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Texto do artigo · p. 37 Instituto Politécnico Andalucia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de Publicação, no dia 26 de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 101543846 a sociedade Instituto Politécnico Andalucia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 26 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a Instituto Politécnico Andalucia – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por IPAQ, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A IPAQ tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sempre que necessário e conveniente, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 IPAQ tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) formar pessoas em conhecimentos científicos, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio de sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 37 b) contribuir para aquisição e difusão dos conhecimentos científicos no processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 37 c) contribuir para formação técnico profissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 37 IPAQ tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 37 a) promover a cidadania, através de acções educativa, com o processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 37 b) contribuir para a qualidade de ensino;
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente à única sócia Zabura Mamade Latibo Mussa, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102806998Q, emitido a vinte quatro de Maio de dois mil e vinte três, em Nampula, NUIT 11056535.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade será administrada e representada pela senhora Zabura Mamade Latibo Mussa, que fica desde já nomeada administradora, competendo a administradora exercer os mais
Texto do artigo · p. 37 amplos poderes, representando a sociedade, activa ou passivamente e em todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido ao ao brigo da legislação civil e comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 15 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Instituto Politécnico Andalucia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de Publicação, no dia 26 de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 101543846 a sociedade Instituto Politécnico Andalucia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 26 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a Instituto Politécnico Andalucia – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por IPAQ, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A IPAQ tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que necessário e conveniente, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 37: IPAQ tem como objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 37: a) formar pessoas em conhecimentos científicos, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio de sociedade em geral;
  14. Número ou marcador, página 37: b) contribuir para aquisição e difusão dos conhecimentos científicos no processo de ensino e aprendizagem;
  15. Número ou marcador, página 37: c) contribuir para formação técnico profissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objectivos específicos)
  18. Texto do artigo, página 37: IPAQ tem como objectivos específicos:
  19. Número ou marcador, página 37: a) promover a cidadania, através de acções educativa, com o processo de ensino e aprendizagem;
  20. Número ou marcador, página 37: b) contribuir para a qualidade de ensino;
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente à única sócia Zabura Mamade Latibo Mussa, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102806998Q, emitido a vinte quatro de Maio de dois mil e vinte três, em Nampula, NUIT 11056535.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 37: A sociedade será administrada e representada pela senhora Zabura Mamade Latibo Mussa, que fica desde já nomeada administradora, competendo a administradora exercer os mais
  27. Texto do artigo, página 37: amplos poderes, representando a sociedade, activa ou passivamente e em todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido ao ao brigo da legislação civil e comercial aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 15 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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