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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Tlawene requereu ao Governo do Distrito de Chokwe o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os orgãos sociais do referido Comité de Gestão de Recursos Naturais, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma vez, são seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção ou Comissão Executiva;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal ou Comissão de Verificação.
Texto do artigo · p. 2 Nestes Termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Tlawene.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza, Chókwè, 15 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 2 — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Tlawene requereu ao Governo do Distrito de Chokwe o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os orgãos sociais do referido Comité de Gestão de Recursos Naturais, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma vez, são seguintes:
  6. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção ou Comissão Executiva;
  8. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal ou Comissão de Verificação.
  9. Texto do artigo, página 2: Nestes Termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Tlawene.
  10. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza, Chókwè, 15 de Outubro de 2025.
  11. Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
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