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- Texto do artigo, página 18: Associação Casa Vatsonga
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050515, a Associação Casa Vatsonga, constituída por documento particular de vinte e sete de Junho de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e local de actuação)
- Texto do artigo, página 18: A associação adopta a denominação, Associação Casa Vatsonga e tem a sua sede no Povoado de Magarruque, Distrito de Vilankulo, na Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A associação tem como objecto principal, promover o desenvolvimento integrado de Magarruque, criação de projectos para o desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Podem ser membros desta associação, todo nacional ou estrangeiro desde que manifeste o interesse, respeite e cumpra com os estatutos e são titulares dos seguintes ditreitos: participar no funcionamento e na constituição da Assembleia Geral, usando do seu direito voto livremente; nomear um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativas em que estiver ausente, mediante uma carta dirigida ao respectivo presidente e com assinatura reconhecida pelo notário; requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos; acompanhar e ser informado da actividade regular da associação; desistir ou suspender a sua qualidade de associado ou solicitar alteração
- Texto do artigo, página 18: da categoria nos termos estatuários; exercer os demais direitos conferidos pelos estatutos, pelo presente ou pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Deveres, obrigações e responsabilidade dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Todos os membros constituem os seguintes deveres: cumprir com as disposições previstas nos estatutos, bem como cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, pagar prontamente as quotas nos termos previstos nos estatutos nos estatutos; aceitar e desempenhar correctamente os cargos para que foi eleito, contribuir para zelar o nome e desenvolvimento da associação com a realização dos seus objectivos; abster-se rigorosamente de tomar atitudes ou participação em discussões que possam perturbar a ordem, harmonia e convivência entre os membros ou que contribuam para o prestígio do; participar nas reuniões para que for convocado, conservar e defender o patrimônio do Comitê de Gestão de Magarruque Exibir em caso de necessidade ou exigência o cartão de membro; prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Receitas)
- Texto do artigo, página 18: As receitas do Comitê de Gestão de Magarruque são constituídas por:
- Texto do artigo, página 18: a)jóias pagas pelos membros anualmente;
- Número ou marcador, página 18: b) quotas pagas pelos membros anualmente;
- Número ou marcador, página 18: c) doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
- Número ou marcador, página 18: d) rendimento de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
- Número ou marcador, página 18: e) quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração do Comitê de Gestão de Magarruque.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é um órgão consultivo que garante a realização das accoes que concretizam os objetivos do Comité de Gestão de Magarruque, o Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por um período de (5) cinco anos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, que preside o Conselho de Direcção, um secretário e um tesoureira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Sessões)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção reúnese em secções ordinárias duas vezes por
- Texto do artigo, página 19: ano e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exijam ou quando convocado pelo seu presidente ou pelos mais da metade dos seus membros e são convocadas por escrito pela direcção com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Constituição da comissão de eleições)
- Número ou marcador, página 19: Um) A comissão de eleições só deverá ser constituída por convidados especiais Independentes (Membros da AfricanPark`s, Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto, Educação) e o governo local pode ser convidado como observador externo, e nenhum deles deverá estar a ocupar qualquer que seja a classificação de membro.
- Texto do artigo, página 19: Dois). A mesa será constituída por cinco membros da mesa: um presidente, um vicepresidente e três vogais, dos vogais um secretario, e dois escrutinadores. Para que as operações sejam consideradas validas é necessário que estejam sempre presentes, pelo menos, três membros, um dos quais será obrigatoriamente o presidente ou o vicepresidente e de pelo menos dois vogais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente com voto de qualidade, um vice-presidente e um secretário e reúne-se quando julgar conveniente sempre que o conselho de direcção o solicitar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho Fiscal: Apreciar os actos financeiros ao conselho de direcção e a sua atividade administrativa; apresentar a assembleia geral o seu parecer sobre o relatório de contas e o balanço a ser apresentado pelo conselho de direcção a assembleia geral e demais acordos; solicitar a convocação da assembleia-geral e do Conselho de Direcção em sessão extraordinária quando o julgar necessária; fiscalizar com regularidade as atividades financeiras do Comitê de Gestão de Magarruque;
- Número ou marcador, página 19: Dois) é facultativa a competência dos membros do Conselho Fiscal as reuniões do conselho de direcção, salvo a rogo do mesmo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável e do presente estatuto.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 27 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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