Consultório Clínico Saúde e Vida Longa, Limitada

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Consultório Clínico Saúde e Vida Longa, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Consultório Clínico Saúde e Vida Longa, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Julho de dois milvinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051791, a sociedade Consultório Clínico Saúde e Vida Longa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 8 de Julho de 2025, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Consultório Clínico Saúde e Vida Longa, Limitada é uma empresa moçambicana de sociedade por quotas, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. abreviadamente designada por CCSVL, rege-se pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A capacidade jurídica da CCSVL compreende todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objeto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objeto principal o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de estética, cuidados com a imagem pessoal e tratamentos corporais e faciais;
Número ou marcador · p. 27 b) realização de procedimentos estéticos não invasivos e semiinvasivos, incluindo lipoaspiração e tratamentos modeladores;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços de massagens terapêuticas, relaxantes, drenagem linfática, entre outros;
Número ou marcador · p. 27 d) promoção de atividades físicas e de exercício funcional com fins estéticos e de saúde;
Número ou marcador · p. 27 e) ensino e orientação na confeção de alimentos saudáveis, incluindo aulas de culinária e nutrição funcional;
Número ou marcador · p. 27 f) promoção de atividades relacionadas às neurociências aplicadas ao equilíbrio emocional, cognitivo e comportamental;
Número ou marcador · p. 27 g) organização de workshops, formações e eventos de educação para a saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 27 h) comercialização de produtos cosméticos, de bem-estar e suplementos nutricionais, sempre que necessário ao exercício das suas atividades;
Texto do artigo · p. 27 i)a prestação de quaisquer outros serviços conexos ou complementares aos descritos, dentro dos limites legais;
Número ou marcador · p. 27 j) prestação de serviços de avaliação e acompanhamento psicológico, incluindo consultas individuais, grupais, terapias cognitivas e comportamentais, orientação vocacional, entre outras atividades no âmbito da psicologia clínica e da saúde mental.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades complementares ou subsidiárias às do objeto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 Betinha Nicolão José Mucalaria José Mossa Laus, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102824032A, NUIT 103142091, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito; e
Texto do artigo · p. 27 Emília Esperança Araújo Sarmento Fumane, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100046217I, com NUIT 102345592, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, caberão aos sócios ora nomeados como gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes terão plenos poderes de gestão, podendo praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social, incluindo a nomeação de procuradores com os poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou por procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É expressamente vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer ato ou contrato relacionado com negócios alheios ao objeto social, incluindo letras de favor, avais, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os atos de mero expediente ou rotina administrativa poderão ser assinados por empregados da sociedade, desde que devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá dissolver-se:
Número ou marcador · p. 28 a) nos casos expressamente previstos na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 28 b) por deliberação unânime dos sócios reunidos em assembleia;
Número ou marcador · p. 28 c) por impossibilidade superveniente do exercício da sua atividade;
Número ou marcador · p. 28 d) por decisão judicial, nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularmente o disposições legais aplicáveis na Republica de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respetivamente.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 8 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Consultório Clínico Saúde e Vida Longa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Julho de dois milvinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051791, a sociedade Consultório Clínico Saúde e Vida Longa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 8 de Julho de 2025, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) O Consultório Clínico Saúde e Vida Longa, Limitada é uma empresa moçambicana de sociedade por quotas, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. abreviadamente designada por CCSVL, rege-se pelo presente estatuto.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A capacidade jurídica da CCSVL compreende todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objeto.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objeto principal o exercício das seguintes atividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de estética, cuidados com a imagem pessoal e tratamentos corporais e faciais;
  14. Número ou marcador, página 27: b) realização de procedimentos estéticos não invasivos e semiinvasivos, incluindo lipoaspiração e tratamentos modeladores;
  15. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de massagens terapêuticas, relaxantes, drenagem linfática, entre outros;
  16. Número ou marcador, página 27: d) promoção de atividades físicas e de exercício funcional com fins estéticos e de saúde;
  17. Número ou marcador, página 27: e) ensino e orientação na confeção de alimentos saudáveis, incluindo aulas de culinária e nutrição funcional;
  18. Número ou marcador, página 27: f) promoção de atividades relacionadas às neurociências aplicadas ao equilíbrio emocional, cognitivo e comportamental;
  19. Número ou marcador, página 27: g) organização de workshops, formações e eventos de educação para a saúde e bem-estar;
  20. Número ou marcador, página 27: h) comercialização de produtos cosméticos, de bem-estar e suplementos nutricionais, sempre que necessário ao exercício das suas atividades;
  21. Texto do artigo, página 27: i)a prestação de quaisquer outros serviços conexos ou complementares aos descritos, dentro dos limites legais;
  22. Número ou marcador, página 27: j) prestação de serviços de avaliação e acompanhamento psicológico, incluindo consultas individuais, grupais, terapias cognitivas e comportamentais, orientação vocacional, entre outras atividades no âmbito da psicologia clínica e da saúde mental.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades complementares ou subsidiárias às do objeto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e autorizadas pelas entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quota)
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Texto do artigo, página 27: Betinha Nicolão José Mucalaria José Mossa Laus, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102824032A, NUIT 103142091, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito; e
  28. Texto do artigo, página 27: Emília Esperança Araújo Sarmento Fumane, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100046217I, com NUIT 102345592, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, caberão aos sócios ora nomeados como gerentes.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes terão plenos poderes de gestão, podendo praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social, incluindo a nomeação de procuradores com os poderes que lhes forem conferidos.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou por procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites das respetivas procurações.
  34. Número ou marcador, página 27: Quatro) É expressamente vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer ato ou contrato relacionado com negócios alheios ao objeto social, incluindo letras de favor, avais, fianças, vales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os atos de mero expediente ou rotina administrativa poderão ser assinados por empregados da sociedade, desde que devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá dissolver-se:
  39. Número ou marcador, página 28: a) nos casos expressamente previstos na lei aplicável;
  40. Número ou marcador, página 28: b) por deliberação unânime dos sócios reunidos em assembleia;
  41. Número ou marcador, página 28: c) por impossibilidade superveniente do exercício da sua atividade;
  42. Número ou marcador, página 28: d) por decisão judicial, nos termos da legislação vigente.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 28: (Omissos)
  45. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularmente o disposições legais aplicáveis na Republica de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respetivamente.
  46. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 8 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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