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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Capital F.A – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105051031, a sociedade Capital F.A – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A socidade adopta a denominação Capital F.A – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 24: A socidade tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, no Terminal de Chapas do Bairro Azul, próximo a Igreja Católica, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) venda de produtos avícolas;
- Número ou marcador, página 25: b) mercearia e lojinha;
- Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços de catering e de reparação e montagem de computadores;
- Número ou marcador, página 25: d) serviços de super agente E-mola e M-pesa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Elísio Rui Franque Alface, solteiro, de 32 anos de idade, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpádwè, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 050101048652A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Fevereiro de 2022, com o NUIT 115111884.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Elísio Rui Franque Alface, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas à quem serão delegadas poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Tete, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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