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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Codornas da Yu, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 15 de Maio de 2025, foi registado sob NUEL 105047493, a sociedade Codornas da Yu, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 8 de Maio de 2025, que ira reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade Codornas da Yu, Limtada, é um grupo de pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, Localidade de Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.º 5, Distrito de
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, Bairro Namuinho podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) criação de codornas;
- Número ou marcador, página 26: b) fornecimento de ovos férteis e não férteis de codornas;
- Número ou marcador, página 26: c) fornecimento da carne de codorna.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital subscrito e realizado é de cinco mil meticais (5.000,00MT), dividido e representado por 100 quotas.
- Texto do artigo, página 26: Yuran João de Carvalho, Bilhete de Identidade n.º 041407258218D, pertencem 50 quotas, correspondentes ao valor de dois mil e quinhentos meticais;
- Texto do artigo, página 26: Jorge Rui José, Bilhete de Identidade n.º 040102663952ª, pertencem 50 quotas, correspondentes ao valor de dois mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas depende de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade caberão a Yuran João de Carvalho, nomeado gerente com dispensa de caução. O gerente poderá delegar poderes mediante procuração válida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade será dissolvida nos casos previstos por lei ou por mútuo acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Serão aplicadas, subsidiariamente, as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 12 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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