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Texto do artigo · p. 33 Geoproject, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105056341, a Geoproject, Limitada, sociedade por quotas limitada, constituída por documento particular a 5 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Geoproject, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro M`padue, ao longo da Estrada N7.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades apartir da data do seu registo legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) topografia (levantamentos planialtimetricos, fotogrametria aérea com drones, apoio topográfico à construção civil e mineração, georreferenciamento, tramitação do DUAT, etc);
Número ou marcador · p. 33 b) prospecção e pesquisa mineral (cartografia geológico-mineira, análises laboratoriais de amostras, avaliação de jazigos minerais, modelação geológica, etc);
Número ou marcador · p. 33 c) geofísica (perfilagem e levantamentos geofísicos, processamento e modelagem dos dados geofísicos, etc);
Número ou marcador · p. 33 d) hidrogeologia (estudos hidrológicos, investigação e caracterização de aquíferos, etc.);
Número ou marcador · p. 33 e) perfuração esondagem (perfuração de poços e furos, construção de sistemas de captação, sondagem geológica, etc.); f ) geologia e planejamento de mina (processamento e gestão de banco de dados geológicos, topográficos e de produção, planejamento de mina de curto, médio e longo prazo, geologia de mina, controle de reconciliação, etc.);
Número ou marcador · p. 33 g) geotecnia (monitoramento e levantamentos geológicogeotécnicos, ensaios de campo e de laboratório, engenharia geotécnica aplicada, etc.);
Número ou marcador · p. 33 h) meio ambiente (estudos de impacto ambiental, elaboração e implementação de planos de gestão ambiental, programas de educação e conscientização ambiental, etc); i)engenharia e gerenciamento de projectos em: arquitectura e urbanismo; gerenciamento e fiscalização de obras; serviços de construção civil (preparação de terrenos, construção, etc); electricidade industrial e geral (manutenção, fornecimento de materiais e equipamentos, etc);
Número ou marcador · p. 33 j) inspecção técnica e filmagem aérea com drones (inspecções técnicas aéreas, filmagens e registos aéreos, relatórios diários de obras e projectos, pulverização agrícola com drones em campos agrícolas.);
Número ou marcador · p. 33 k) consultorias: (consultorias técnicas e científicas especializadas nas áreas de actuação da empresa, avaliação e diagnóstico técnico de projectos, elaboração de pareceres técnicos e estudos de viabilidade, apoio na implementação de normas e regulamentos técnicos., e capacitação e treinamento de equipas técnicas.);
Número ou marcador · p. 33 l) outras actividades (compra, venda e exportação de minerais: gemas, metais preciosos e diamantes, manutenção e reparação de equipamentos especializados, aluguer de equipamentos e serviços complementares de apoio técnico e logístico.);
Número ou marcador · p. 33 m) expansão de actividades (mediante deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços e comerciais, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido.)
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente a tres socios:
Número ou marcador · p. 33 a) Tadeu Cassimo Henriques, solteiro, maior, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, bairro Chingodzi, UC.25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104542132N emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 17 de Janeiro de 2025, NUIT 150406900 e contacto: 844920626 / 878437550, com valor de trintamil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 33 b) Xadreque Rodolfo Lourenço, solteiro, maior, natural de Nicoadala, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Tete, Bairro Samora Machel, Quarteirão 9, Casa n.º 1811, portador do Bilhete de Identidade n.º 040700267007N emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, a 6 de Outubro de 2020, NUIT 133468889 e contacto: 842203875/ 876316933,
Texto do artigo · p. 34 com o valor de dezoito mil meticais correspondente a trinta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 34 c) Henriques Cassimo Henriques, solteiro, maior, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, Bairro 1.o de Maio, Rua 3.029 Q.B Casa n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106250524A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 8 de Novembro de 2022, NUIT 158204207 e contacto: 845391356 com o valor de doze mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como, a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 34 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será administrada e representada pela sócia Tadeu Cassimo Henriques, Xadreque Rodolfo Lourenço e Henriques Cassimo Henriques. que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 a) as assinaturas dos três administradores conjuntamente.
Número ou marcador · p. 34 b) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras a favor, fianças, avales que são proibidos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nosprimeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 34 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelo presidente da mesa da assembleia geral, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer ao conselho da administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o artigo do Código Comercial em vigor. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 No caso de morte ou interdição ou inabilitação de algum sócio a sociedade
Texto do artigo · p. 34 continua, os herdeiros assumem o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si, um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 34 a) de reservalegal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 24 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Geoproject, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105056341, a Geoproject, Limitada, sociedade por quotas limitada, constituída por documento particular a 5 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Geoproject, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro M`padue, ao longo da Estrada N7.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades apartir da data do seu registo legal.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 33: a) topografia (levantamentos planialtimetricos, fotogrametria aérea com drones, apoio topográfico à construção civil e mineração, georreferenciamento, tramitação do DUAT, etc);
  16. Número ou marcador, página 33: b) prospecção e pesquisa mineral (cartografia geológico-mineira, análises laboratoriais de amostras, avaliação de jazigos minerais, modelação geológica, etc);
  17. Número ou marcador, página 33: c) geofísica (perfilagem e levantamentos geofísicos, processamento e modelagem dos dados geofísicos, etc);
  18. Número ou marcador, página 33: d) hidrogeologia (estudos hidrológicos, investigação e caracterização de aquíferos, etc.);
  19. Número ou marcador, página 33: e) perfuração esondagem (perfuração de poços e furos, construção de sistemas de captação, sondagem geológica, etc.); f ) geologia e planejamento de mina (processamento e gestão de banco de dados geológicos, topográficos e de produção, planejamento de mina de curto, médio e longo prazo, geologia de mina, controle de reconciliação, etc.);
  20. Número ou marcador, página 33: g) geotecnia (monitoramento e levantamentos geológicogeotécnicos, ensaios de campo e de laboratório, engenharia geotécnica aplicada, etc.);
  21. Número ou marcador, página 33: h) meio ambiente (estudos de impacto ambiental, elaboração e implementação de planos de gestão ambiental, programas de educação e conscientização ambiental, etc); i)engenharia e gerenciamento de projectos em: arquitectura e urbanismo; gerenciamento e fiscalização de obras; serviços de construção civil (preparação de terrenos, construção, etc); electricidade industrial e geral (manutenção, fornecimento de materiais e equipamentos, etc);
  22. Número ou marcador, página 33: j) inspecção técnica e filmagem aérea com drones (inspecções técnicas aéreas, filmagens e registos aéreos, relatórios diários de obras e projectos, pulverização agrícola com drones em campos agrícolas.);
  23. Número ou marcador, página 33: k) consultorias: (consultorias técnicas e científicas especializadas nas áreas de actuação da empresa, avaliação e diagnóstico técnico de projectos, elaboração de pareceres técnicos e estudos de viabilidade, apoio na implementação de normas e regulamentos técnicos., e capacitação e treinamento de equipas técnicas.);
  24. Número ou marcador, página 33: l) outras actividades (compra, venda e exportação de minerais: gemas, metais preciosos e diamantes, manutenção e reparação de equipamentos especializados, aluguer de equipamentos e serviços complementares de apoio técnico e logístico.);
  25. Número ou marcador, página 33: m) expansão de actividades (mediante deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços e comerciais, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido.)
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente a tres socios:
  29. Número ou marcador, página 33: a) Tadeu Cassimo Henriques, solteiro, maior, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, bairro Chingodzi, UC.25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104542132N emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 17 de Janeiro de 2025, NUIT 150406900 e contacto: 844920626 / 878437550, com valor de trintamil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital;
  30. Número ou marcador, página 33: b) Xadreque Rodolfo Lourenço, solteiro, maior, natural de Nicoadala, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Tete, Bairro Samora Machel, Quarteirão 9, Casa n.º 1811, portador do Bilhete de Identidade n.º 040700267007N emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, a 6 de Outubro de 2020, NUIT 133468889 e contacto: 842203875/ 876316933,
  31. Texto do artigo, página 34: com o valor de dezoito mil meticais correspondente a trinta por cento do capital;
  32. Número ou marcador, página 34: c) Henriques Cassimo Henriques, solteiro, maior, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, Bairro 1.o de Maio, Rua 3.029 Q.B Casa n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106250524A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 8 de Novembro de 2022, NUIT 158204207 e contacto: 845391356 com o valor de doze mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como, a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 34: A sociedade será administrada e representada pela sócia Tadeu Cassimo Henriques, Xadreque Rodolfo Lourenço e Henriques Cassimo Henriques. que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  43. Número ou marcador, página 34: a) as assinaturas dos três administradores conjuntamente.
  44. Número ou marcador, página 34: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras a favor, fianças, avales que são proibidos
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
  47. Texto do artigo, página 34: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nosprimeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  51. Número ou marcador, página 34: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelo presidente da mesa da assembleia geral, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer ao conselho da administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o artigo do Código Comercial em vigor. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 34: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
  56. Número ou marcador, página 34: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  59. Texto do artigo, página 34: No caso de morte ou interdição ou inabilitação de algum sócio a sociedade
  60. Texto do artigo, página 34: continua, os herdeiros assumem o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si, um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  63. Texto do artigo, página 34: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  64. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  65. Número ou marcador, página 34: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  66. Número ou marcador, página 34: a) de reservalegal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  68. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  70. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  72. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 24 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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