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Texto do artigo · p. 17 Âncora Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Setembro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e cinquenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade limitada, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Âncora Moçambique, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sede da sociedade é na Cidade da Beira, na Rua Costa Serrão n.º 114, 3.º Andar, Baixa da Cidade, podendo ser transferida para outro endereço por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) fiscalização de obras e arquitectura;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços de electricidade;
Número ou marcador · p. 17 d) imobiliária e decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 e) prestação de serviços de frio e climatização;
Número ou marcador · p. 17 f) prestação de serviços de transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 17 g) prestação de serviços de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 17 h) prestação de serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 17 i) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 j) prestação de serviços de fornecimento de bens e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 17 k) prestação de serviços portuários e logística;
Número ou marcador · p. 17 l) prestação de serviços no agronegócio; m) prestação de serviços de mineração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes á 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 17 a) Wilson Bachir Sulemane do Couto, uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Clévio Alex Niquice, uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registrada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e a representação da sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Clévio Alex Niquice.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Ao término de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios na proporção das suas quotas, os lucros apurados.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 7 de Outubro de 2025. — A Notária Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Âncora Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Setembro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e cinquenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade limitada, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Âncora Moçambique, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sede da sociedade é na Cidade da Beira, na Rua Costa Serrão n.º 114, 3.º Andar, Baixa da Cidade, podendo ser transferida para outro endereço por deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 17: b) fiscalização de obras e arquitectura;
  14. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços de electricidade;
  15. Número ou marcador, página 17: d) imobiliária e decoração de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 17: e) prestação de serviços de frio e climatização;
  17. Número ou marcador, página 17: f) prestação de serviços de transporte de cargas;
  18. Número ou marcador, página 17: g) prestação de serviços de limpeza e higiene;
  19. Número ou marcador, página 17: h) prestação de serviços de fumigação;
  20. Número ou marcador, página 17: i) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 17: j) prestação de serviços de fornecimento de bens e equipamentos diversos;
  22. Número ou marcador, página 17: k) prestação de serviços portuários e logística;
  23. Número ou marcador, página 17: l) prestação de serviços no agronegócio; m) prestação de serviços de mineração.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes á 100% do capital social:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Wilson Bachir Sulemane do Couto, uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Clévio Alex Niquice, uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registrada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  40. Texto do artigo, página 17: A administração e a representação da sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Clévio Alex Niquice.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: Ao término de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios na proporção das suas quotas, os lucros apurados.
  43. Texto do artigo, página 17: Beira, 7 de Outubro de 2025. — A Notária Superior, Ilegível.
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