Consultório Clínico Saúde e Vida Longa, Limitada
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Consultório Clínico Saúde e Vida Longa, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Consultório Clínico Saúde e Vida Longa, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Julho de dois milvinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051791, a sociedade Consultório Clínico Saúde e Vida Longa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 8 de Julho de 2025, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Consultório Clínico Saúde e Vida Longa, Limitada é uma empresa moçambicana de sociedade por quotas, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. abreviadamente designada por CCSVL, rege-se pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A capacidade jurídica da CCSVL compreende todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objeto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objeto principal o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de estética, cuidados com a imagem pessoal e tratamentos corporais e faciais;
- Número ou marcador, página 27: b) realização de procedimentos estéticos não invasivos e semiinvasivos, incluindo lipoaspiração e tratamentos modeladores;
- Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de massagens terapêuticas, relaxantes, drenagem linfática, entre outros;
- Número ou marcador, página 27: d) promoção de atividades físicas e de exercício funcional com fins estéticos e de saúde;
- Número ou marcador, página 27: e) ensino e orientação na confeção de alimentos saudáveis, incluindo aulas de culinária e nutrição funcional;
- Número ou marcador, página 27: f) promoção de atividades relacionadas às neurociências aplicadas ao equilíbrio emocional, cognitivo e comportamental;
- Número ou marcador, página 27: g) organização de workshops, formações e eventos de educação para a saúde e bem-estar;
- Número ou marcador, página 27: h) comercialização de produtos cosméticos, de bem-estar e suplementos nutricionais, sempre que necessário ao exercício das suas atividades;
- Texto do artigo, página 27: i)a prestação de quaisquer outros serviços conexos ou complementares aos descritos, dentro dos limites legais;
- Número ou marcador, página 27: j) prestação de serviços de avaliação e acompanhamento psicológico, incluindo consultas individuais, grupais, terapias cognitivas e comportamentais, orientação vocacional, entre outras atividades no âmbito da psicologia clínica e da saúde mental.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades complementares ou subsidiárias às do objeto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 27: Betinha Nicolão José Mucalaria José Mossa Laus, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102824032A, NUIT 103142091, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito; e
- Texto do artigo, página 27: Emília Esperança Araújo Sarmento Fumane, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100046217I, com NUIT 102345592, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, caberão aos sócios ora nomeados como gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes terão plenos poderes de gestão, podendo praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social, incluindo a nomeação de procuradores com os poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou por procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É expressamente vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer ato ou contrato relacionado com negócios alheios ao objeto social, incluindo letras de favor, avais, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os atos de mero expediente ou rotina administrativa poderão ser assinados por empregados da sociedade, desde que devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá dissolver-se:
- Número ou marcador, página 28: a) nos casos expressamente previstos na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 28: b) por deliberação unânime dos sócios reunidos em assembleia;
- Número ou marcador, página 28: c) por impossibilidade superveniente do exercício da sua atividade;
- Número ou marcador, página 28: d) por decisão judicial, nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularmente o disposições legais aplicáveis na Republica de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respetivamente.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 8 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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