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Texto do artigo · p. 13 ABEDE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 30 de Julho de 2025 foi registado nesta conservatória sob NUEL 100949296, a sociedade, ABEDE – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por documento particular a 24 de Janeiro de /2018 que ira reger –se pelas clausulas seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de ABEDE – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade sita na Avenida Josina Machel R/C, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes as actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) promoção e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 13 b) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 13 c) discoteca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente inscrito e realizado em dinheiro correspondente a única quota igual da sócia Catarina Lobo de Mendonça Lopes, solteira, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101440189I, NUIT 133383409, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão providenciar
Texto do artigo · p. 13 suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo única sócia Catarina Lobo de Mendonça Lopes ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 13 O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a todos sócios com conforme a sua composição do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento da assembleia)
Texto do artigo · p. 13 Por ser uma sociedade, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas, será tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 16 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: ABEDE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 30 de Julho de 2025 foi registado nesta conservatória sob NUEL 100949296, a sociedade, ABEDE – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por documento particular a 24 de Janeiro de /2018 que ira reger –se pelas clausulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de ABEDE – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade sita na Avenida Josina Machel R/C, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes as actividades:
  12. Número ou marcador, página 13: a) promoção e realização de eventos;
  13. Número ou marcador, página 13: b) restaurante e bar;
  14. Número ou marcador, página 13: c) discoteca.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Duração da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente inscrito e realizado em dinheiro correspondente a única quota igual da sócia Catarina Lobo de Mendonça Lopes, solteira, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101440189I, NUIT 133383409, correspondente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão providenciar
  24. Texto do artigo, página 13: suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo única sócia Catarina Lobo de Mendonça Lopes ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: (Exercício económico)
  30. Texto do artigo, página 13: O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
  33. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a todos sócios com conforme a sua composição do capital subscrito.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da assembleia)
  36. Texto do artigo, página 13: Por ser uma sociedade, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas, será tomada pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  41. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 16 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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