Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 JV Produções e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte cinco de Março de dois mil vinte e cinco, foi registada sob CREL105024279, JV Produções e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, constituída por documento particular a 25 de Março de 2025, queira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade limitada denominada JV Produções e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nampula, no Bairro Murrapaniua, Edifício do Grande Bazar, Província de Nampula. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) promoção de eventos e festas;
Número ou marcador · p. 37 b) fornecimento de material geral para eventos e festas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) 100% do capital pertencente ao único sócio, o senhor Javito Joaquim Armandinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 040504661592N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula ,com NUIT 149774831.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura delepara obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso algum,poderá o sócio único,obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 3 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: JV Produções e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte cinco de Março de dois mil vinte e cinco, foi registada sob CREL105024279, JV Produções e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, constituída por documento particular a 25 de Março de 2025, queira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade limitada denominada JV Produções e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nampula, no Bairro Murrapaniua, Edifício do Grande Bazar, Província de Nampula. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 37: a) promoção de eventos e festas;
  13. Número ou marcador, página 37: b) fornecimento de material geral para eventos e festas.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Capital social e quota)
  17. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) 100% do capital pertencente ao único sócio, o senhor Javito Joaquim Armandinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 040504661592N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula ,com NUIT 149774831.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura delepara obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos;
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e
  22. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum,poderá o sócio único,obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 3 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.