agro-Pecuária Belo Horizonte de Milange, constitui-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agro-Pecuária Belo Horizonte de Milange, tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) produção agrícola; fomento agropecuário;
Número ou marcador · p. 12 b) fornecimento e intermediação de produtos agro-pecuários, alimentares;
Número ou marcador · p. 12 c) fornecimento de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Competências. É da exclusiva competência da Assembleia
Texto do artigo · p. 12 Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) eleger e destituir os titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) deliberar sobre a admissão, suspensão, exclusão ou readmissão de qualquer membro;
Número ou marcador · p. 12 c) apreciar e aprovar o relatório balanço anual e o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 12 d) discutir e aprovar as contas submetidas pela direcção executiva;
Número ou marcador · p. 12 e) fixar o valor anual das quotas e jóias; f)deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 12 i) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens ou aquisição de quaisquer fundos ou empréstimos junto de outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 12 j) conferir a distinção ou condecoração dos membros efectivos, honorários, beneméritos e correspondentes sempre que o mérito justifique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Direcção executiva é um órgão executivo da associação que garante a gestão e administração da mesma.
Texto do artigo · p. 12 Dois)) A Direcção Executiva é constituída por quatro elementos, dos quais, o presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro. Esta composição poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Direcção Executiva reunirá pelo menos, uma vez por trimestre, as suas deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 12 São competências da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 12 a) compete a Direcção Executiva representar os associados no plano institucional, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 12 b) contratar e admitir o pessoal indispensável para o desempenho de tarefas ou prestação de serviços, que sobre o qual exercerá poderes de gestão e disciplina;
Número ou marcador · p. 12 c) administrar e gerir a associação;
Número ou marcador · p. 12 d) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e outras deliberações próprias emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 e) elaborar a proposta do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) examinar a escrituração social, documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais da associação, sempre que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 12 b) dar parecer sobre o programa e plano de actividades e o respectivo orçamento, bem como emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submeterem á sua apreciação;
Número ou marcador · p. 13 c) fiscalizar a administração geral da associação e a gerência dos diversos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 13 d)pronunciar-se sobre qualquer anomalia do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 13 e) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou A Direcção Executiva quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 13 f) assegurar e garantir o cumprimento integral dos estatutos e das demais disposições ou deliberações próprias da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Extinção da associação)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Agro - Pecuária Belo Horizonte de Milange, pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral numa sessão extraordinária convocada expressamente para o efeito, e mediante voto favorável de ¾ dos membros efectivos, decidindo a Assembleia Geral sobre o destino a dar do património da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dúvidas, omissões e interpretação)
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas e omissões havidas na interpretação das disposições dos presentes estatutos, serão supridas de acordo com a legislação em vigor no país que se harmonize com os fins da associação.
Texto do artigo · p. 13 Milange, 21 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Agro - Pecuária Belo Horizonte de Milange
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República,que no dia 6 de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038108, com o NUIT 700263738, a Associação Agro-Pecuária Belo Horizonte de Milange, constituída por documento particular a 19 de Setembro de 2024. que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação Associação Agro - Pecuária Belo Horizonte de Milange.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A Associação Agro - Pecuária Belo Horizonte de Milange, tem a sua sede no Distrito de Milange.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária Belo Horizonte de Milange, constitui-se por um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária Belo Horizonte de Milange, tem por objecto o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 12: a) produção agrícola; fomento agropecuário;
  16. Número ou marcador, página 12: b) fornecimento e intermediação de produtos agro-pecuários, alimentares;
  17. Número ou marcador, página 12: c) fornecimento de insumos agrícolas.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  20. Texto do artigo, página 12: Competências. É da exclusiva competência da Assembleia
  21. Texto do artigo, página 12: Geral:
  22. Número ou marcador, página 12: a) eleger e destituir os titulares dos órgãos da associação;
  23. Número ou marcador, página 12: b) deliberar sobre a admissão, suspensão, exclusão ou readmissão de qualquer membro;
  24. Número ou marcador, página 12: c) apreciar e aprovar o relatório balanço anual e o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
  25. Número ou marcador, página 12: d) discutir e aprovar as contas submetidas pela direcção executiva;
  26. Número ou marcador, página 12: e) fixar o valor anual das quotas e jóias; f)deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  27. Número ou marcador, página 12: g) aprovar o regulamento interno da associação;
  28. Número ou marcador, página 12: h) deliberar sobre a extinção da associação;
  29. Número ou marcador, página 12: i) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens ou aquisição de quaisquer fundos ou empréstimos junto de outras entidades públicas ou privadas;
  30. Número ou marcador, página 12: j) conferir a distinção ou condecoração dos membros efectivos, honorários, beneméritos e correspondentes sempre que o mérito justifique.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Direcção Executiva)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A Direcção executiva é um órgão executivo da associação que garante a gestão e administração da mesma.
  34. Texto do artigo, página 12: Dois)) A Direcção Executiva é constituída por quatro elementos, dos quais, o presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro. Esta composição poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) A Direcção Executiva reunirá pelo menos, uma vez por trimestre, as suas deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Competências da Direcção Executiva)
  38. Texto do artigo, página 12: São competências da Direcção Executiva:
  39. Número ou marcador, página 12: a) compete a Direcção Executiva representar os associados no plano institucional, nacional e internacional;
  40. Número ou marcador, página 12: b) contratar e admitir o pessoal indispensável para o desempenho de tarefas ou prestação de serviços, que sobre o qual exercerá poderes de gestão e disciplina;
  41. Número ou marcador, página 12: c) administrar e gerir a associação;
  42. Número ou marcador, página 12: d) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e outras deliberações próprias emanadas pela Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 12: e) elaborar a proposta do regulamento interno da associação.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  46. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
  47. Número ou marcador, página 12: a) examinar a escrituração social, documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais da associação, sempre que achar conveniente;
  48. Número ou marcador, página 12: b) dar parecer sobre o programa e plano de actividades e o respectivo orçamento, bem como emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submeterem á sua apreciação;
  49. Número ou marcador, página 13: c) fiscalizar a administração geral da associação e a gerência dos diversos órgãos sociais;
  50. Texto do artigo, página 13: d)pronunciar-se sobre qualquer anomalia do interesse da associação.
  51. Número ou marcador, página 13: e) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou A Direcção Executiva quando julgue necessário;
  52. Número ou marcador, página 13: f) assegurar e garantir o cumprimento integral dos estatutos e das demais disposições ou deliberações próprias da associação.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 13: (Extinção da associação)
  55. Texto do artigo, página 13: A Associação Agro - Pecuária Belo Horizonte de Milange, pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral numa sessão extraordinária convocada expressamente para o efeito, e mediante voto favorável de ¾ dos membros efectivos, decidindo a Assembleia Geral sobre o destino a dar do património da associação.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 13: (Dúvidas, omissões e interpretação)
  58. Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões havidas na interpretação das disposições dos presentes estatutos, serão supridas de acordo com a legislação em vigor no país que se harmonize com os fins da associação.
  59. Texto do artigo, página 13: Milange, 21 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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