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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Escola de Condução Ngawa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade unipessoal, limitada a firma de Escola de Condução Ngawa – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 105057382, constituído pelo sócio único Luis Carlos Luis Jone, natural da Beira, nacionalidade moçambicano. Que constituem uma sociedade unipessoal, limitadada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Ngawa – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no 6.° Bairro de Esturro, na Cidade da Beira, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto as seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 30: a) formar os condutores responsáveis e conscientes;
- Número ou marcador, página 31: b) garantir que os formandos estão aptos a conduzir diferentes categorias de veículos;
- Número ou marcador, página 31: c) transmitir o conhecimento do código de estrada e das normas de transito;
- Número ou marcador, página 31: d) treinar o aluno para dominar o veiculo em difedreentes contextos (urbano, estrada manobras, situação adversas);
- Número ou marcador, página 31: e) incutir comportamentos prerventivos que reduzem riscos de acidentes;
- Número ou marcador, página 31: f) formação mecânica, e outras formações profissionais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regulada nos termos da legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (O capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é fixado em 1.000.000.00,MT (um milhão de meticais) representado por sócio único Luis Carlos Luis Jone, quota de igual valor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 31: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrado e representado por Luís Carlos Luís Jone que terá plenos poderes para a prática de todos os actos de gestão e representação legal, judicial e extrajudicial, em nome da sociedade, e para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, podendo assinar individualmente e pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão a estranhos, porém depende de prévio consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar,
- Texto do artigo, página 31: terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Causas transitórias)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de família indicará, para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Beira, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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