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Texto do artigo · p. 25 Clilimpa Lavandarias, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e trinta e nove do Livro de Escrituras Diversas número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, ao cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Gustavo António Vieira Pires e Maria Dolores Mota Grangeia Pires representados pelo senhor Jeque Maviquije Zeje, cedem aquelas suas quotas equivalentes a 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, para os sócias Jeque Maviquije Zeje, Samuel Madongosse e Julieta Gabriel Adala, retirando-se na íntegra da sociedade, livrando-se de todos os tipos de obrigações e direitos da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 25 E em consequência desta operação altera a redacção do artigo quinto e artigo nono do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de oitenta mil meticais pertencente ao sócio:
Número ou marcador · p. 25 a) Jeque Maviquije Zeje, correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social, e uma quota no valor de oitenta mil meticais; b ) S a m u e l M a d o n g o s s e correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social,e uma quota no valor de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 c) Julieta Gabriel, correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, e uma quota no valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quota dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Jeque Maviquije Zeje, bastando s sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O exercício do cargo de gerência será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará um exercício precário do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio gerente, ou se mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Terceira Conservatoria do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 26 Notariado da Beira, 2 de Outubro de 2025. O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
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  1. Texto do artigo, página 25: Clilimpa Lavandarias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e trinta e nove do Livro de Escrituras Diversas número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, ao cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Gustavo António Vieira Pires e Maria Dolores Mota Grangeia Pires representados pelo senhor Jeque Maviquije Zeje, cedem aquelas suas quotas equivalentes a 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, para os sócias Jeque Maviquije Zeje, Samuel Madongosse e Julieta Gabriel Adala, retirando-se na íntegra da sociedade, livrando-se de todos os tipos de obrigações e direitos da referida sociedade.
  3. Texto do artigo, página 25: E em consequência desta operação altera a redacção do artigo quinto e artigo nono do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de oitenta mil meticais pertencente ao sócio:
  8. Número ou marcador, página 25: a) Jeque Maviquije Zeje, correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social, e uma quota no valor de oitenta mil meticais; b ) S a m u e l M a d o n g o s s e correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social,e uma quota no valor de dez mil meticais;
  9. Número ou marcador, página 25: c) Julieta Gabriel, correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, e uma quota no valor de dez mil meticais.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quota dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Jeque Maviquije Zeje, bastando s sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício do cargo de gerência será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará um exercício precário do cargo.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  16. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio gerente, ou se mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outros semelhantes.
  17. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Terceira Conservatoria do Registo Civil e
  18. Texto do artigo, página 26: Notariado da Beira, 2 de Outubro de 2025. O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
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