Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Controlo em Eletricidade, Soluções Técnicas, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Controlo em Electricidade, Soluções Técnicas, Limitada matriculada sob NUEL 105048713, por Rodrigues José Rodrigues, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Controlo em Eletricidade, Soluções Técnicas, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação de avarias elétricas de geradores e postos de transformação;
Número ou marcador · p. 28 b) instalação elétrica de uso geral e industrial para baixa e media tensão; projetos elétricos de baixa e media tensão;
Número ou marcador · p. 28 c) comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de materiais e equipamentos de instalação elétrica de media e baixa tensão, incluindo geradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues José Rodrigues; b)uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Israel Rodrigues José.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios concederem quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 28 dele, activa e passivamente fica a cargo de ambos sócios Rodrigues José Rodrigues e Israel Rodrigues José, ficando desde já nomeados de sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles, podendo constituirem procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 13 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Controlo em Eletricidade, Soluções Técnicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Controlo em Electricidade, Soluções Técnicas, Limitada matriculada sob NUEL 105048713, por Rodrigues José Rodrigues, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Controlo em Eletricidade, Soluções Técnicas, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
  10. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação de avarias elétricas de geradores e postos de transformação;
  11. Número ou marcador, página 28: b) instalação elétrica de uso geral e industrial para baixa e media tensão; projetos elétricos de baixa e media tensão;
  12. Número ou marcador, página 28: c) comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de materiais e equipamentos de instalação elétrica de media e baixa tensão, incluindo geradores.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues José Rodrigues; b)uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Israel Rodrigues José.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Prestação suplementares, acessórias e suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios concederem quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Cessação de quotas)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora
  29. Texto do artigo, página 28: dele, activa e passivamente fica a cargo de ambos sócios Rodrigues José Rodrigues e Israel Rodrigues José, ficando desde já nomeados de sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles, podendo constituirem procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 28: Beira, 13 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.