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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Âncora Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Setembro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e cinquenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade limitada, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Âncora Moçambique, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sede da sociedade é na Cidade da Beira, na Rua Costa Serrão n.º 114, 3.º Andar, Baixa da Cidade, podendo ser transferida para outro endereço por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 17: b) fiscalização de obras e arquitectura;
- Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços de electricidade;
- Número ou marcador, página 17: d) imobiliária e decoração de imóveis;
- Número ou marcador, página 17: e) prestação de serviços de frio e climatização;
- Número ou marcador, página 17: f) prestação de serviços de transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 17: g) prestação de serviços de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 17: h) prestação de serviços de fumigação;
- Número ou marcador, página 17: i) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: j) prestação de serviços de fornecimento de bens e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 17: k) prestação de serviços portuários e logística;
- Número ou marcador, página 17: l) prestação de serviços no agronegócio; m) prestação de serviços de mineração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes á 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 17: a) Wilson Bachir Sulemane do Couto, uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Clévio Alex Niquice, uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registrada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração e a representação da sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Clévio Alex Niquice.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Ao término de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios na proporção das suas quotas, os lucros apurados.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 7 de Outubro de 2025. — A Notária Superior, Ilegível.
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