Krispi, Limitada
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Krispi, Limitada
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- Texto do artigo, página 38: Krispi, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil, vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105058004, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KRISPI, Limitada, constituída pelos sócios COLLINS – Sistemas de Água, Lda, NUEL 100109417, com sede na Cidade de Maputo, Rua Josepf Ki-zerbo, n.º 119, representada pelo directora-geral, Amélia Paris Machava; SINAVIA - Sinalização e Pinturas, Lda, NUEL 100153165, com sede na Província de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 7544, Bairro Cumbeza, Distrito de Marracuene, representada pelo seu administrador, Ivan Édson Isaías Mindo, Maida Abdulssatar Khan, casada
- Texto do artigo, página 38: em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nascida no dia 27 de Dezembro de 1967, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103992772B, residente na Rua Jossefe Ki-Zerbo, Bloco14, n.º 16, R/C-Esq.º, na Cidade de Maputo, Liza Julie de Quadros, solteira, natural de Maputo, nascida no dia 21 de Abril de 1991, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100177864Q, emitido no dia 21 de Agosto de 2021, em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, na Cidade de Maputo, Isabel Remígio Ferrão Guiamba, divorciada, natural de Maputo, nascida no dia 11 de Junho de 1963, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100257322S, emitido no dia 19 de Julho de 2023, em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 970, 8.º Andar, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo, Queila Manuel Guilamba, solteira, natural de Inhambane, nascida a 26 de Abril de 1998, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080101784079B, residente no Bairro do Aeroporto A, Rua Santo António, n.º 44, na Cidade de Maputo e Enoque Fernando Machava, solteiro, natural de Manhiça, Maputo, nascido a 17 de Maio de 1997, portador do B.I. n.º 1101023132203F, emitido em Maputo, residente no Bairro da Maxaquene, Q. 33, Casa 33, Bairro da Maxaquene-D, na Cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos seguintes:
- Texto do artigo, página 38: Da denominação, duração, sede objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação KRISPI, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A KRISPI, Lda. tem a sua sede na Avenida. 25 de Setembro n.º 2526, 1.º Andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 38: Os seus objectivos são:
- Número ou marcador, página 38: a) produzir alimentos, privilegiando o processamento de matérias-primas nacionais, assegurando elevados padrões de qualidade;
- Número ou marcador, página 38: b) desenvolver formulações de produtos alimentares de alto valor nutricional;
- Número ou marcador, página 38: c) investigar processos produtivos com foco na eficiência energética e sustentabilidade ambiental;
- Número ou marcador, página 38: d) projectar equipamentos para processamento de alimentos;
- Número ou marcador, página 39: e) projectar e construir unidades industriais para o processamento de alimentos;
- Número ou marcador, página 39: f) promover redes de distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 39: g) prestar serviços laboratoriais de controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 39: h) exercer qualquer outro ramo de actividade para o qual obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido em sete quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a COLLINS – Sistemas de Água, Lda.;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à SINAVIA - Sinalização e Pinturas, Lda.;
- Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente a Maida Abdulssatar Khan;
- Número ou marcador, página 39: d) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Liza Julie de Quadros;
- Número ou marcador, página 39: e) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Isabel Remígio Ferrão Guiamba;
- Número ou marcador, página 39: f) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente à Queila Manuel Guilamba;
- Número ou marcador, página 39: g) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Enoque Fernando Machava.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social está realizado em cinquenta por cento (50%) devendo os restantes cinquenta por cento (50%) ser realizado no prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de
- Texto do artigo, página 39: quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
- Texto do artigo, página 39: Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: A KRISPI, Lda. será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 39: a) assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 39: b) administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 39: a) deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 39: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 39: c) eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador eleito pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um Procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a
- Texto do artigo, página 39: administração da KRISPI, Lda. será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para dirigir a sociedade KRISPI nos próximos tempos, foi eleita por unanimidade para administradora Maida Abdulssatar Khan, com dispensa de caução, até nova eleição pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 39: Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 39: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A KRISPI, Lda dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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