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Texto do artigo · p. 30 Escola de Condução Ngawa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade unipessoal, limitada a firma de Escola de Condução Ngawa – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 105057382, constituído pelo sócio único Luis Carlos Luis Jone, natural da Beira, nacionalidade moçambicano. Que constituem uma sociedade unipessoal, limitadada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Ngawa – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no 6.° Bairro de Esturro, na Cidade da Beira, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 30 a) formar os condutores responsáveis e conscientes;
Número ou marcador · p. 31 b) garantir que os formandos estão aptos a conduzir diferentes categorias de veículos;
Número ou marcador · p. 31 c) transmitir o conhecimento do código de estrada e das normas de transito;
Número ou marcador · p. 31 d) treinar o aluno para dominar o veiculo em difedreentes contextos (urbano, estrada manobras, situação adversas);
Número ou marcador · p. 31 e) incutir comportamentos prerventivos que reduzem riscos de acidentes;
Número ou marcador · p. 31 f) formação mecânica, e outras formações profissionais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regulada nos termos da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (O capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é fixado em 1.000.000.00,MT (um milhão de meticais) representado por sócio único Luis Carlos Luis Jone, quota de igual valor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 31 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrado e representado por Luís Carlos Luís Jone que terá plenos poderes para a prática de todos os actos de gestão e representação legal, judicial e extrajudicial, em nome da sociedade, e para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, podendo assinar individualmente e pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão a estranhos, porém depende de prévio consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar,
Texto do artigo · p. 31 terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Causas transitórias)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de família indicará, para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Escola de Condução Ngawa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade unipessoal, limitada a firma de Escola de Condução Ngawa – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 105057382, constituído pelo sócio único Luis Carlos Luis Jone, natural da Beira, nacionalidade moçambicano. Que constituem uma sociedade unipessoal, limitadada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Ngawa – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no 6.° Bairro de Esturro, na Cidade da Beira, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto as seguintes actividade:
  12. Número ou marcador, página 30: a) formar os condutores responsáveis e conscientes;
  13. Número ou marcador, página 31: b) garantir que os formandos estão aptos a conduzir diferentes categorias de veículos;
  14. Número ou marcador, página 31: c) transmitir o conhecimento do código de estrada e das normas de transito;
  15. Número ou marcador, página 31: d) treinar o aluno para dominar o veiculo em difedreentes contextos (urbano, estrada manobras, situação adversas);
  16. Número ou marcador, página 31: e) incutir comportamentos prerventivos que reduzem riscos de acidentes;
  17. Número ou marcador, página 31: f) formação mecânica, e outras formações profissionais.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Natureza jurídica)
  20. Texto do artigo, página 31: A sociedade é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regulada nos termos da legislação moçambicana aplicável.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (O capital social)
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social é fixado em 1.000.000.00,MT (um milhão de meticais) representado por sócio único Luis Carlos Luis Jone, quota de igual valor.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  29. Texto do artigo, página 31: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrado e representado por Luís Carlos Luís Jone que terá plenos poderes para a prática de todos os actos de gestão e representação legal, judicial e extrajudicial, em nome da sociedade, e para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, podendo assinar individualmente e pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
  33. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão a estranhos, porém depende de prévio consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar,
  38. Texto do artigo, página 31: terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 31: (Causas transitórias)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de família indicará, para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  48. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  49. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  50. Texto do artigo, página 31: Beira, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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