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Texto do artigo · p. 40 Lauche Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lauche Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105043999, pelo sócio Ambrósio André Lauche Ambrósio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101861760A, emitido a 20 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Lauche Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Manga, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto: a) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 40 b) outra actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 40 c) actividades de plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
Número ou marcador · p. 40 Três) É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, Ambrósio André Lauche Ambrósio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Ambrósio André Lauche Ambrósio, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 14 de Abril de 2025.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Lauche Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lauche Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105043999, pelo sócio Ambrósio André Lauche Ambrósio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101861760A, emitido a 20 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Lauche Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Manga, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto e participação)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: a) actividades de limpeza geral em edifícios;
  12. Número ou marcador, página 40: b) outra actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  13. Número ou marcador, página 40: c) actividades de plantação e manutenção de jardins.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
  15. Número ou marcador, página 40: Três) É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, Ambrósio André Lauche Ambrósio.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Ambrósio André Lauche Ambrósio, ou por um administrador por si nomeado.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 14 de Abril de 2025.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 40: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  26. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2025. —
  27. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
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