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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Kushanda, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 22 de Fevereiro de dois mil vinte e quatro foi registada sob NUEL 105018967, a empresa denominada Kushanda, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular 22 de Fevereiro de 2024, que irá reger – se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Designação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a designação de Kushanda, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, Localidade de Mocuba Sede, Posto Administrativo Sede, Distrito de Mocuba,
- Texto do artigo, página 40: Bairro 25 de Setembro podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: As sociedades são constituídas para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) a comercialização de insumos agropecuários (ração, antibióticos, vacinas, sementes, catanas, enxadas etc); e produção e comercialização de frangos;
- Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços e consultoria no sector de agricultura, pecuária, saúde, desenvolvimento e mentoria de projectos, capacitações, fornecimento de material e equipamento, transporte;
- Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente as quotas:
- Número ou marcador, página 40: a) Armando Missire Uire Tomo,solteiro natural de Tete e residente em Mocuba de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 040100378542N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 11 de Novembro de 2022. Com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social. E NUIT 124362334. b)Fazila Domingos Fogueiro Piva, solteira natural e residente em Mocuba de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100088827B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 11 de Novembro de 2022. Com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),correspondente a 50% do capital social e NUIT 128674934.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 40: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Armando Missire Uire Tomo desde já nomeado ao cargo de presidente, administrador e gerente, da sociedade, bastando a sua assinatura, para abrigar a sociedade em qualquer acto de gestão.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Quelimane , 22 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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