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Texto do artigo · p. 18 Associação Casa Vatsonga
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050515, a Associação Casa Vatsonga, constituída por documento particular de vinte e sete de Junho de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e local de actuação)
Texto do artigo · p. 18 A associação adopta a denominação, Associação Casa Vatsonga e tem a sua sede no Povoado de Magarruque, Distrito de Vilankulo, na Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A associação tem como objecto principal, promover o desenvolvimento integrado de Magarruque, criação de projectos para o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Podem ser membros desta associação, todo nacional ou estrangeiro desde que manifeste o interesse, respeite e cumpra com os estatutos e são titulares dos seguintes ditreitos: participar no funcionamento e na constituição da Assembleia Geral, usando do seu direito voto livremente; nomear um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativas em que estiver ausente, mediante uma carta dirigida ao respectivo presidente e com assinatura reconhecida pelo notário; requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos; acompanhar e ser informado da actividade regular da associação; desistir ou suspender a sua qualidade de associado ou solicitar alteração
Texto do artigo · p. 18 da categoria nos termos estatuários; exercer os demais direitos conferidos pelos estatutos, pelo presente ou pela lei aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres, obrigações e responsabilidade dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Todos os membros constituem os seguintes deveres: cumprir com as disposições previstas nos estatutos, bem como cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, pagar prontamente as quotas nos termos previstos nos estatutos nos estatutos; aceitar e desempenhar correctamente os cargos para que foi eleito, contribuir para zelar o nome e desenvolvimento da associação com a realização dos seus objectivos; abster-se rigorosamente de tomar atitudes ou participação em discussões que possam perturbar a ordem, harmonia e convivência entre os membros ou que contribuam para o prestígio do; participar nas reuniões para que for convocado, conservar e defender o patrimônio do Comitê de Gestão de Magarruque Exibir em caso de necessidade ou exigência o cartão de membro; prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Receitas)
Texto do artigo · p. 18 As receitas do Comitê de Gestão de Magarruque são constituídas por:
Texto do artigo · p. 18 a)jóias pagas pelos membros anualmente;
Número ou marcador · p. 18 b) quotas pagas pelos membros anualmente;
Número ou marcador · p. 18 c) doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
Número ou marcador · p. 18 d) rendimento de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
Número ou marcador · p. 18 e) quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração do Comitê de Gestão de Magarruque.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção é um órgão consultivo que garante a realização das accoes que concretizam os objetivos do Comité de Gestão de Magarruque, o Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por um período de (5) cinco anos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, que preside o Conselho de Direcção, um secretário e um tesoureira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Sessões)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção reúnese em secções ordinárias duas vezes por
Texto do artigo · p. 19 ano e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exijam ou quando convocado pelo seu presidente ou pelos mais da metade dos seus membros e são convocadas por escrito pela direcção com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Constituição da comissão de eleições)
Número ou marcador · p. 19 Um) A comissão de eleições só deverá ser constituída por convidados especiais Independentes (Membros da AfricanPark`s, Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto, Educação) e o governo local pode ser convidado como observador externo, e nenhum deles deverá estar a ocupar qualquer que seja a classificação de membro.
Texto do artigo · p. 19 Dois). A mesa será constituída por cinco membros da mesa: um presidente, um vicepresidente e três vogais, dos vogais um secretario, e dois escrutinadores. Para que as operações sejam consideradas validas é necessário que estejam sempre presentes, pelo menos, três membros, um dos quais será obrigatoriamente o presidente ou o vicepresidente e de pelo menos dois vogais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente com voto de qualidade, um vice-presidente e um secretário e reúne-se quando julgar conveniente sempre que o conselho de direcção o solicitar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho Fiscal: Apreciar os actos financeiros ao conselho de direcção e a sua atividade administrativa; apresentar a assembleia geral o seu parecer sobre o relatório de contas e o balanço a ser apresentado pelo conselho de direcção a assembleia geral e demais acordos; solicitar a convocação da assembleia-geral e do Conselho de Direcção em sessão extraordinária quando o julgar necessária; fiscalizar com regularidade as atividades financeiras do Comitê de Gestão de Magarruque;
Número ou marcador · p. 19 Dois) é facultativa a competência dos membros do Conselho Fiscal as reuniões do conselho de direcção, salvo a rogo do mesmo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável e do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, 27 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Casa Vatsonga
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050515, a Associação Casa Vatsonga, constituída por documento particular de vinte e sete de Junho de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e local de actuação)
  5. Texto do artigo, página 18: A associação adopta a denominação, Associação Casa Vatsonga e tem a sua sede no Povoado de Magarruque, Distrito de Vilankulo, na Província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 18: A associação tem como objecto principal, promover o desenvolvimento integrado de Magarruque, criação de projectos para o desenvolvimento comunitário.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  11. Texto do artigo, página 18: Podem ser membros desta associação, todo nacional ou estrangeiro desde que manifeste o interesse, respeite e cumpra com os estatutos e são titulares dos seguintes ditreitos: participar no funcionamento e na constituição da Assembleia Geral, usando do seu direito voto livremente; nomear um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativas em que estiver ausente, mediante uma carta dirigida ao respectivo presidente e com assinatura reconhecida pelo notário; requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos; acompanhar e ser informado da actividade regular da associação; desistir ou suspender a sua qualidade de associado ou solicitar alteração
  12. Texto do artigo, página 18: da categoria nos termos estatuários; exercer os demais direitos conferidos pelos estatutos, pelo presente ou pela lei aplicável.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Deveres, obrigações e responsabilidade dos membros)
  15. Texto do artigo, página 18: Todos os membros constituem os seguintes deveres: cumprir com as disposições previstas nos estatutos, bem como cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, pagar prontamente as quotas nos termos previstos nos estatutos nos estatutos; aceitar e desempenhar correctamente os cargos para que foi eleito, contribuir para zelar o nome e desenvolvimento da associação com a realização dos seus objectivos; abster-se rigorosamente de tomar atitudes ou participação em discussões que possam perturbar a ordem, harmonia e convivência entre os membros ou que contribuam para o prestígio do; participar nas reuniões para que for convocado, conservar e defender o patrimônio do Comitê de Gestão de Magarruque Exibir em caso de necessidade ou exigência o cartão de membro; prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Receitas)
  18. Texto do artigo, página 18: As receitas do Comitê de Gestão de Magarruque são constituídas por:
  19. Texto do artigo, página 18: a)jóias pagas pelos membros anualmente;
  20. Número ou marcador, página 18: b) quotas pagas pelos membros anualmente;
  21. Número ou marcador, página 18: c) doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
  22. Número ou marcador, página 18: d) rendimento de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
  23. Número ou marcador, página 18: e) quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração do Comitê de Gestão de Magarruque.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é um órgão consultivo que garante a realização das accoes que concretizam os objetivos do Comité de Gestão de Magarruque, o Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por um período de (5) cinco anos.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, que preside o Conselho de Direcção, um secretário e um tesoureira.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Sessões)
  30. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção reúnese em secções ordinárias duas vezes por
  31. Texto do artigo, página 19: ano e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exijam ou quando convocado pelo seu presidente ou pelos mais da metade dos seus membros e são convocadas por escrito pela direcção com uma antecedência mínima de trinta dias.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: (Constituição da comissão de eleições)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A comissão de eleições só deverá ser constituída por convidados especiais Independentes (Membros da AfricanPark`s, Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto, Educação) e o governo local pode ser convidado como observador externo, e nenhum deles deverá estar a ocupar qualquer que seja a classificação de membro.
  35. Texto do artigo, página 19: Dois). A mesa será constituída por cinco membros da mesa: um presidente, um vicepresidente e três vogais, dos vogais um secretario, e dois escrutinadores. Para que as operações sejam consideradas validas é necessário que estejam sempre presentes, pelo menos, três membros, um dos quais será obrigatoriamente o presidente ou o vicepresidente e de pelo menos dois vogais.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  38. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente com voto de qualidade, um vice-presidente e um secretário e reúne-se quando julgar conveniente sempre que o conselho de direcção o solicitar.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho Fiscal: Apreciar os actos financeiros ao conselho de direcção e a sua atividade administrativa; apresentar a assembleia geral o seu parecer sobre o relatório de contas e o balanço a ser apresentado pelo conselho de direcção a assembleia geral e demais acordos; solicitar a convocação da assembleia-geral e do Conselho de Direcção em sessão extraordinária quando o julgar necessária; fiscalizar com regularidade as atividades financeiras do Comitê de Gestão de Magarruque;
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) é facultativa a competência dos membros do Conselho Fiscal as reuniões do conselho de direcção, salvo a rogo do mesmo.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável e do presente estatuto.
  46. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  47. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 27 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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