Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Agroefuwa, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Agroefuwa, Limitada, tem a sua sede na EN1, Província da Zambézia, Distrito de Mocuba, Bairro Samora Machel, constituída a 18 de Junho de 2019, registada sob NUEL 101169812, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Junho de 2019.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Agroefuwa, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 Tem a sua sede na EN1, na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, Bairro de Samora Machel.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 14 a)comercialização de excedente agrícola;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de insumo agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 c) processamento;
Número ou marcador · p. 14 d) transportes e serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de objecto principal, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 380,000,00MT equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Stelvio Fernandos, portador de Bilhete de Identidade n.º 041400489299N, com o NUIT 109983985;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil de meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à sócia Sara Ana Manquinque Fernandes. portadora de Bilhete de Identidade n.º 040801626906I, com o NUIT 104282806.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stelvio Fernandos, que desde já ficam nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 16 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Agroefuwa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Agroefuwa, Limitada, tem a sua sede na EN1, Província da Zambézia, Distrito de Mocuba, Bairro Samora Machel, constituída a 18 de Junho de 2019, registada sob NUEL 101169812, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Junho de 2019.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Agroefuwa, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 14: Tem a sua sede na EN1, na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, Bairro de Samora Machel.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  12. Texto do artigo, página 14: a)comercialização de excedente agrícola;
  13. Número ou marcador, página 14: b) venda de insumo agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 14: c) processamento;
  15. Número ou marcador, página 14: d) transportes e serviços.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de objecto principal, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas e distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 380,000,00MT equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Stelvio Fernandos, portador de Bilhete de Identidade n.º 041400489299N, com o NUIT 109983985;
  21. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil de meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à sócia Sara Ana Manquinque Fernandes. portadora de Bilhete de Identidade n.º 040801626906I, com o NUIT 104282806.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stelvio Fernandos, que desde já ficam nomeado gerente com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 15: Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 16 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.