Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Farmácia Samugue, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 19 de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105051188, a Farmácia Samugue, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 19 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Samugue, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) compra e venda a retalho de medicamentos e produtos farmacêuticos, cosméticos e perfumes;
- Número ou marcador, página 31: b) importação e comercialização de medicamentos;
- Número ou marcador, página 31: c) gestão de farmácias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente à Abdul Nazim Hussene, casado, residente na rua dos Trabalhadores, Bairro 1.º de Maio, na Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120296B emitido a 18 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 108207558;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente à Clayda Motany Varind Hussene, casada, residente na rua dos Trabalhadores, Bairro 1.º de Maio, na Cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100128113M emitido a 24 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, NUIT.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleiageral para o que se observarao as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
- Número ou marcador, página 31: Três) Nos aumentos de capital, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administraçao e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, estará a cargo do sócio Abdul Nazim Hussene e nas suas ausências por um dos restantes sócios, que desde já sao nomeados administradores, com ou sem remuneraçao, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador ou administradores poderao delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuraçao, a ser assinada por mais do que um sócio, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderao ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissoes praticados com prestaçao dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 32: a) por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: b) nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 32: c) por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto nao estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicar-
- Texto do artigo, página 32: se-á a legislaçao comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 8 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.