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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Controlo em Eletricidade, Soluções Técnicas, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Controlo em Electricidade, Soluções Técnicas, Limitada matriculada sob NUEL 105048713, por Rodrigues José Rodrigues, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Controlo em Eletricidade, Soluções Técnicas, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação de avarias elétricas de geradores e postos de transformação;
- Número ou marcador, página 28: b) instalação elétrica de uso geral e industrial para baixa e media tensão; projetos elétricos de baixa e media tensão;
- Número ou marcador, página 28: c) comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de materiais e equipamentos de instalação elétrica de media e baixa tensão, incluindo geradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues José Rodrigues; b)uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Israel Rodrigues José.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestação suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios concederem quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora
- Texto do artigo, página 28: dele, activa e passivamente fica a cargo de ambos sócios Rodrigues José Rodrigues e Israel Rodrigues José, ficando desde já nomeados de sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles, podendo constituirem procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Beira, 13 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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