AL Filhos Mult-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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AL Filhos Mult-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 AL Filhos Mult-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade AL Filhos Multi - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105055047, Daniel Filipe Domingos, casado, natural de Chimoio e residente em Chinhapere, Distrito de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101474433M, contact-866142964, NUIT 401871934. Que constitui a presente sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, a qual reger se a pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a designação AL Filhos Multi - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser abreviada por ALFM, SU, LDA.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Manica, Localidade de Manica, Posto Administrativo de Manica, Distrito de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de apresentação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na Rep]ublica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade industrial e comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 15 b) produção;
Número ou marcador · p. 15 c) processamento e venda;
Número ou marcador · p. 15 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 e) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 f) papelaria;
Número ou marcador · p. 15 g) serigrafia, e outros.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 700,000.00MT, correspondente à soma de uma quota de 700,000.00MT equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Daniel Filipe Domingos.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 15 a) pecuária, criação, processamento e venda de carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 b) comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 c) transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 15 d) papelaria, livraria e reprografia: venda livros, material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 15 e) venda óleos minerais, combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 15 f) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 g) exercício de actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 h) exploração imobiliaria e hoteleira: construção e arrendamento;
Número ou marcador · p. 15 i) perfumaria e artigos de beleza e higiene: tratamento e venda;
Número ou marcador · p. 15 j) comercialização de electrodomesticos, produtos electrónicos e mobílias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize, desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quota)
Texto do artigo · p. 16 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e apresentação)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Daniel Filipe Domingos desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente, da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 16 c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 16 e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente incluindo abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Cláusulas transitórias)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar par ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: AL Filhos Mult-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade AL Filhos Multi - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105055047, Daniel Filipe Domingos, casado, natural de Chimoio e residente em Chinhapere, Distrito de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101474433M, contact-866142964, NUIT 401871934. Que constitui a presente sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, a qual reger se a pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 15: (Designação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a designação AL Filhos Multi - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser abreviada por ALFM, SU, LDA.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Manica, Localidade de Manica, Posto Administrativo de Manica, Distrito de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de apresentação, dentro e fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na Rep]ublica de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade industrial e comercial, nomeadamente:
  11. Número ou marcador, página 15: a) agricultura;
  12. Número ou marcador, página 15: b) produção;
  13. Número ou marcador, página 15: c) processamento e venda;
  14. Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 15: e) aluguer de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 15: f) papelaria;
  17. Número ou marcador, página 15: g) serigrafia, e outros.
  18. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 700,000.00MT, correspondente à soma de uma quota de 700,000.00MT equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Daniel Filipe Domingos.
  21. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  23. Texto do artigo, página 15: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  24. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  27. Número ou marcador, página 15: a) pecuária, criação, processamento e venda de carnes e seus derivados;
  28. Número ou marcador, página 15: b) comercialização de produtos alimentares;
  29. Número ou marcador, página 15: c) transporte de passageiros e carga;
  30. Número ou marcador, página 15: d) papelaria, livraria e reprografia: venda livros, material escolar e de escritório;
  31. Número ou marcador, página 15: e) venda óleos minerais, combustíveis e lubrificantes;
  32. Número ou marcador, página 15: f) venda de material de construção;
  33. Número ou marcador, página 15: g) exercício de actividade de importação e exportação;
  34. Número ou marcador, página 15: h) exploração imobiliaria e hoteleira: construção e arrendamento;
  35. Número ou marcador, página 15: i) perfumaria e artigos de beleza e higiene: tratamento e venda;
  36. Número ou marcador, página 15: j) comercialização de electrodomesticos, produtos electrónicos e mobílias.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize, desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  38. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  39. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quota)
  40. Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e apresentação)
  43. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Daniel Filipe Domingos desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente, da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 16: (obrigações da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  47. Número ou marcador, página 16: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 16: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  49. Número ou marcador, página 16: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 16: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  51. Número ou marcador, página 16: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente incluindo abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  53. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  54. Texto do artigo, página 16: (Cláusulas transitórias)
  55. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar par ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos do sócio falecido.
  56. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  57. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique
  59. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2025. —
  60. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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