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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Associação Agro - Pecuária Belo Horizonte de Milange
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República,que no dia 6 de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038108, com o NUIT 700263738, a Associação Agro-Pecuária Belo Horizonte de Milange, constituída por documento particular a 19 de Setembro de 2024. que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação Associação Agro - Pecuária Belo Horizonte de Milange.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Agro - Pecuária Belo Horizonte de Milange, tem a sua sede no Distrito de Milange.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária Belo Horizonte de Milange, constitui-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária Belo Horizonte de Milange, tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) produção agrícola; fomento agropecuário;
- Número ou marcador, página 12: b) fornecimento e intermediação de produtos agro-pecuários, alimentares;
- Número ou marcador, página 12: c) fornecimento de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Competências. É da exclusiva competência da Assembleia
- Texto do artigo, página 12: Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) eleger e destituir os titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) deliberar sobre a admissão, suspensão, exclusão ou readmissão de qualquer membro;
- Número ou marcador, página 12: c) apreciar e aprovar o relatório balanço anual e o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 12: d) discutir e aprovar as contas submetidas pela direcção executiva;
- Número ou marcador, página 12: e) fixar o valor anual das quotas e jóias; f)deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: g) aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 12: i) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens ou aquisição de quaisquer fundos ou empréstimos junto de outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 12: j) conferir a distinção ou condecoração dos membros efectivos, honorários, beneméritos e correspondentes sempre que o mérito justifique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Direcção executiva é um órgão executivo da associação que garante a gestão e administração da mesma.
- Texto do artigo, página 12: Dois)) A Direcção Executiva é constituída por quatro elementos, dos quais, o presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro. Esta composição poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Direcção Executiva reunirá pelo menos, uma vez por trimestre, as suas deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 12: São competências da Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 12: a) compete a Direcção Executiva representar os associados no plano institucional, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 12: b) contratar e admitir o pessoal indispensável para o desempenho de tarefas ou prestação de serviços, que sobre o qual exercerá poderes de gestão e disciplina;
- Número ou marcador, página 12: c) administrar e gerir a associação;
- Número ou marcador, página 12: d) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e outras deliberações próprias emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: e) elaborar a proposta do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) examinar a escrituração social, documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais da associação, sempre que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 12: b) dar parecer sobre o programa e plano de actividades e o respectivo orçamento, bem como emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submeterem á sua apreciação;
- Número ou marcador, página 13: c) fiscalizar a administração geral da associação e a gerência dos diversos órgãos sociais;
- Texto do artigo, página 13: d)pronunciar-se sobre qualquer anomalia do interesse da associação.
- Número ou marcador, página 13: e) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou A Direcção Executiva quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 13: f) assegurar e garantir o cumprimento integral dos estatutos e das demais disposições ou deliberações próprias da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Extinção da associação)
- Texto do artigo, página 13: A Associação Agro - Pecuária Belo Horizonte de Milange, pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral numa sessão extraordinária convocada expressamente para o efeito, e mediante voto favorável de ¾ dos membros efectivos, decidindo a Assembleia Geral sobre o destino a dar do património da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dúvidas, omissões e interpretação)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões havidas na interpretação das disposições dos presentes estatutos, serão supridas de acordo com a legislação em vigor no país que se harmonize com os fins da associação.
- Texto do artigo, página 13: Milange, 21 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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