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Texto do artigo · p. 14 Agro Vida Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105058059, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Vida Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Laximinarayan Sharma, casado, de nacionalidade indiana, natural de Nokha, Rajasthan, portador do Passaporte n.º Z5907739, com o visto de negocio n.º AB3191828, emitido nos Serviços Migratório de Nampula, a 19 de Setembro de 2025, residente no Bairro Bloco 1, Nacala-Porto, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Agro Vida Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, com único sócio na sua vigência se reger]a, com base nos artigos e disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) Agro Vida Impex, SU, Lda é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua/ Av. Julios Nyerere, Cidade-Alta, Bairro Bloco 1, Nacala-Porto, Província de Nampula, contudo, poderá deslocar a sua sede, assim como criar e encerrar sucursais ou filiais mediante a decisão do sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objeto principal, comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades comerciais, e conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta e indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objeto social, mediante uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Laximinarayan Sharma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente serão exercidas pelo sócio único, Laximinarayan Sharma, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade um todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 16 de Outubro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Agro Vida Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105058059, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Vida Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Laximinarayan Sharma, casado, de nacionalidade indiana, natural de Nokha, Rajasthan, portador do Passaporte n.º Z5907739, com o visto de negocio n.º AB3191828, emitido nos Serviços Migratório de Nampula, a 19 de Setembro de 2025, residente no Bairro Bloco 1, Nacala-Porto, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Agro Vida Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, com único sócio na sua vigência se reger]a, com base nos artigos e disposições que se seguem.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) Agro Vida Impex, SU, Lda é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua/ Av. Julios Nyerere, Cidade-Alta, Bairro Bloco 1, Nacala-Porto, Província de Nampula, contudo, poderá deslocar a sua sede, assim como criar e encerrar sucursais ou filiais mediante a decisão do sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objeto)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objeto principal, comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas e alimentos para animais.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades comerciais, e conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta e indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objeto social, mediante uma deliberação em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Laximinarayan Sharma.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente serão exercidas pelo sócio único, Laximinarayan Sharma, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade um todos os seus actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respetivo mandato.
  22. Texto do artigo, página 14: Nampula, 16 de Outubro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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