Agritrac – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Agritrac – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Agritrac – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito da publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101338886, uma sociedade denominada Agritrac – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Estevão Zero Nota, casado, natural de Tambarara, Distrito de Gorongosa, residente no Distrito de Nhamatanda, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Agritrac – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, limitada e tem a sua sede no Bairro da Vila de Caia, ao lado da Penitenciária e do Colégio 27 de Março.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para o outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início a data de assinatura da escritura publicada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como principal;
Número ou marcador · p. 13 a) transportador de bens localmente ou fora do distrito, tendo como grupo alvo empresas e singulares, no regime de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) criar local de alojamento com fins turístico, fornecendo refeições e sala de reuniões;
Número ou marcador · p. 14 c) produzir e vender produtos agrícolas, sendo como grupo alvo a população, internatos e hospitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao único sócio Estevão Zero Nota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Estevão Zero Nota, que desde de já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode fazer-se representar por um procurador mediante poderes conferidos, por procuração, carta, telefonema ou através dum correio electrónico ou ainda pelo seu
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Agritrac – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito da publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101338886, uma sociedade denominada Agritrac – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Estevão Zero Nota, casado, natural de Tambarara, Distrito de Gorongosa, residente no Distrito de Nhamatanda, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Agritrac – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, limitada e tem a sua sede no Bairro da Vila de Caia, ao lado da Penitenciária e do Colégio 27 de Março.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para o outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação das entidades competentes.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início a data de assinatura da escritura publicada.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como principal;
  11. Número ou marcador, página 13: a) transportador de bens localmente ou fora do distrito, tendo como grupo alvo empresas e singulares, no regime de prestação de serviços;
  12. Número ou marcador, página 14: b) criar local de alojamento com fins turístico, fornecendo refeições e sala de reuniões;
  13. Número ou marcador, página 14: c) produzir e vender produtos agrícolas, sendo como grupo alvo a população, internatos e hospitais.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao único sócio Estevão Zero Nota.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Estevão Zero Nota, que desde de já é nomeado administrador da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode fazer-se representar por um procurador mediante poderes conferidos, por procuração, carta, telefonema ou através dum correio electrónico ou ainda pelo seu
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 14: Em caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas do Código Comercial em vigor.
  24. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2025. —
  25. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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