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Texto do artigo · p. 26 Commander-ST Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101110265, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notários técnico, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada denominada Commander-ST Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Celso Bartolomeu Aníbal, solteiro, maior, natural de Songo-Cahora -Bassa, portador do Bilhete de Identidade número 030100752818A, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine Q. 2, U/C São Pedro n.º 42, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Commander-ST Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central, Avenida Francisco Manyanga, edifício da Emose, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 26 a) edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 26 b) vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 26 c) estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 26 d) instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 26 e) furos e capitação de água;
Número ou marcador · p. 26 f) obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 26 g) obras publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 26 h) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 26 i) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 26 j) estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 26 k) fabrico de blocos, pavês e lancis;
Número ou marcador · p. 26 l) aluguer de equipamento de transportes;
Número ou marcador · p. 26 m) venda de material de construção civil e seus derivados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades
Texto do artigo · p. 27 que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Celso Bartolomeu Anibal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 27 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Celso Bartolomeu Anibal, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 19 de Fevereiro de 2019. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Commander-ST Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101110265, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notários técnico, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada denominada Commander-ST Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Celso Bartolomeu Aníbal, solteiro, maior, natural de Songo-Cahora -Bassa, portador do Bilhete de Identidade número 030100752818A, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine Q. 2, U/C São Pedro n.º 42, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Commander-ST Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central, Avenida Francisco Manyanga, edifício da Emose, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil tais como:
  12. Número ou marcador, página 26: a) edifícios e monumentos;
  13. Número ou marcador, página 26: b) vias de comunicação;
  14. Número ou marcador, página 26: c) estradas e pontes;
  15. Número ou marcador, página 26: d) instalações elétricas;
  16. Número ou marcador, página 26: e) furos e capitação de água;
  17. Número ou marcador, página 26: f) obras hidráulicas;
  18. Número ou marcador, página 26: g) obras publicas e privadas;
  19. Número ou marcador, página 26: h) fiscalização de obras;
  20. Número ou marcador, página 26: i) elaboração de projectos;
  21. Número ou marcador, página 26: j) estudos de viabilidade;
  22. Número ou marcador, página 26: k) fabrico de blocos, pavês e lancis;
  23. Número ou marcador, página 26: l) aluguer de equipamento de transportes;
  24. Número ou marcador, página 26: m) venda de material de construção civil e seus derivados.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades
  26. Texto do artigo, página 27: que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  28. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Celso Bartolomeu Anibal.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) Todas as alterações dos estatutos da
  38. Texto do artigo, página 27: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Celso Bartolomeu Anibal, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  42. Texto do artigo, página 27: Nampula, 19 de Fevereiro de 2019. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
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