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Texto do artigo · p. 26 Codornas da Yu, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 15 de Maio de 2025, foi registado sob NUEL 105047493, a sociedade Codornas da Yu, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 8 de Maio de 2025, que ira reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade Codornas da Yu, Limtada, é um grupo de pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, Localidade de Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.º 5, Distrito de
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, Bairro Namuinho podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) criação de codornas;
Número ou marcador · p. 26 b) fornecimento de ovos férteis e não férteis de codornas;
Número ou marcador · p. 26 c) fornecimento da carne de codorna.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital subscrito e realizado é de cinco mil meticais (5.000,00MT), dividido e representado por 100 quotas.
Texto do artigo · p. 26 Yuran João de Carvalho, Bilhete de Identidade n.º 041407258218D, pertencem 50 quotas, correspondentes ao valor de dois mil e quinhentos meticais;
Texto do artigo · p. 26 Jorge Rui José, Bilhete de Identidade n.º 040102663952ª, pertencem 50 quotas, correspondentes ao valor de dois mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou divisão de quotas depende de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade caberão a Yuran João de Carvalho, nomeado gerente com dispensa de caução. O gerente poderá delegar poderes mediante procuração válida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será dissolvida nos casos previstos por lei ou por mútuo acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Serão aplicadas, subsidiariamente, as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 12 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Codornas da Yu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 15 de Maio de 2025, foi registado sob NUEL 105047493, a sociedade Codornas da Yu, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 8 de Maio de 2025, que ira reger se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade Codornas da Yu, Limtada, é um grupo de pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, Localidade de Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.º 5, Distrito de
  9. Texto do artigo, página 26: Quelimane, Bairro Namuinho podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) criação de codornas;
  14. Número ou marcador, página 26: b) fornecimento de ovos férteis e não férteis de codornas;
  15. Número ou marcador, página 26: c) fornecimento da carne de codorna.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital subscrito e realizado é de cinco mil meticais (5.000,00MT), dividido e representado por 100 quotas.
  19. Texto do artigo, página 26: Yuran João de Carvalho, Bilhete de Identidade n.º 041407258218D, pertencem 50 quotas, correspondentes ao valor de dois mil e quinhentos meticais;
  20. Texto do artigo, página 26: Jorge Rui José, Bilhete de Identidade n.º 040102663952ª, pertencem 50 quotas, correspondentes ao valor de dois mil e quinhentos meticais.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas depende de consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade caberão a Yuran João de Carvalho, nomeado gerente com dispensa de caução. O gerente poderá delegar poderes mediante procuração válida.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 26: A sociedade será dissolvida nos casos previstos por lei ou por mútuo acordo dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 26: Serão aplicadas, subsidiariamente, as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre sociedades por quotas.
  33. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 12 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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