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Texto do artigo · p. 19 Associação dos Amigos de Nyarime (ASANY)
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala sob o número dez a folhas oito do livro Q primeiro, a Associação dos Amigos de Nyarime (ASANY).
Texto do artigo · p. 19 Por contrato de associação celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de associação entre:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) É constituída a Associação dos Amigos de Nyarime abreviadamente designada por ASANY, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A ASANY é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A ASANY tem a sua sede na Vila sede do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, é uma associação de âmbito provincial por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A ASANY é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 São os objectivos da ASANY:
Número ou marcador · p. 19 a) contribuir para a desenvolvimento do distrito de inharrime envolvendo parcerias;
Número ou marcador · p. 19 b) intervir nas áreas de actuação (saúde, saneamento do meio, cultura, desporto, apoio social), prestando o respectivo apoio;
Número ou marcador · p. 19 c) apresentar ideias, sugestões ou acções práticas que visem a melhoria das condições de vida dos cidadãos; d)promover valores e atitudes que tornem o distrito numa referência nas áreas de actuação (saúde, saneamento do meio, cultura, desporto, apoio social) desta associação;
Número ou marcador · p. 19 e) criar mais parcerias para alavancar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 19 f) sensibilizar mais amigos para abraçarem a causa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 19 Podem ser membros da ASANY o cidadão, nacional ou estrangeiro, que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 19 a) identificar-se com os estatutos, regulamentos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) ser residente no Distrito de Inharrime ou fora dele;
Número ou marcador · p. 19 c) ter idade mínima de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Categorias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A ASANY terá três categorias de membros associados, a saber:
Número ou marcador · p. 19 a) associados fundadores;
Número ou marcador · p. 19 b) associados efectivos;
Número ou marcador · p. 19 c) associados honorários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São associados fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da ASANY, que são:
Texto do artigo · p. 19 • Edson Ambrósio Massacule, • Aureliana Augusto Banze, • Jean Miguel Adriano Sabino Sengo, • Conrado Feliciano Panelo, • Izardo Fabião Massame, • Domingos Tentura Guambe, • Alvim Jossefa Chambe, • Ferrão Tentura Guambe, • Norberto António, • Aníbal Francisco Deve. Três) São associados efectivos os que sejam
Texto do artigo · p. 19 admitidos posteriormente à constituição da ASANY e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) São associados honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à ASANY.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A criação de novas categorias de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Processo de admissão)
Número ou marcador · p. 19 Um) A admissão de associados efectivos é da competência dos já associados coadjuvado pelo colectivo de direcção, a qual verifica se os candidatos preenchem os requisitos constantes da alínea a) do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Da decisão da Direcção tomada nos termos do número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A admissão de Associados Honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de, pelo menos, cinco associados fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O regulamento interno da ASANY estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos associados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Perda da qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 20 Um) Deixam de ser membros da ASANY os associados que:
Número ou marcador · p. 20 a) comuniquem por escrito à ASANY a vontade de se desvincularem da ASANY;
Número ou marcador · p. 20 b) deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 20 c) sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por falta de respeito às deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da ASANY ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta da direcção, e deverá ser precedida de um processo de audição do associado em causa.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O associado que perca essa qualidade não deve reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à ASANY.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 20 a) tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 20 b) eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 20 c) submeter à direcção os assuntos que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 20 d) utilizar os serviços e informações proporcionados pela ASANY;
Número ou marcador · p. 20 e) requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 20 f) solicitar a intervenção da ASANY em assuntos que possam ameaçar a dignidade, ou os interesses dos associados em particular;
Número ou marcador · p. 20 g) receber um cartão de identificação de associado e usar as insígnias da ASANY;
Número ou marcador · p. 20 h) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os associados honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas
Texto do artigo · p. 20 assembleias gerais para as quais tenham sido convocados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 20 a) pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 20 b) sempre que a direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela ASANY;
Número ou marcador · p. 20 c) exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
Número ou marcador · p. 20 d) colaborar com a direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 e) aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 20 f) comparecer às sessões das Assembleias Gerais para as quais tenham sido convocados; g)contribuir para o bom nome da ASANY e para o seu desenvolvimento; h)promover a adesão de novos associados;
Número ou marcador · p. 20 i) cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) o disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos associados honorários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 20 Constituem infracções disciplinares:
Número ou marcador · p. 20 a) os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos associativos ou outros associados;
Número ou marcador · p. 20 b) o uso imoderado de linguagem ou a tomada de atitudes impróprias dentro das instalações da ASANY;
Número ou marcador · p. 20 c) a violação das disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações ou resoluções dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 20 d) o não pagamento de quotas pelos Associados durante mais de trinta dias, após terem sido notificados por escrito para o fazerem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 20 Um) A ASANY poderá aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 20 a) advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 20 b) censura pública;
Número ou marcador · p. 20 c) multa;
Número ou marcador · p. 20 d) suspensão de direitos;
Número ou marcador · p. 20 e) exclusão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É da competência da direcção a aplicação de sanções disciplinares, com a motivação da maior parte dos associados;
Número ou marcador · p. 20 Três) Os nomes dos associados excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na sede da ASANY por um período não inferior a trinta dias e da qual constará também a quantia em dívida (caso exista alguma) ou o motivo da exclusão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Recursos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Das sanções disciplinares de suspensão de direitos por mais de noventa dias e de exclusão aplicada pela direcção, cabe recurso para a Assembleia Geral, dentro de trinta dias contados a partir da data de recepção da notificação da sanção disciplinar pelo associado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O associado recorrente poderá assistir à reunião da Assembleia Geral que aprecie o recurso, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Execução das sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 20 Um) As sanções disciplinares só começarão a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas aos interessados e o respectivo aviso afixado na sede da ASANY.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A falta de audição do Associado arguido constitui nulidade insuprível, tornando nula toda a resolução ou deliberação punitiva e sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das jóias e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Jóias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à ASANY de uma jóia no valor de (250,00Mt) (duzentos e cinquenta meticais) no momento da sua admissão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação da ASANY.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à ASANY de uma quota mensal, até ao dia 5 (cinco) do mês a que disser respeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante a colaboração e decisão da maioria dos associados.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos órgãos associativos
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Do regime comum a todos os órgãos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da ASANY a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício de cargos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 21 Três) As sociedades associadas que forem eleitas para os órgãos associativos, indicarão uma pessoa singular para as representar:
Número ou marcador · p. 21 a) devendo essa indicação ocorrer no prazo de trinta dias após a designação para o exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 21 b) considerando-se, em caso de inexistência de tal declaração, que, tal pessoa singular será a mesma indicada pelo associado como seu representante na ASANY aquando da subscrição da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os cargos associativos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço da ASANY.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
Número ou marcador · p. 21 Um) A eleição para todos os cargos sociais será efectuada por recurso a Assembleia geral e meios electrónicos de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de irregularidade do processo de votação, os Associados que se considerem lesados:
Número ou marcador · p. 21 a) deverão apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decidirá sobre o mesmo em última instância;
Número ou marcador · p. 21 b) tal Assembleia Geral deve obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 21 b) aprovar a admissão de associados honorários;
Número ou marcador · p. 21 c) apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pela direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 21 d) apreciar e aprovar o plano geral das actividades e o orçamento da ASANY para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 21 e) aprovar propostas de novas áreas de actuação da ASANY, apresentadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 21 f) eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 21 g) deliberar por votação sob proposta da direcção a alteração de estatutos ou do regulamento interno promovidas pela direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 21 h) apreciar os recursos de decisões tomadas pela direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de associados; i)deliberar sobre a dissolução da ASANY e designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 21 j) em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da ASANY que tenham sido submetidas a sua apreciação pela direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 21 b) abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 21 c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 21 d) manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 21 e) conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 21 f) receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 21 g) abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 21 h) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 21 i) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 21 j) assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 21 k) ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 l) dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos do presente estatuto, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 21 m) conceder a demissão a qualquer membro da direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
Número ou marcador · p. 21 n) supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 22 b) aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 22 c) proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 22 Três) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente três vezes por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) e d) do artigo vigésimo primeiro, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa da assembleia, ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No caso de Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar;
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, quando do acto de subscrição da sua qualidade de Associados da ASANY, haja sido indicada como seu representante.
Número ou marcador · p. 22 Seis) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta;
Número ou marcador · p. 22 Sete) Não obstante o previsto supra, e sempre que a simplicidade das matérias em discussão assim o permita, poderá ser dispensada a realização de Assembleias Gerais ordinárias para deliberar sobre os assuntos referidos no número 1 supra, sempre que os assuntos hajam sido debatidos através de meios electrónicos e não existam questões levantadas por Associados que demonstrem a ilegalidade de algum acto praticado pelos órgão associativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos associados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) os associados honorários não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Texto do artigo · p. 22 A direcção é composta por um número impar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) À Direcção cabe a administração e representação da ASANY;
Número ou marcador · p. 22 Dois) No exercício das suas funções, a Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete, em especial, à direcção:
Número ou marcador · p. 22 a) definir e executar a política geral da ASANY;
Número ou marcador · p. 22 b) representar a ASANY activa e passivamente, em juízo e for a dele;
Número ou marcador · p. 22 c) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) nomear e demitir o(a) secretário(a) executivo(a) a que se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da ASANY;
Número ou marcador · p. 22 e) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 f) decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 22 g) decidir sobre os programas e projectos em que a ASANY deva participar;
Número ou marcador · p. 22 h) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 22 i) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da ASANY, obedecendo ao disposto no artigo 161, número 2, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
Número ou marcador · p. 22 j) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da ASANY com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 k) requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 22 l) aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 m) submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 22 n) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 22 o) elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da ASANY;
Número ou marcador · p. 22 p) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 22 q) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; r)propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 22 Um) A direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros da direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A responsabilidade dos membros da direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Secretário executivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A direcção poderá nomear um Secretário Executivo, cujas competências serão reguladas pelo regulamento interno da ASANY.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela direcção, cabe ao secretário executivo assegurar o expediente corrente da ASANY, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pela direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da ASANY;
Número ou marcador · p. 22 Três) O secretário executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões da Direcção e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão de entre si aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas que não sejam Associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da ASANY e, em especial:
Número ou marcador · p. 23 a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) examinar e verificar a escrita da ASANY e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 23 c) assistir às assembleias gerais e às reuniões da direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 23 d) emitir parecer mediante consulta da direcção; e)velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da vinculação e fundos da ASANY
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da ASANY)
Número ou marcador · p. 23 Um) A ASANY fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do presidente da direcção ou do seu vice-presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um membro da direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pela Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) secretário(a) executivo(a) da ASANY, a quem se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos, ou por um funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem fundos da ASANY:
Número ou marcador · p. 23 a) as jóias e quotas recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 23 b) as contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 23 c) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da ASANY;
Número ou marcador · p. 23 d) as doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 23 e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a ASANY promova para a realização dos seus objectivos; f)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Da dissolução da ASANY
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A ASANY dissolve-se nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da ASANY deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VIII Do exercício anual, disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício anual da ASANY coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até 31de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis
Texto do artigo · p. 23 as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações. Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação dos Amigos de Nyarime (ASANY)
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala sob o número dez a folhas oito do livro Q primeiro, a Associação dos Amigos de Nyarime (ASANY).
  3. Texto do artigo, página 19: Por contrato de associação celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de associação entre:
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) É constituída a Associação dos Amigos de Nyarime abreviadamente designada por ASANY, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A ASANY é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede, âmbito e duração)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A ASANY tem a sua sede na Vila sede do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, é uma associação de âmbito provincial por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A ASANY é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 19: São os objectivos da ASANY:
  16. Número ou marcador, página 19: a) contribuir para a desenvolvimento do distrito de inharrime envolvendo parcerias;
  17. Número ou marcador, página 19: b) intervir nas áreas de actuação (saúde, saneamento do meio, cultura, desporto, apoio social), prestando o respectivo apoio;
  18. Número ou marcador, página 19: c) apresentar ideias, sugestões ou acções práticas que visem a melhoria das condições de vida dos cidadãos; d)promover valores e atitudes que tornem o distrito numa referência nas áreas de actuação (saúde, saneamento do meio, cultura, desporto, apoio social) desta associação;
  19. Número ou marcador, página 19: e) criar mais parcerias para alavancar os objectivos da associação;
  20. Número ou marcador, página 19: f) sensibilizar mais amigos para abraçarem a causa.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos associados
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Requisitos)
  24. Texto do artigo, página 19: Podem ser membros da ASANY o cidadão, nacional ou estrangeiro, que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
  25. Número ou marcador, página 19: a) identificar-se com os estatutos, regulamentos e programas da associação;
  26. Número ou marcador, página 19: b) ser residente no Distrito de Inharrime ou fora dele;
  27. Número ou marcador, página 19: c) ter idade mínima de 18 anos.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Categorias)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A ASANY terá três categorias de membros associados, a saber:
  31. Número ou marcador, página 19: a) associados fundadores;
  32. Número ou marcador, página 19: b) associados efectivos;
  33. Número ou marcador, página 19: c) associados honorários.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) São associados fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da ASANY, que são:
  35. Texto do artigo, página 19: • Edson Ambrósio Massacule, • Aureliana Augusto Banze, • Jean Miguel Adriano Sabino Sengo, • Conrado Feliciano Panelo, • Izardo Fabião Massame, • Domingos Tentura Guambe, • Alvim Jossefa Chambe, • Ferrão Tentura Guambe, • Norberto António, • Aníbal Francisco Deve. Três) São associados efectivos os que sejam
  36. Texto do artigo, página 19: admitidos posteriormente à constituição da ASANY e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
  37. Número ou marcador, página 19: Quatro) São associados honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à ASANY.
  38. Número ou marcador, página 19: Cinco) A criação de novas categorias de associado é da competência da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 19: (Processo de admissão)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A admissão de associados efectivos é da competência dos já associados coadjuvado pelo colectivo de direcção, a qual verifica se os candidatos preenchem os requisitos constantes da alínea a) do artigo sexto.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Da decisão da Direcção tomada nos termos do número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) A admissão de Associados Honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de, pelo menos, cinco associados fundadores ou efectivos.
  44. Número ou marcador, página 20: Quatro) O regulamento interno da ASANY estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos associados.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 20: (Perda da qualidade de associado)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) Deixam de ser membros da ASANY os associados que:
  48. Número ou marcador, página 20: a) comuniquem por escrito à ASANY a vontade de se desvincularem da ASANY;
  49. Número ou marcador, página 20: b) deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo sexto;
  50. Número ou marcador, página 20: c) sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por falta de respeito às deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da ASANY ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  52. Número ou marcador, página 20: Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta da direcção, e deverá ser precedida de um processo de audição do associado em causa.
  53. Número ou marcador, página 20: Quatro) O associado que perca essa qualidade não deve reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à ASANY.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos associados)
  56. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem direitos dos associados:
  57. Número ou marcador, página 20: a) tomar parte nas assembleias gerais;
  58. Número ou marcador, página 20: b) eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  59. Número ou marcador, página 20: c) submeter à direcção os assuntos que julgarem convenientes;
  60. Número ou marcador, página 20: d) utilizar os serviços e informações proporcionados pela ASANY;
  61. Número ou marcador, página 20: e) requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  62. Número ou marcador, página 20: f) solicitar a intervenção da ASANY em assuntos que possam ameaçar a dignidade, ou os interesses dos associados em particular;
  63. Número ou marcador, página 20: g) receber um cartão de identificação de associado e usar as insígnias da ASANY;
  64. Número ou marcador, página 20: h) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 20: Dois) Os associados honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas
  66. Texto do artigo, página 20: assembleias gerais para as quais tenham sido convocados.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos associados)
  69. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem deveres dos associados:
  70. Número ou marcador, página 20: a) pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  71. Número ou marcador, página 20: b) sempre que a direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela ASANY;
  72. Número ou marcador, página 20: c) exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
  73. Número ou marcador, página 20: d) colaborar com a direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 20: e) aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
  75. Número ou marcador, página 20: f) comparecer às sessões das Assembleias Gerais para as quais tenham sido convocados; g)contribuir para o bom nome da ASANY e para o seu desenvolvimento; h)promover a adesão de novos associados;
  76. Número ou marcador, página 20: i) cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
  77. Número ou marcador, página 20: Dois) o disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos associados honorários.
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 20: (Infracções disciplinares)
  80. Texto do artigo, página 20: Constituem infracções disciplinares:
  81. Número ou marcador, página 20: a) os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos associativos ou outros associados;
  82. Número ou marcador, página 20: b) o uso imoderado de linguagem ou a tomada de atitudes impróprias dentro das instalações da ASANY;
  83. Número ou marcador, página 20: c) a violação das disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações ou resoluções dos órgãos associativos;
  84. Número ou marcador, página 20: d) o não pagamento de quotas pelos Associados durante mais de trinta dias, após terem sido notificados por escrito para o fazerem.
  85. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 20: (Sanções disciplinares)
  87. Número ou marcador, página 20: Um) A ASANY poderá aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
  88. Número ou marcador, página 20: a) advertência por escrito;
  89. Número ou marcador, página 20: b) censura pública;
  90. Número ou marcador, página 20: c) multa;
  91. Número ou marcador, página 20: d) suspensão de direitos;
  92. Número ou marcador, página 20: e) exclusão.
  93. Número ou marcador, página 20: Dois) É da competência da direcção a aplicação de sanções disciplinares, com a motivação da maior parte dos associados;
  94. Número ou marcador, página 20: Três) Os nomes dos associados excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na sede da ASANY por um período não inferior a trinta dias e da qual constará também a quantia em dívida (caso exista alguma) ou o motivo da exclusão.
  95. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 20: (Recursos)
  97. Número ou marcador, página 20: Um) Das sanções disciplinares de suspensão de direitos por mais de noventa dias e de exclusão aplicada pela direcção, cabe recurso para a Assembleia Geral, dentro de trinta dias contados a partir da data de recepção da notificação da sanção disciplinar pelo associado.
  98. Número ou marcador, página 20: Dois) O associado recorrente poderá assistir à reunião da Assembleia Geral que aprecie o recurso, mas sem direito a voto.
  99. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 20: (Execução das sanções disciplinares)
  101. Número ou marcador, página 20: Um) As sanções disciplinares só começarão a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas aos interessados e o respectivo aviso afixado na sede da ASANY.
  102. Número ou marcador, página 20: Dois) A falta de audição do Associado arguido constitui nulidade insuprível, tornando nula toda a resolução ou deliberação punitiva e sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo.
  103. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das jóias e quotas
  104. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 20: (Jóias)
  106. Número ou marcador, página 20: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à ASANY de uma jóia no valor de (250,00Mt) (duzentos e cinquenta meticais) no momento da sua admissão.
  107. Número ou marcador, página 20: Dois) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação da ASANY.
  108. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 20: (Quotas)
  110. Número ou marcador, página 20: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à ASANY de uma quota mensal, até ao dia 5 (cinco) do mês a que disser respeito.
  111. Número ou marcador, página 20: Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante a colaboração e decisão da maioria dos associados.
  112. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos associativos
  113. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Do regime comum a todos os órgãos
  114. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 21: (Enumeração)
  116. Texto do artigo, página 21: São órgãos da ASANY a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 21: (Exercício de cargos)
  119. Número ou marcador, página 21: Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  120. Número ou marcador, página 21: Dois) Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
  121. Número ou marcador, página 21: Três) As sociedades associadas que forem eleitas para os órgãos associativos, indicarão uma pessoa singular para as representar:
  122. Número ou marcador, página 21: a) devendo essa indicação ocorrer no prazo de trinta dias após a designação para o exercício do cargo;
  123. Número ou marcador, página 21: b) considerando-se, em caso de inexistência de tal declaração, que, tal pessoa singular será a mesma indicada pelo associado como seu representante na ASANY aquando da subscrição da qualidade de membro.
  124. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os cargos associativos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço da ASANY.
  125. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 21: (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
  127. Número ou marcador, página 21: Um) A eleição para todos os cargos sociais será efectuada por recurso a Assembleia geral e meios electrónicos de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma;
  128. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de irregularidade do processo de votação, os Associados que se considerem lesados:
  129. Número ou marcador, página 21: a) deverão apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decidirá sobre o mesmo em última instância;
  130. Número ou marcador, página 21: b) tal Assembleia Geral deve obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
  131. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  134. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, e um vice-presidente.
  135. Número ou marcador, página 21: Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
  136. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  138. Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
  139. Número ou marcador, página 21: a) decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos do presente estatuto;
  140. Número ou marcador, página 21: b) aprovar a admissão de associados honorários;
  141. Número ou marcador, página 21: c) apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pela direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  142. Número ou marcador, página 21: d) apreciar e aprovar o plano geral das actividades e o orçamento da ASANY para o exercício seguinte;
  143. Número ou marcador, página 21: e) aprovar propostas de novas áreas de actuação da ASANY, apresentadas pela direcção;
  144. Número ou marcador, página 21: f) eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
  145. Número ou marcador, página 21: g) deliberar por votação sob proposta da direcção a alteração de estatutos ou do regulamento interno promovidas pela direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
  146. Número ou marcador, página 21: h) apreciar os recursos de decisões tomadas pela direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de associados; i)deliberar sobre a dissolução da ASANY e designar os liquidatários;
  147. Número ou marcador, página 21: j) em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da ASANY que tenham sido submetidas a sua apreciação pela direcção.
  148. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 21: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  150. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  151. Número ou marcador, página 21: a) convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e do presente estatuto;
  152. Número ou marcador, página 21: b) abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  153. Número ou marcador, página 21: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  154. Número ou marcador, página 21: d) manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
  155. Número ou marcador, página 21: e) conceder e retirar a palavra;
  156. Número ou marcador, página 21: f) receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
  157. Número ou marcador, página 21: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  158. Número ou marcador, página 21: h) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  159. Número ou marcador, página 21: i) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  160. Número ou marcador, página 21: j) assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  161. Número ou marcador, página 21: k) ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 21: l) dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos do presente estatuto, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  163. Número ou marcador, página 21: m) conceder a demissão a qualquer membro da direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
  164. Número ou marcador, página 21: n) supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
  165. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
  166. Número ou marcador, página 22: a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
  167. Número ou marcador, página 22: b) aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
  168. Número ou marcador, página 22: c) proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa.
  169. Número ou marcador, página 22: Três) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  170. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
  172. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente três vezes por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) e d) do artigo vigésimo primeiro, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa da assembleia, ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
  173. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  174. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
  175. Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar;
  176. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, quando do acto de subscrição da sua qualidade de Associados da ASANY, haja sido indicada como seu representante.
  177. Número ou marcador, página 22: Seis) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta;
  178. Número ou marcador, página 22: Sete) Não obstante o previsto supra, e sempre que a simplicidade das matérias em discussão assim o permita, poderá ser dispensada a realização de Assembleias Gerais ordinárias para deliberar sobre os assuntos referidos no número 1 supra, sempre que os assuntos hajam sido debatidos através de meios electrónicos e não existam questões levantadas por Associados que demonstrem a ilegalidade de algum acto praticado pelos órgão associativos.
  179. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  181. Número ou marcador, página 22: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos associados.
  182. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
  183. Número ou marcador, página 22: Três) os associados honorários não têm direito a voto.
  184. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da Direcção
  185. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  187. Texto do artigo, página 22: A direcção é composta por um número impar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
  188. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  190. Número ou marcador, página 22: Um) À Direcção cabe a administração e representação da ASANY;
  191. Número ou marcador, página 22: Dois) No exercício das suas funções, a Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 22: Três) Compete, em especial, à direcção:
  193. Número ou marcador, página 22: a) definir e executar a política geral da ASANY;
  194. Número ou marcador, página 22: b) representar a ASANY activa e passivamente, em juízo e for a dele;
  195. Número ou marcador, página 22: c) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 22: d) nomear e demitir o(a) secretário(a) executivo(a) a que se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da ASANY;
  197. Número ou marcador, página 22: e) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  198. Número ou marcador, página 22: f) decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
  199. Número ou marcador, página 22: g) decidir sobre os programas e projectos em que a ASANY deva participar;
  200. Número ou marcador, página 22: h) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  201. Número ou marcador, página 22: i) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da ASANY, obedecendo ao disposto no artigo 161, número 2, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
  202. Número ou marcador, página 22: j) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da ASANY com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  203. Número ou marcador, página 22: k) requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  204. Número ou marcador, página 22: l) aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 22: m) submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  206. Número ou marcador, página 22: n) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  207. Número ou marcador, página 22: o) elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da ASANY;
  208. Número ou marcador, página 22: p) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
  209. Número ou marcador, página 22: q) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; r)propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
  210. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
  212. Número ou marcador, página 22: Um) A direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês.
  213. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  214. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  215. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros da direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  216. Número ou marcador, página 22: Cinco) A responsabilidade dos membros da direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  217. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 22: (Secretário executivo)
  219. Número ou marcador, página 22: Um) A direcção poderá nomear um Secretário Executivo, cujas competências serão reguladas pelo regulamento interno da ASANY.
  220. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela direcção, cabe ao secretário executivo assegurar o expediente corrente da ASANY, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pela direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da ASANY;
  221. Número ou marcador, página 22: Três) O secretário executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões da Direcção e da Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  223. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  224. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  225. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
  226. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão de entre si aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
  227. Número ou marcador, página 23: Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas que não sejam Associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  228. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
  229. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  230. Texto do artigo, página 23: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da ASANY e, em especial:
  231. Número ou marcador, página 23: a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela direcção à Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 23: b) examinar e verificar a escrita da ASANY e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  233. Número ou marcador, página 23: c) assistir às assembleias gerais e às reuniões da direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
  234. Número ou marcador, página 23: d) emitir parecer mediante consulta da direcção; e)velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
  235. Número ou marcador, página 23: f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  236. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  238. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  239. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  240. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da vinculação e fundos da ASANY
  241. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da ASANY)
  243. Número ou marcador, página 23: Um) A ASANY fica obrigada:
  244. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do presidente da direcção ou do seu vice-presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
  245. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um membro da direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pela Direcção;
  246. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
  247. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) secretário(a) executivo(a) da ASANY, a quem se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos, ou por um funcionário qualificado para tal.
  248. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  250. Texto do artigo, página 23: Constituem fundos da ASANY:
  251. Número ou marcador, página 23: a) as jóias e quotas recebidas dos associados;
  252. Número ou marcador, página 23: b) as contribuições dos associados;
  253. Número ou marcador, página 23: c) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da ASANY;
  254. Número ou marcador, página 23: d) as doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  255. Número ou marcador, página 23: e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a ASANY promova para a realização dos seus objectivos; f)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  256. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Da dissolução da ASANY
  257. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  259. Número ou marcador, página 23: Um) A ASANY dissolve-se nos casos previstos na lei;
  260. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da ASANY deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
  261. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VIII Do exercício anual, disposições finais e transitórias
  262. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 23: (Exercício anual)
  264. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício anual da ASANY coincide com o ano civil.
  265. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até 31de Março do ano seguinte.
  266. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 23: (Direito subsidiário)
  268. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis
  269. Texto do artigo, página 23: as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações. Está conforme.
  270. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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