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Texto do artigo · p. 34 Grupo Manacez Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade unipessoal, limitada e adopta a firma de Grupo Manacez Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 35 NUEL 105053460, constituído pelo sócio único, Zeca António Domingos Benjamim Canamala, natural do Dondo, Província de Sofala. Que constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adota a denominação Grupo Manacez Holdings (GMH) – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede em Sofala, Rua Governador Augusto Castilho, n.º 242, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, República de Moçambique, podendo ser transferida para qualquer parte do território nacional por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) gestão de participações sociais (ações ou quotas) noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 35 b) gestão de ativos e investimentos financeiros;
Número ou marcador · p. 35 c) gestão patrimonial;
Número ou marcador · p. 35 d) gestão e administração de empresas;
Número ou marcador · p. 35 e) serviços de consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 35 f) representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 35 g) desenvolvimento e monitoria de projetos de empreendedorismo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer demais atividades conexas ou complementares permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Zeca António Domingos Benjamim Canamala.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, Zeca António Domingos Benjamim Canamala, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que não estiver expressamente previsto nestes estatutos será regulado pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Grupo Manacez Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade unipessoal, limitada e adopta a firma de Grupo Manacez Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
  3. Texto do artigo, página 35: NUEL 105053460, constituído pelo sócio único, Zeca António Domingos Benjamim Canamala, natural do Dondo, Província de Sofala. Que constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adota a denominação Grupo Manacez Holdings (GMH) – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da escritura.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede em Sofala, Rua Governador Augusto Castilho, n.º 242, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, República de Moçambique, podendo ser transferida para qualquer parte do território nacional por decisão do sócio único.
  8. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  12. Número ou marcador, página 35: a) gestão de participações sociais (ações ou quotas) noutras sociedades;
  13. Número ou marcador, página 35: b) gestão de ativos e investimentos financeiros;
  14. Número ou marcador, página 35: c) gestão patrimonial;
  15. Número ou marcador, página 35: d) gestão e administração de empresas;
  16. Número ou marcador, página 35: e) serviços de consultoria empresarial;
  17. Número ou marcador, página 35: f) representação de marcas e patentes;
  18. Número ou marcador, página 35: g) desenvolvimento e monitoria de projetos de empreendedorismo.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer demais atividades conexas ou complementares permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Zeca António Domingos Benjamim Canamala.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, Zeca António Domingos Benjamim Canamala, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 35: Tudo o que não estiver expressamente previsto nestes estatutos será regulado pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2025. —
  31. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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