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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Barron Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, foi registada sob NUEL 105019976 a sociedade Barron Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 16 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Barron Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sede da sociedade situa-se no Distrito de Quelimane, na Avenida Josina Machel, podendo abrir filiais, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, partir da data do seu registo legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: b) assistência administrativa;
- Número ou marcador, página 23: c) fornecimento de material de escritório e consumíveis; d)montagem e reparação de computadores e redes informática;
- Número ou marcador, página 23: e) serviços de limpeza, jardinagem, manutenção, fornecimento de material de higienização, limpeza e outras actividades compatíveis com este ramo de actuação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objectivo principal, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio único, Isaque Santos Ecava Razão, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100377826F, NUIT 117482456.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada e representada por Isaque Santos Ecava Razão, que exerce funções de gerente com plenos poderes de gestão e representação da empresa, podendo praticar todos os actos e contratos necessários à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos legais, por deliberação, A liquidação será feita de acordo com os procedimentos legais aplicáveis, assegurando o pagamento de todas as obrigações sociais e a partilha do remanescente ao sócio único ou aos herdeiros, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que fica omisso regularão legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 20 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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